br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2880/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2880 / 2011
Date 2011-12-13
EmentaINSTITUI E REGULAMENTA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD.
native_id101

Originating matéria

matéria 4546 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 2880, de 13 de dezembro de 2011.
INSTITUI E REGULAMENTA A CONCESSÃO
DO AUXÍLIO PARA TRATAMENTO FORA DE
DOMICÍLIO – TFD.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1°. É instituído auxílio para Tratamento Fora de Domicílio - TFD aos usuários
do SUS no âmbito do Município de SERAFINA CORRÊA/RS.
§1º Por Tratamento Fora de Domicílio - TFD entende-se, além do transporte de
usuários do Sistema em situação de urgência ou emergência, também o deslocamento e
estadia do usuário, quando for o caso, para a realização de consultas, exames ou
tratamentos ainda não disponibilizados no âmbito do Município.
§ 2º O pagamento da estadia somente será deferido quando se demonstrar
tecnicamente mais indicado para o paciente e/ou menos oneroso para o Município.
§ 3º Havendo recomendação expressa do profissional vinculado à rede, o benefício
da estadia poderá estender-se a 1 (um) acompanhante do usuário.
Art. 2°. Os deslocamentos de usuários do SUS, para Tratamento Fora de Domicílio
- TFD, obedecerão as seguintes normas:
a) os interestaduais, quando necessários, serão custeados de conformidade com as
normas técnicas da Portaria SAS n.º 055/99, respeitando-se o teto financeiro ambulatorial do
Município.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2880, de 13 de dezembro de 2011.
b) os intermunicipais serão custeados pelo Município
§ 1º Quando o deslocamento ocorrer na jurisdição da Coordenadoria de Saúde, a
qual pertence o Município de origem do usuário, o custeio deverá ser realizado com
recursos do Município.
§ 2º Quando o deslocamento ocorrer para fora da jurisdição da Coordenadoria de
Saúde, a qual pertence o município de origem do usuário, o custeio será de
responsabilidade municipal, podendo ser cobrado através do SIA-SUS, pela Secretaria de
Estado da Saúde, em obediência à regulamentação constante da Portaria Estadual n.º
11/94, de 29 de setembro de 1994 e Resolução n.º 69/2000, da CIB/RS.
Art. 3°. Para consecução dos objetivos delineados por esta Leio Município poderá
executar diretamente os serviços de deslocamento e de estadia de usuários, adquirir
passagens de transporte coletivo intermunicipal ou contratar a prestação de serviço,
observada a Lei n.º 8666/1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 4°. A necessidade de acompanhante nos deslocamentos e na estadia de que
trata esta Lei deverá ser criteriosamente fundamentada no parecer ou indicação do
profissional de saúde da rede.
Art. 5°. O Município manterá controle e registro dos deslocamentos e eventuais
estadias de usuários para TFD, objetivando a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde
e demais órgãos de controle interno e externo.
Art. 6°. O Executivo regulamentará a presente Lei no que entender necessário,
tendo presente as peculiaridades locais e o controle dos gastos públicos.
Art. 7°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das respectivas
dotações orçamentárias previstas no orçamento.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2880, de 13 de dezembro de 2011.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de dezembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →