| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2880 / 2011 |
| Date | 2011-12-13 |
| Ementa | INSTITUI E REGULAMENTA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD. |
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2880, de 13 de dezembro de 2011. INSTITUI E REGULAMENTA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. É instituído auxílio para Tratamento Fora de Domicílio - TFD aos usuários do SUS no âmbito do Município de SERAFINA CORRÊA/RS. §1º Por Tratamento Fora de Domicílio - TFD entende-se, além do transporte de usuários do Sistema em situação de urgência ou emergência, também o deslocamento e estadia do usuário, quando for o caso, para a realização de consultas, exames ou tratamentos ainda não disponibilizados no âmbito do Município. § 2º O pagamento da estadia somente será deferido quando se demonstrar tecnicamente mais indicado para o paciente e/ou menos oneroso para o Município. § 3º Havendo recomendação expressa do profissional vinculado à rede, o benefício da estadia poderá estender-se a 1 (um) acompanhante do usuário. Art. 2°. Os deslocamentos de usuários do SUS, para Tratamento Fora de Domicílio - TFD, obedecerão as seguintes normas: a) os interestaduais, quando necessários, serão custeados de conformidade com as normas técnicas da Portaria SAS n.º 055/99, respeitando-se o teto financeiro ambulatorial do Município. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2880, de 13 de dezembro de 2011. b) os intermunicipais serão custeados pelo Município § 1º Quando o deslocamento ocorrer na jurisdição da Coordenadoria de Saúde, a qual pertence o Município de origem do usuário, o custeio deverá ser realizado com recursos do Município. § 2º Quando o deslocamento ocorrer para fora da jurisdição da Coordenadoria de Saúde, a qual pertence o município de origem do usuário, o custeio será de responsabilidade municipal, podendo ser cobrado através do SIA-SUS, pela Secretaria de Estado da Saúde, em obediência à regulamentação constante da Portaria Estadual n.º 11/94, de 29 de setembro de 1994 e Resolução n.º 69/2000, da CIB/RS. Art. 3°. Para consecução dos objetivos delineados por esta Leio Município poderá executar diretamente os serviços de deslocamento e de estadia de usuários, adquirir passagens de transporte coletivo intermunicipal ou contratar a prestação de serviço, observada a Lei n.º 8666/1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Art. 4°. A necessidade de acompanhante nos deslocamentos e na estadia de que trata esta Lei deverá ser criteriosamente fundamentada no parecer ou indicação do profissional de saúde da rede. Art. 5°. O Município manterá controle e registro dos deslocamentos e eventuais estadias de usuários para TFD, objetivando a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde e demais órgãos de controle interno e externo. Art. 6°. O Executivo regulamentará a presente Lei no que entender necessário, tendo presente as peculiaridades locais e o controle dos gastos públicos. Art. 7°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias previstas no orçamento. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2880, de 13 de dezembro de 2011. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de dezembro de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________