| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-07-01 |
| Ementa | ADOTA SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL, FAIXA 1, AO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO PODER LEGISLATIVO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Resolução Legislativa n° 1, de 1° de Julho de 2003 Adota Salário Mínimo Regional, Faixa 1, ao Quadro de Cargos e Funções Públicas do Poder Legislativo de Serafina Corrêa e dá outras providências. FRANCISCO BERNARDO MEZZOMO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Rio Grande do Sul, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa; Alt. 1°: - O piso básico salarial dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa será de R$ 312,00, observando a evolução do salário mínimo regional. Art. 2° - O reflexo do que dispõe o artigo anterior aplica-se exclusivamente ao padrão 1, nível 1, do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Poder Legislativo de Serafina Corrêa, instituído pela Resolução Legislativa n° 01/2003, de 11 de Março de 2002. Art. 3° - A vigência da adequação do salário mínimo regional ao Padrão 1, nível 1, do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Poder Legislativo de Serafina Corrêa vigorará a partir de 1° de Junho de 2003. Art. 4° - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das verbas do orçamento vigente. Art. 5°: - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 1° de Julho de 2003. tíl:> Ver. FRANCISi Presidente da Câmara Municipal ERI DQ MEZZQMQ Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 1°/7/2003. Ver. ADIR SORANZO 1° Secretário em exercício &● f CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JUSTIFICATIVA: Observando a competência do estado tem-se a fixação do salário mínimo regionalizado, constando do PROJETO DE LEI 145/2003 “o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para as categorias profissionais que menciona” tendo como fundamento na Lei Complementar n° 103, de 14 de julho 2000, sendo aprovado em 22.04.03 pela Assembléia Legislativa Gaúcha. Considerando que este parâmetro está definido na atividade privada, contudo observa-se a cada vez mais a aproximação dos parâmetros privados ao público, de forma a reduzir as disparidades existentes entre esses e assim também ao déficit fiscal, além é claro da possibilidade do Poder Judiciário, via processo adequado à reclamação da aplicação do salário mínimo regional, dar como aplicativo, por ser norma de Lei vigente como mínimo legal no Estado do Rio Grande do Sul. Observando que a competência legislativa da Câmara de Vereadores não poderá comprometer a gestão de pessoal da Administração Municipal, adota exclusivamente ao seu quadro tal paradigma de remuneração por Resolução Legislativa. A presente Resolução visa adequar o valor determinado como salário mínimo regional à ação administrativa aos princípios federativos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 1° de Julho de 2003. Ver. FRANCISCfifBERNARDO MEZZOMO Presidente da Câmara Municipal Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 1°/7/2003. Ver. ADIR SORANZO 1° Secretário em exercício