| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2881 / 2011 |
| Date | 2011-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO PARA O ADOLESCENTE FÁBIO RENATO DA SILVA PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 100 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
2881, de 13 de dezembro de 2011. AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO PARA O ADOLESCENTE FÁBIO RENATO DA SILVA PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio para Tratamento fora do Domicílio para o adolescente Fábio Renato da Silva Pereira, destinado a custeio de despesas com deslocamento, alimentação e estadia durante o tratamento na cidade do Rio de Janeiro/RJ e na cidade de Porto Alegre/RS. Art. 2°. O valor do auxílio de que trata o artigo 1º desta lei será de até R$ 2.000,00 (dois mil reais). Parágrafo Único. Deverá ser prestada, ao Município, contas dos valores recebidos através da apresentação das notas fiscais, comprovando os gastos efetuados. Art. 3°. Fica autorizada a inclusão de elementos de despesa na Lei Municipal n°2753/2010 LOA e abre Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), dando recursos no seguinte órgão e rubrica: Secretaria Municipal de Saúde 10.302.1003.2070 Manutenção/Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento 33.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física..................R$ 2.000,00 Objetivo: Dar suporte financeiro para atender despesas na concessão de auxílio financeiro à pessoa física para tratamento de saúde fora do domicílio. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2881, de 13 de dezembro de 2011. Art. 4°. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior a redução da dotação orçamentária no seguinte órgão e rubrica; Secretaria Municipal de Saúde 10.302.1003.2070 Manutenção/Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 2.000,00 Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das contas orçamentárias: Secretaria Municipal de Saúde 10.302.1003.2070 Manutenção/Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento 33.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física Art. 6°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de dezembro de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________