br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 1/2004

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2004
Date 2004-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
native_id1028

Originating matéria

matéria 2250 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Resolução Legislativa n° 1, de 4 de Maio de 2004
Dispõe sobre o pagamento de diárias para os
Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal
de Vereadores de Serafma Con'êa.
SELMA LOURDES FAVERO FINCATTO, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafma CoiTêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no
uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Art. V: - Para efeito de pagamento das diárias para Vereadores e para Sei-vidores
Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Con'êa, aplica-se o valor de R$ 95,00
(Noventa e cinco Reais), conigidos anualmente pela aplicação do índice de INPC-IBGE.
Art. 2" - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede, destinando￾se a indenizar o Vereador e/ou Servidor de despesas extraordinárias com alimentação e pousada.
§ 1° - O Vereador e/ou Servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos
seguintes casos:
a ) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
b ) quando houver duas ou mais refeições;
§ 2° - Quando o afastamento exigir apenas uma única refeição fora da sede, o
Vereador e/ou Servidor, será indenizado mediante comprovação das despesas.
Art. 3" - Nos deslocamentos para a Capital do Estado e/ou para fora deste, as
diárias serão acrescidas da seguinte forma:
a ) Para a Capital do Estado: 25% (vinte e cinco por cento);
b ) Para fora do Estado: 50% (cinqüenta por cento).
Art. 4” - As despesas decoiTentes correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 5": Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
Resoluções Legislativas n“ 02/1993, 06/1993 e 19/1
Câmara Municipal de Veread<3rerde
l7
faEúá Corrêa, 4 de Maio de 2004.
IA;
Ca
Ver.“ SELMA^g
Presidente da Câmara Municipal
A3/ERO FINCATTO
Registre-se e publi
Serafina Corrêa, fv
%
Ver. RUB^ ANTONIO BAGGIO
1“ Secretário

open original →