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materia nº 35/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaFICAM INTRODUZIDAS AS SEGUINTES MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 3471, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE “CONSOLIDA LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E O QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id680

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-26 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.517/2017.
2017-05-24 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2017-05-22 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2017-05-15 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista do Vereador José Betinardi.
2017-05-15 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2017-05-15 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2017-05-15 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Remessa para COFT.
2017-05-08 Documento Acessório Em reunião de 08/05/2017, a CCJRF decidiu que realizará audiência pública no dia 15 de maio de 2017, às 18 horas e 15 minutos, no Plenário Darcy Sobreira Soccol, com o intuito de ouvir os servidores públicos municipais.
2017-04-24 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2017-04-24 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 24/04/2017.
2017-04-24 Opinião Técnica Opinião Técnica da Contabilidade concluído.
2017-04-24 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída. Remeto para Parecer Contábil.
2017-04-19 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Matéria digitalizada. Remetida para Assessoria Jurídica para Opinião Técnica.
2017-04-19 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2017-04-18 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à Diretoria Administrativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 7 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

r.Ãmara de Vereadores
Rubrica R.
J21
/ CiMARA ''MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CüRREA-RS
Data:JJrxiJl!LüX.
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Ass.
Of. Gab. n.° 249/2017 Serafina Corrêa, RS, 13 de abril de 2017.
-Amara MUNÍCIPAL Dê VEREADORES
SEPAFINA CÜRP4A-RS
Protocolo no.
Data: /lOEt I
k)
Sua Excelência Ass.
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 035/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina - RS, no uso das prerrogativas outorgadas pelo
artigo 66 da Lei Orgânica do Municipio, encaminha o Projeto de Lei n.° 035/2017, através do qual
Ficam introduzidas as seguintes modificações na Lei n° 3471, de 12 de Dezembro de 2016,
que “Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, o
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e o Quadro Especial de
Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Municipio de Serafina Corrêa e dá outras
providências.
Atenciosamente
roque Gheller
refeita Monicipal.
m
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 7.S de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa
lelefone/Pax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597,984/0001 00 - ' w.sera finaco rrea. ts.r
RS
jov.br
Câmara de Vereadore
R. Ru^lC
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIA JURlDICA.
EHAyl4 lOh /^R￾A^^^soi^ufidico - OAB/RS. ^eõ63
CÂ.MAIV. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CÜRREA-RS
Protocolo n».,
PROJETO DE LEI N.° 35, DE 07 DE ABRIL D&gfl17.\!s / Q^V / l'X__
Ass. t
Ficam introduzidas as seguintes modificações na
Lei n° 3471, de 12 de Dezembro de 2016, que
“Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro
de Cargos de Provimento Efetivo, o Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e
o Quadro Especial de Cargos de Provimento
Efetivo em Extinção do Município de Serafina
Corrêa e dá outras providências.”
Art. 1° Fica criado e integrado no quadro dos cargos de provimento efetivo, do artigo
29. I da Lei 3471/2016 o padrão de vencimento 12-A, com os seguintes coeficientes:
COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
PADRAO A B C
12-A 4,25 4,35 4,45
Art. 2° Fica alterada a carga horária semanal do FISCAL SANITARIO e do FISCAL
TRIBUTÁRIO para 40horas e o padrão de vencimento para 12-A com as especificações e
atribuições relacionadas no Anexo I, no item sob a nomenclatura CATEGORIA FUNCIONAL:
FISCAL SANITÁRIO e FISCAL TRIBUTÁRIO.
Art. 3° Fica alterado o padrão de vencimento do FISCAL AMBIENTAL para 12-A com
as especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, no item sob a nomenclatura
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL
Art. 4° Fica alterada a carga horária semanal do CONTINUO para 40horas com as
especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, no item sob a nomenclatura
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTÍNUO
Art. 5° Fica alterado o padrão de vencimento e a carga horária do ORIENTADOR DE
ATIVIDADES DA 3° IDADE, do Padrão 06 e carga horária semanal 20horas, para Padrão 12
e carga horária semanal 25horas, com as especificações e atribuições relacionadas no
Anexo I, no item sob a nomenclatura CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR DE
ATIVIDADES DA 3° IDADE.
Art. 6° Fica alterada a carga horária semanal do FISCAL para 40horas e o padrão de
vencimento para 12-A com as especificações e atribuições relacionadas no Anexo II, no item
sob a nomenclatura CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL.
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Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teíefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADwKt.
SEPJ\EINA CGRRÉA-R.S
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rotocolo no.
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Á.
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ai
PROJETO DE LEI N.° 35, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.123.0185.2283 Manutenção do Setor Tributário Municipal
31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
04.123.0185.2017 Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda
31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.541.0215.2812 Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.1208.2159 Manutenção das Atividades da Assistência Social
31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 07 de abril de 2017, 56® da
Emancipação.
Mar i6(liaAff0^e Gheller
feita Muniicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CÂMARA. MUNICIPAL DE VEREADORES
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PROJETO DE LEI N.° 35, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de alimentos
em geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse à saúde e no
pertinente á aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na
competência sanitária,
b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de alimentos
em geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse á saúde e no
pertinente á aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na
competência sanitária, fazendo notificações e infrações sanitárias; registrar e comunicar
irregularidades; fiscalizar prédios e estabelecimentos abertos ao público no que concerne á
higiene, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e
emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; cadastrar e inspecionar
estabelecimentos sob Vigilância Sanitária, de baixa complexidade; coletar amostra de
produtos; apreender produtos inadequados para o consumo ou irregulares; executar tarefas
afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especiais: serviços externos, auditorias e fiscalização em geral.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo e curso específico na área sanitária,
c) Apresentar Certificado de conclusão de Curso de Windows e Excel, com carga horária
mínima de 30 horas
d) Aprovação em concurso público
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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Câmara de Vereadores
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PROJETO DE LEI N.° 35, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos na fiscalização e no lançamento dos tributos de
competência do Município,
b) Descrição Analítica: verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência do
Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do Município e a respectiva
notificação dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e verificações 'in loco' em
estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências, bem como
nas obras em andamento no Município; requerer documentos, livros fiscais e quaisquer
outras espécies de expedientes necessários à análise da situação tributária dos sujeitos
passivos; proceder as inscrições em Dívida Ativa e respectivas notificações; cumprir e fazer
cumprir a legislação tributária; lavrar autos de infração, aplicando sanções; manifestar-se em
todos os expedientes relacionados com a legislação tributária; auxiliar em estudos para
aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais; auxiliar em estudos para o aperfeiçoamento da
legislação tributária municipal; dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas
atribuições específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; apresentar
relatórios de atividades; realizar outras tarefas correlatas e afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária: 40 horas semanais,
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões com uso de uniforme e atendimento
ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: acima de 18 anos.
b) Instrução: formação em uma das áreas. Curso técnico especifica em tributarista ou Curso
Superior Completo, em Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresa, ou
Direito,
c) Aprovação em Concurso Público
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PROJETO DE LEI N.° 35, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL
PADRAO DE VENCIMENTO: 12-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Fiscalizar a aplicação da legislação ambiental, as atividades,
sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou
potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além
das utilizadoras de bens naturais,
b) Descrição analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação
ambiental vigente; executar serviços de prevenção e política ambiental; fiscalizar os
prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em
geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus
atos; executar atividades de fiscalização de fontes poluidoras da água, do ar e do solo;
revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação
ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender
necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização;
programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização
na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos as
atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de
adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a
observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração
das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo
ambiental e a documentação necessária a solicitação de licença e regularização ambiental;
emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; dirigir veículos da
municipalidade mediante autorização da autoridade administrativa; executar outras tarefas
afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino médio completo e Curso Técnico em Meio Ambiente,
c) Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.5erafinacorrea.rs.gov.br
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SERAFINA CÜRRÊA-RS
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PROJETO DE LEI N.° 35, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTÍNUO
PADRAO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrições Sintéticas: Proceder entrega de expediente, correios e bancos,
b) Descrições Analíticas: Retirar e entregar correspondência do Correio; estabelecer
atividades de relações bancárias com a rede local; entregar guias e notificações aos
contribuintes do Município; receber e transmitir recados; realizar cópias fotoestáticas; manter
contatos com o público; executar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais,
b) Especiais: usar uniforme; manter contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
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Câmara de Vereadores
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SERAFINA CORREA-RS
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PROJETO DE LEI N.° 35, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR DE ATIVIDADES PARA 3^ IDADE
PADRAO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Programar e realizar atividades sociais culturais, esportivas e de
lazer para pessoas de 3® idade,
b) Descrição Analítica: Planejar e realizar atividades que envolvam as seguintes ações e
programa para pessoas da 3® idade; promover sessões de educação física adequada;
competições esportivas de diversas modalidades como: jogos de salão e mesa e outros
próprios à faixa etária; orientar e promover ações culturais como: alfabetização, coral, teatro,
gincanas, assistência e filmes-fórum; promover participação em sessões de leitura; em
reuniões sociais de bailes, danças; participação em eventos sociais e culturais da
comunidade; comparecer em eventos programados locais e regionais; efetuar passeios,
visitas, viagens e informais; realização de sessão de reflexão, de auto-estima, de cuidados
higiênicos e outras atividades julgadas e indicadas interessantes para pessoas de Terceira
idade,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 25 horas semanais,
b) Especiais: Atividades em fins de semana, em dias feriados, em programação noturna;
acompanhamento do grupo em todas as programações.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução; Formado em Nível Superior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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Câmara de Vereaijores
Fl. Rubríca
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Ass.
PROJETO DE LEI N.° 35, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
ANEXO II
Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção - Especificações dos
Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL; FISCAL
PADRAO DE VENCIMENTO: 12-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústrias, comércio,
transporte coletivo e de higiene e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições
legais compreendidas na competência tributária municipal,
b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e
transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades
referentes à propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos,
sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis;
executar sindicâncias para verificação de alegações decorrentes de requerimentos de
revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição;
efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes quanto às leis
tributárias municipais; fiscalizar prédios e estabelecimentos abertos ao público no que
concerne à higiene; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder
quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas
atividades; executar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais,
b) Realizar serviços externos, auditorias e fiscalização em geral.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo,
c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da
posse,
d) Apresentar Certificado de conclusão de Curso de Windows e Excel.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Câmara de Vereadores
Rubrica R.
CÃMkRP^ MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPvAFINA CÜRRÉA-RS
Protocolo
nata: 1,0'AI
í
PROJETO DE LEI N.° 35, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei através
do qual “Ficam introduzidas as seguintes modificações na Lei n° 3471, de 12 de
Dezembro de 2016, que “Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro de Cargos
de Provimento Efetivo, o Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e
o Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Município de
Serafina Corrêa e dá outras providências.”
1) Quanto á alteração da carga horária do Continuo e dos Fiscais e alteração do
padrão de vencimentos dos Fiscais.
A alteração da carga horária dos fiscais e do contínuo, tem o objetivo
proporcionar-lhes maior tempo de lazer junto a suas famílias e consequentemente melhores
condições para o desempenho de suas funções.
Atualmente, tanto o contínuo quanto os fiscais, possuem carga horária
semanal de 44 horas. A redução que se propõem, é para 40 horas semanais.
Acredita-se que redução horária acarretaria maior entusiamo e motivação por
parte dos servidores, face os intervalos maiores para descanso, e consequentemente
melhor rendimento no desempenho de suas atividades.
Por outro lado, a simples redução da jornada, com redução proporcional dos
vencimentos, também não seria útil ao servidor. Como também é sabido, a redução dos
vencimentos, poderia inviabilizar o objetivo do presente Projeto de Lei, que é agraciar os
servidores com uma carga horária menor possibilitando maior tempo de lazer, e não
acarretar uma “penalidade” sem motivação.
Também tem por objetivo o presente projeto, alterar o padrão de vencimentos
dos fiscais (Sanitário, Ambiental, Tributário e Fiscal “Genérico”) de 10 para 12-A. A alteração
decorre, da responsabilidade e complexidade inerentes ao cargo. Fazendo-se necessário
que 0 servidor, busque constante formação para o desempenho das atividades.
Esclareço que nos últimos anos foram nomeados 2 fiscais tributários, e
ambos pediram a exoneração face ao ônus da função sem a proporcional retribuição.
Assim, sob a ótica do princípio da razoabilidade, requer-se a vossa
colaboração para levar a cabo o Projeto de Lei que se propõe. Por todo o exposto,
solicitamos o apoio para a aprovação deste projeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
umMara municipal de vereadores ¥
.... > SERAFIMA CORRÊA-RS
-^j^rotocolo ro. 2X}^ [
M Data: /<M / \>
PROJETO DE LEI N.° 35, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
2) Quanto à alteração do padrão de vencimento e carga horária do Orientador de 3^
idade.
Considerando a necessidade do Município em ter em seus quadros, um
servidor investido no cargo de orientador da 3® idade que desempenhe seu cargo de forma
satisfatória se propõe a alteração da carga horária de 20hs para 25hs e consequentemente
a alteração do padrão de vencimentos.
O Município goza de apenas um servidor que desempenha as atividades do
cargo em questão, prestando assistência a 8 (oito) grupos de convivência, totalizando cerca
de 300 (trezentos) idosos. A Secretaria Municipal de Assistência Social necessita de um
profissional motivado que execute com entusiasmo as atribuições do cargo, levando alegria
para as pessoas da 3® idade.
Atualmente a servidora que ocupa o cargo, dentre outras atribuições, também
realiza registros fotográficos e relatórios de acompanhamento. Diversas vezes no ano,
desempenha atividades aos finais de semana, principalmente na realização de bailes,
atividade muito apreciada pelas pessoas da terceira idade.
O cargo de orientador da 3® idade, exige como requisito para provimento, o
grau de escolaridade de nível superior. Contudo, atualmente, está enquadrado abaixo até
dos cargos de nível técnico do município.
Assim, considerando as atividades desempenhadas e o fato do cargo exigir
nível de escolaridade superior, se comparado aos demais cargos, padrões e carga horária,
existe uma grande defasagem de proventos.
Informa-se que existe somente uma vaga para o cargo em tela, o que não
geraria expressivo impacto financeiro.
Desta forma, encaminha-se o presente Projeto para Vossa análise, contando
com a Vossa compreensão para enquadrarmos de forma justa e razoável, com as
alterações propostas no cargo de orientador da terceira idade.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 07 de abril de 2017.
ría^Àlmélja'
VPpIefeita
Ma ^Que Gheller,
Linicípal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
namara de Vereadores
B. Rubrica^
.amara municipal de vereadores
SEPJVFINA CÜRREA-RS
Protocolo n°. 2n2\wO
Data: /c)0< I.Al
Ass. _ÚL.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de conceder revisão de padrões de vencimentos, dos servidores do
município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I,
da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2017 2018 2019
3.1 - Pessoal e Encargos
R$ 62.318,56 R$ 101.267,66 R$ 101.267,66
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 62.318,56 R$ 101.267,66 R$ 101.267,66
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Mecanismo de Compensação
1
Câmara de Vereadoras
" 15
Rübrioa
CÂMAIV> MUNICIPAL DE VEREAÜÜRt￾SEP^AFI^ÍA CÜRRÈA-RS ¥
Protocolo n°.
Data: \1^ /r-oa/ i>
AS5.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017,
conforme consta na Lei Municipal n° 3.460/2016.
III- COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n°3.477/2016 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal
De Fazenda
04.123.0185.2283
Manutenção do Setor
Tributário Municipal.
04.123.0185.2017
Manutenção
Atividades da Secretaria
de Fazenda
das
31.90.11.00 Vencimentos eRECURSO-0001-LIVRE
Vantagens Fixas Pessoal
RECURSO -1272 FUNDO MUN.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
31.91.13.00.00
Secretaria Municipal dePatronais
Assistência Social
Obrigações
08.122.1208.2159
Manutenção
Atividades
Social
Secretaria Municipal de
Meio Ambiente
18.541.0215.2812
Manutenção da Secretaria
de Meio Ambiente
das
Assistência
2
■, MUNICIPAL DE VEREADORtE
SEPU\EINA CÜRRÉA-RS
Protocolo r.o.
^Data: V</.Õ^/_Q
CAMARA:
Câmara de Veread<
n. Robríca
\U 1
Ass.
) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
(X
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, §2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
Portanto a
item 2017 2018 2019
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal
47.447.504,33
22.217,559,27
52.192.254,76 56.367.635,1^
23,616.670,50 25.141.014,4Í
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100
[A) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
45,25% 46,83% 44,60%
R$ 62.318,56 R$ 101.267,66 R$ 101.267,66
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto. (= 2 + 4)
Poder Executivo
R$22.279.877,83 R$ 23.717.938.16 R$ 25.242.282,11
44,78%. (5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
46,96% 45,44%
3
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREAüLmL^
SERAFINA CÜRR^-RS
Protocolo no.
Data: \% /o^ / \~>
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
li
AS3.
-DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art:. 16 inciso I I
MARIA AMÉLIA ARROQUE GUELLER prefeita municipal de
Serafina Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financelro, para revisão de
padrões de vencimentos , dos servidores municipais , por conta das dotações orçamentárias
acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabiiidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também. que nenhuma das ações previstas será
executada antes da implementação dos mecanismos de compensação indicados no item I.
Município de Serafina Corrêa, 06 de abril de 2017.
ordenador de despesa
4

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