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materia nº 144/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 144 / 2011
Date 2011-12-09
EmentaINTRODUZ NOVOS CARGOS E FUNÇÕES NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N.º 2807/2011, DE 27 DE JUNHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-28 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2897/2011.
2011-12-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 26/12/2011

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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
EST/^Sp^Rl^pÍDICA.
Assessdr-
---.PiARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFÍNA CORRÊA-RS
Protocolo n°. 331'
Data: Qg//2, / H
/
Projeto de lei n.°144 de 06 dezembro de 2011. Ass.
^VEREADORES
RR&RS^ }
INTRODUZ NOVOS CARGOS E FUNÇÕES
NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL, INSTITUÍDO
MUNICIPAL N.° 2807/2011, de 27 JUNHO
DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PELA LEI
AL CÂMARA MUNI
SE |T:Í f
|_Presiden’
m
^cfetâHO
■criadJs os cargos de provimento efetivo, com o respectivo
número, denomin^^ãov^car^a horária semanal e nível, e integrados ao Quadro do
Magistério Público Municipal, constante no art. 38, I da Lei Municipal n.° 2807 de 27 de
junho de 2011:
i. 1
I - CARGOS EFETIVOS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
COEFICIENTE INCIDENTE
QUANT. DENOMINAÇÃO SOBRE O VALOR NÍVEL 1
20 horas e
25 horas Professor 1,00 20
Art. 2°. Ficam criados os cargos em comissão e funções gratificadas, com o
respectivo número, denominação, carga horária semanal e nível, e integrados ao Quadro do
Magistério Público Municipal, constante no art. 38, III da Lei Municipal n.° 2807 de 27 de
junho de 2011:
III- Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:
COEFICIENTE INCIDENTE SOBRE O
QUANT. DENOMINAÇÃO VALOR NÍVEL 1
Coordenador Geral da Escola Municipal
Agrícola - FG
Coordenador Geral da Escola Municipal
Agrícola - CC
Diretor de Escola de Ensino Fundamental
Incompleto (FG)
Diretor de Escola Infantil (FG)
Vice-Diretor (FG)
01 2,00
01 2,50
01 0,50
01 0,50
04 0,50
.(TT) -E 4- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teíefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
.u/n qualuUiiiu
Projeto de lei n.°144 de 06 dezembro de 2011.
Parágrafo Único - Os cargos e funções acima, com a mesma nomenclatura,
não se somam para fins de número de vagas, podendo ser cargo em comissão ou função
gratificada.
Art. 3° Integram a presente lei os Anexos I e II, nos quais estão definidos os
requisitos de provimento, as especificações, atribuições, síntese de deveres e condições de
trabalho dos cargos e funções criados pelos artigos 1° e 2°.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, conforme segue:
Secretaria Municipal de Educação
12.122.0185.2038 Manutenção das atividades de funcionamento Secretaria
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
12.361.0082.2034 Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
12.361.0086.2040 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
12.365.0080.2048 Manutenção da Educação Infantil
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
12.361.0082.2216 Manutenção FUNDEB Professores
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
12.361.0082.2217 Manutenção servidores de ensino fundamental FUNDEB
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantage
12.365.0080.2219 Manutenção dos pr^essores da educação infantil FUNDEB 60%
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vanta/ens Fixas - Pessoal
12.365.0080.2220 Manutenção dos ^rvidores - ensino infantil FUNDEB 40%
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
vigor na data de sua publicação.
ixas - Pessoal
Art. 5° A presente Lei
Gabinete d de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2011.
demir Antônio Presotó,-'^NAR/\ MUNICIPAL DE VEREADOrf'--
SERAFINA CORRÊA-RS ^°'^^-
:Totocolo no. ]2oi\
Data: ^ / ÍTmj~
Prefeito Municip^. \
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva i.im qualidude
kK\XcORREA-R^^^^
\loH 331:
CÂMARA
Projeto de lei n.°144 de 06 dezembro de 2011.
Protocolo no. ^
Data;__o^iJi^-Âi-i
Ass,
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da
proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as
operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da
qualidade de ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a
proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos á realidade de sua
classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação;
implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar
registros de observação dos alunos; participar de atividades extra classe; realizar trabalho
integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula
estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a
comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos;participar da elaboração e
execução do plano político pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar
tarefas afins com a educação.
Condições de Trabalho:
Carga Horária semanal de:
20 (vinte) horas para Professor das séries finais do Ensino Fundamental;
25 (vinte e cinco) horas para Professor da Educação Infantil e para Professor das
séries iniciais do Ensino Fundamental.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualidade
Projeto de lei n.°144 de 06 dezembro de 2011.
Requisitos para preenchimento do cargo:
Idade mínima de 18 anos;
Formação;
I - Para a docência na Educação Infantil; curso superior de licenciatura plena, específico
para educação infantil;
II - Para a docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental; curso superior de
licenciatura plena, específico para séries ou anos iniciais do ensino fundamental;
III - Para a docência nas séries finais do Ensino Fundamental; curso superior em licenciatura
plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área
correspondente e formação pedagógica.
a)
b)
municipal DEVEREADOREb
SERAFINA CORREA-RS
I2£>M Protocolo n«.
Data; / rL / H
●a.cc;.
!
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.scrafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE￾SERAFINA CORREA-RS Projeto de lei n.°144 de 06 dezembro de 2011.
Protocolo no.
Data; n^l
ANEXO II
DIRETOR DE ESCOLA
Ass.
Síntese dos Deveres: Executar as atividades inerentes à administração da escola
gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem
como gerenciar as atividades relacionadas ao copo discente da instituição.
Exemplos de Atribuições: Representar a escola na comunidade; responsabilizar￾pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Projeto Político￾Pedagógico; coordenar, em consonância com a Secretaria Municipal da Educação, a
elaboração, a execução e a avaliação da proposta político-pedagógica da Escola; coordenar
a implantação da proposta político-pedagógica da escola, assegurar o cumprimento do
currículo e do calendário escolar; organizar o quadro de recursos humanos da escola com
as devidas atribuições de acordo com os corpos providos; administrar os recursos humanos,
materiais e financeiros da escola; velar pelo cumprimento do trabalho de cada docente;
divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola; apresentar,
anualmente à Secretaria Municipal da Educação e comunidade escolar, a avaliação interna
e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como
aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola
atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades dos
Conselhos Municipais da área da Educação; oportunizar discussões e estudos de temas
que envolvam o cumprimento das normas educacionais; articular com as famílias e a
comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; zelar pelo
cumprimento das normas, em relação aos servidores sob sua chefia; avaliar o desempenho
dos professores sob sua direção, executar atividades correlatas a sua função.
Requisitos para Provimento da Função:
a) Ser professor ou pedagogo, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro
permanente do Município;
b) Experiência docente mínima de 03 (três) anos.
/A
e ao
se
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viva com qualidaelf
Projeto de lei n.°144 de 06 dezembro de 2011.
ANEXO II
VICE-DIRETOR DE ESCOLA
Síntese dos Deveres: Auxiliar nas atividades inerentes à administração da escola
e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem
como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição.
Exemplos de atribuições: Executar atividades em consonância com o trabalho
proposto pela direção da escola e a proposta pedagógica; responsabilizar-se pelas questões
administrativas no turno em que desempenhar suas funções; substituir a direção da escola
nos seus impedimentos legais, se assim designado; representar o diretor na sua ausência;
executar atribuições que lhe forem delegadas pela direção; participar das reuniões
administrativas e pedagógicas da escola e outras tarefas a fins.
Requisitos para Provimento da Função:
a) Ser professor ou pedagogo, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro
permanente do Município;
b) Experiência docente mínima de 03 (três) anos.
uai-iAUm MuíMICIPAL Db VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n». 33^linn 
Data: oe?l I fi
■\ss. —
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualidade
Projeto de lei n.°144 de 06 dezembro de 2011.
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
COORDENADOR GERAL DA ESCOLA MUNICIPAL AGRÍCOLA
Síntese de deveres:
● Articular, acompanhar, avaliar e coordenar os procedimentos no órgão municipal a
que são destinados;
● Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
● acompanhar e avaliar os procedimentos executados no respectivo setor de
coordenação ;
● definir com a equipe de profissionais critérios de execução, de acompanhamento
técnico ou equivalente nos diversos setores de coordenação;
● Coordenar os trabalhos da agricultura, pecuária, horta, jardins e demais correlates.
Data: 2joH
/!
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.r5.gov.br
viva com qualidade
Projeto de lei n.°144 de 06 dezembro de 2011.
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhor Presidente
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
tem por finalidade a ampliação de cargos de provimento efetivo e cargos em comissão e
funções gratificadas do Magistério Público.
O Poder Executivo Municipal, objetivando melhor desempenho das
atribuições e acompanhamento do Magistério Público Municipal, e da célere evolução nos
setores das unidades a que compõe, deve imprimir dinamismo adequado à gestão pública
de cada momento.
O quadro de servidores do gistério Público vem sendo ajustado
periodicamente, no intuito, de adequá-lo às necessidades inerentes à secretaria e o fato de
abrir vagas para o aproveitamento dos classificac^s no Concurso Público em andamento,
face à demanda de trabalho que se apresenta. /
;ância d(o' projetcy está bem definida, sendo de relevante
0 que se conta com o habitual respaldo
A impí
interesse público e social a [su^ aprovação, pa
dessa Casa Legislativa.
Gabinete dd Prefeito Munitip^/de Serafina Corrêa, 06 de dezembro
de 2011.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
Data; 02>
Ass. '1!
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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