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norma nº 1/2003

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2003
Date 2003-07-01
EmentaADOTA SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL, FAIXA 1, AO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO PODER LEGISLATIVO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Resolução Legislativa n° 1, de 1° de Julho de 2003
Adota Salário Mínimo Regional, Faixa 1, ao Quadro de
Cargos e Funções Públicas do Poder Legislativo de
Serafina Corrêa e dá outras providências.
FRANCISCO BERNARDO MEZZOMO, Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Rio Grande do Sul,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa;
Alt. 1°: - O piso básico salarial dos Servidores da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa será de R$ 312,00, observando a evolução do
salário mínimo regional.
Art. 2° - O reflexo do que dispõe o artigo anterior aplica-se
exclusivamente ao padrão 1, nível 1, do Quadro de Cargos e Funções Públicas do
Poder Legislativo de Serafina Corrêa, instituído pela Resolução Legislativa n°
01/2003, de 11 de Março de 2002.
Art. 3° - A vigência da adequação do salário mínimo regional ao Padrão
1, nível 1, do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Poder Legislativo de
Serafina Corrêa vigorará a partir de 1° de Junho de 2003.
Art. 4° - As despesas com a execução desta resolução correrão por
conta das verbas do orçamento vigente.
Art. 5°: - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa, 1° de Julho de 2003.
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Ver. FRANCISi
Presidente da Câmara Municipal
ERI DQ MEZZQMQ
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 1°/7/2003.
Ver. ADIR SORANZO
1° Secretário em exercício
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA:
Observando a competência do estado tem-se a fixação do salário
mínimo regionalizado, constando do PROJETO DE LEI 145/2003 “o reajuste dos
pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para as categorias
profissionais que menciona” tendo como fundamento na Lei Complementar n° 103,
de 14 de julho 2000, sendo aprovado em 22.04.03 pela Assembléia Legislativa
Gaúcha.
Considerando que este parâmetro está definido na atividade privada,
contudo observa-se a cada vez mais a aproximação dos parâmetros privados ao
público, de forma a reduzir as disparidades existentes entre esses e assim também
ao déficit fiscal, além é claro da possibilidade do Poder Judiciário, via processo
adequado à reclamação da aplicação do salário mínimo regional, dar como
aplicativo, por ser norma de Lei vigente como mínimo legal no Estado do Rio Grande
do Sul.
Observando que a competência legislativa da Câmara de Vereadores
não poderá comprometer a gestão de pessoal da Administração Municipal, adota
exclusivamente ao seu quadro tal paradigma de remuneração por Resolução
Legislativa.
A presente Resolução visa adequar o valor determinado como salário
mínimo regional à ação administrativa aos princípios federativos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa, 1° de Julho de 2003.
Ver. FRANCISCfifBERNARDO MEZZOMO
Presidente da Câmara Municipal
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 1°/7/2003.
Ver. ADIR SORANZO
1° Secretário em exercício

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