br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2881/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2881 / 2011
Date 2011-12-13
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO PARA O ADOLESCENTE FÁBIO RENATO DA SILVA PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id100

Originating matéria

matéria 4547 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 2881, de 13 de dezembro de 2011.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
PARA TRATAMENTO FORA DE
DOMICILIO PARA O ADOLESCENTE
FÁBIO RENATO DA SILVA PEREIRA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio para
Tratamento fora do Domicílio para o adolescente Fábio Renato da Silva Pereira, destinado
a custeio de despesas com deslocamento, alimentação e estadia durante o tratamento na
cidade do Rio de Janeiro/RJ e na cidade de Porto Alegre/RS.
Art. 2°. O valor do auxílio de que trata o artigo 1º desta lei será de até R$ 2.000,00
(dois mil reais).
Parágrafo Único. Deverá ser prestada, ao Município, contas dos valores recebidos
através da apresentação das notas fiscais, comprovando os gastos efetuados.
Art. 3°. Fica autorizada a inclusão de elementos de despesa na Lei Municipal
n°2753/2010 LOA e abre Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), dando
recursos no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.1003.2070 Manutenção/Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
33.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física..................R$ 2.000,00
Objetivo: Dar suporte financeiro para atender despesas na concessão de auxílio
financeiro à pessoa física para tratamento de saúde fora do domicílio.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2881, de 13 de dezembro de 2011.
Art. 4°. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior a redução
da dotação orçamentária no seguinte órgão e rubrica;
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.1003.2070 Manutenção/Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 2.000,00
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das contas
orçamentárias:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.1003.2070 Manutenção/Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
33.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Art. 6°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de dezembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →