;UMENTO SE'ENCONTRA
...IINADO E APROVADO POR
^TA ASSESSORIA JURÍDICA.
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Assessor Jurld'KXi - OAB/RS.
ESTE
PROJETO DE LEI N° 094, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010.
cSwÃMÜWCÍpÃL de yÉKjADOR,^ SERAFINA CORREA-RS; } AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS
ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
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o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensaimente
com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM, entidade nacional de
representação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul; com a FEDERAÇÃO DAS
ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL - FAMURS, entidade estadual de
representação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul; bem como, com a
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ENCOSTA SUPERIOR DO NORDESTE - AMESNE,
entidade regional de representação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2°. A contribuição visa a assegurar a representação institucional do
Município de Serafina Corrêa junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas
diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para
tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e
legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos
Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à
modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
CÂMARA MUNICIPAi. DF ''"RFADURE^
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Protocolo rCL
Data: 2&ín^f(^ ^
- ESTADO DO RÍO GRa\^DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina C^rêT^nTS:
Telefone/Fax: (54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CPD/tPy
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA
Serafina Corrêa
viva com qualidade
III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou
microrregional ou local;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização
da gestão pública municipal
Art. 3°. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o
Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem
estabelecidos na Assembleia-Geral anual das mesmas.
Parágrafo Único. As entidades de representação prestarão contas dos recursos
recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembléias Gerais.
Art. 4°. Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para
esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações já
consignadas no orçamento anual.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipaíi de Serafina Corrêa, 21 de setembro de 2010.
Ademir Antônio Presotti
Prefeirp MunicipaJ^
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Protocolo
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Ass.
AL PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNFJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 094, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A Organização dos Municípios em entidades de representação tem significativa
importância para que a conquista da autonomia consagrada na Constituição de 1988 realmente
se efetive e seja reconhecida e respeitada pelos demais Entes que constituem as outras esferas
de poder que compõem a federação brasileira.
A atuação persistente da Confederação Nacional de Municípios pleiteando em
nome dos Municípios junto aos diversos ministérios e outras instituições tem carreado
significativos ganhos para os Entes Públicos locais, que não teriam sido alcançados se não
fosse a arregimentação de agentes políticos municipais, organizada pela CNM nas diversas
Marchas a Brasília, já empreendidas sucessivamente por mais de dez anos.
Somando esforços com a CNM atuam a FAMURS e AMESNE na representação
dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, levando aos diversos órgãos e entes
governamentais as dificuldades enfrentadas pelos agentes políticos para efetivamente cumprir
as obrigações atribuídas aos entes locais, ou pela Constituição da República ou pelos inúmeros
programas governamentais que são criados pela União e pelos Estados e que somente se
concretizam com a interveniência direta e obrigatória dos Municípios.
Esta atuação aguerrida permitiu que os Municípios brasileiros e
consequentemente suas populações conquistassem:
■ Alteração da alíquota da COFINS
Em 1999, quando foi ampliada a alíquota da COFINS de 2% para 3%, a atuação
da CNM evitou que esse aumento fosse compensado no Imposto de Renda, o que iria corroer a
base de cálculo do FPM em cerca de R$ 900 milhões - valores nominais da época -, perda que
significaria o equivalente a 70% de um mês de FPM em cada Município.
■ O fim da compensação da COFINS no IPI
As empresas compensavam até R$ 4 bilhões do pagamento da COFINS no IPI, o
que afetava a base de cálculo do FPM.
Com 0 fim dessa possibilidade a partir de 2004, o FPM aumentou em cerca de
R$ 900 milhões.
O acréscimo de valores ao FPM representa sempre acréscimo de valores nas
cotas destinadas para Educação e Saúde, além é claro de possibilitar o aperfeiçoamento dos
demais serviços públicos.
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SERAFINA CORRÊA-RS
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DO RIO GRANDE
Serafina Corrêa
viva com quaUdade
■ Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
A Emenda Constitucional n° 42/2003 destinou aos Municípios 7,25% do montante
total da CIDE, correspondendo a 25% da parte destinada aos Estados.
Esse percentual representa cerca de R$ 520 milhões anuais para os Municípios.
Os recursos da CIDE devem ser destinados à melhoria das condições de transporte dos
Municípios.
■ Imposto sobre Serviços - ISS
A conquista mais significativa nos últimos anos foi a manutenção da arrecadação
do Imposto sobre Serviços (ISS) com os Municípios e a ampliação da lista de serviços
tributados pelo mesmo.
O ISS é um dos principais geradores de arrecadação tributária para os cofres
municipais. A medida foi consolidada pela sanção da Lei Complementar n° 116/2003.
Com arrecadação própria ampliada, os prefeitos podem ofertar melhores serviços
às suas populações, além de oportunizar a infraestrutura indispensável para o desenvolvimento
local.
■ PAES - Parcelamento Especial de Débitos
Em meados de 2005, foi constatado que os recursos arrecadados pela União
com 0 programa de Parcelamento Especial de Débitos - PAES não estavam constando da base
de cálculo do FPM.
Foi feita denúncia ao TCU, que determinou a regularização da situação
(dezembro de 2005) e representou um repasse extra de cerca de 25% de um mês de FPM para
os Municípios.
■ Transporte Escolar
A aprovação da Lei n° 10.709/03 estabeleceu que cada Ente Federado assuma a
responsabilidade pelo transporte de seus alunos, dando maior poder de negociação aos
Municípios no momento de cobrar dos Estados as despesas realizadas pelos Municípios no
transporte dos alunos da rede estadual.
A aprovação da Lei n° 10.880/2004 instituiu o Programa Nacional de Apoio ao
Transporte do Escolar (PNATE), originado pela Medida Provisória n° 173, assinada pelo
Presidente da República na VII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios (2004), destinando
aos Municípios cerca de R$ 400 milhões/ano para auxílio no custeio das despesas com
transporte escolar.
Estas medidas asseguram maior acesso à escola para as crianças das áreas
rurais e para as crianças das periferias das cidades.
■ Repasse direto do Salário-Educação
Esta conquista é fruto de uma iniciativa do movimento municipalista liderado pela
CNM junto ao Senado Federal.
A aprovação do PL 475/03, em 19/11/03, foi uma das mais importantes vitórias
em 2003. Sancionada em 30/12/03, transformou-se na Lei n° 10.832/03, ess
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS ^
Protocolo n°.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 993^^
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 -
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ifinacorrea.js.gov.br
SUL
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
os recursos do salário-educação fossem repassados diretamente para os Municípios, evitando
que os Estados ficassem com os recursos como ocorria até então.
Graças a esta iniciativa, a educação nos Municípios passou a contar com maior
incremento de reoursos.
■ Merenda Escolar
Depois de quase 10 anos de reivindioações junto ao Governo Federal, em 2004,
0 valor aluno/dia transferido pela União aos Municípios foi ampliado de R$ 0,13 para R$ 0,15.
Em 2005, o valor já foi elevado para R$ 0,18 e em 2006 para R$ 0,22.
Embora ainda insignificante no custeio da alimentação forneoida aos alunos na
rede escolar, foi uma conquista que pode significar uma merenda mais nutritiva e apropriada.
■ Iluminação Pública
Em dezembro de 2002, o movimento municipalista liderado pela CNM e com o
apoio decisivo das entidades estaduais obteve uma grande vitória no Congresso Nacional: após
mais de uma década de um exaustivo debate, foi criada uma fonte de ousteio para o serviço de
iluminação pública prestado pelos Municípios e que na grande maioria dos mesmos representa
uma despesa em torno de 3 a 5% do orçamento.
O custeio da iluminação pública foi sempre uma das maiores preocupações da
CNM, pois a manutenção e a ampliação desta representam segurança para a população.
■ Fundo de Exportação - FEX (2006-2008)
Devido à importância para o país da obtenção de resultados superavítários no
comércio exterior, com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade externa da economia brasileira,
resolveu-se premiar a cooperação dos demais Entes da Federação nesse esforço exportador.
Com essa finalidade, foi instituída uma entrega de reoursos denominada: Auxilio Financeiro aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do
País - Lei n° 10.966, de 9 de novembro de 2004.
Por meio da atuação constante da CNM, anualmente, os Municípios usufruem do
auxílio financeiro (FEX) decorrente do aumento do resultado superavitário do Comércio Exterior.
■ Aumento de 1% do FPM
O aumento faz parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 285/04 e
foi votado atendendo a reivindioação dos Entes Munioipais, anunciada na solenidade
de abertura da X Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
Elevou de 22,5% para 23,5% resultando num repasse de mais de R$ 1,7 bilhões
aos cofres municipais.
Estes valores, repassados aos Municípios no dia 10 de dezembro de cada ano,
evitará que qualquer Municipio deixe de pagar o 13° salário dos seus servidores, garantindo
assim a saúde financeira do erário e o fomento do comércio local.
■ Suplementação financeira aos Municípios
A CNM e os Municípios mobilizaram-se em encontros durante o ano de 2009 a
fim de pressionar o governo federal em relação á liberação do AFM - Apoio/^f: :;f: : ::
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOfê
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
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Telefone/Fax: (54)
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Serafina Corrêa 4.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - w F5watinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Municípios (Lei n° 12.058/09), conforme o compromisso do governo federal em manter o
mesmo FPM bruto e nominal de 2008 em 2009 em virtude de suas políticas anticíclicas que
acarretaram redução do bolo de FPM.
Esta ação evitou a instalação do caos na educação e na saúde no ano de 2009,
assegurando às populações, ao menos, a manutenção do mesmo nível de atendimento do ano
anterior.
Estas conquistas, frutos da unificação do movimento municipalista promovido
pelas entidades de representação, geram um forte incremento nas receitas municipais.
Não fora a ação presente e permanente das entidades de representação dos
Municípios, estas vitórias não se concretizariam, pois é somente através do diálogo
permanente, do acompanhamento presente de todas as matérias em tramitação no Congresso
Nacional e em gestação nos Ministérios que são realizadas as intervenções, o convencimento e
as demonstrações das reais necessidades e diversas impossibilidades dos Municípios em arcar
com maiores encargos sem a correspondente provisão de recursos.
A organização do Movimento Municipalista Brasileiro, partindo das Associações
Regionais, Associações Estaduais ou Regionais e Confederação Nacional, é exemplo para o
mundo e por esta razão, além de atuar em todo o território nacional levando aperfeiçoamento e
atualização ás gestões públicas, nossas entidades participam de organismos internacionais
latino-americanos e mundiais, mostrando nosso fazer e acolhendo as experiências dos outros
povos para o enriquecimento das nossas gestões e melhoria da qualidade de vida das nossas
populações.
Por esta razão, estamos encaminhando em anexo o Projeto de Lei buscando a
autorização para que o Município de Serafina Corrêa possa contribuir com a CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM, com a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE
MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL - FAMURS e com a ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS DA ENCOSTA SUPERIOR DO NORDESTE - AMESNE, objetivando assegurar a
plena atuação dessas entidades em favor dos Municípios, e sobretudo das populações que
neles vivem garantindo o crescimento e a projeção das nossas cidades e do próprio Movimento
Municipalista Brasileiro.
Gabinete do Prefeito Municipal dè Serafina Corrêa, 21 de setembro de 2010.
.demir nio Presotto,
Afeito Municipal.
CÂMARA ML’'TaPAL DE ''t^^READORES
SERAFINA Cv, NRl, . RS
Protocolo n°.
Data:
Ass.
■ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ES^DoAo RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54} 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br U
viva com qualidade