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norma nº 1/2005

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Projeto de Resolução Legislativa n“ 1, de 19 de Abril de 2005
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS
PARA OS VEREADORES E SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
JORGE TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafína Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de
suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa;
Art. 1°: - Para efeito de pagamento das diárias para Vereadores e para Servidores Públicos
da Câmara Municipal de Vereadores de Serafína Corrêa, aplica-se o valor de R$ 130,00 (cento e
trinta reais), corrigidos anualmente pela aplicação do índice de IGP-M FGV.
Art. T - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede, destinando-se a
indenizar o Vereador e/ou Servidor de despesas extraordinárias com alimentação e pousada.
§ 1° - O Vereador e/ou Servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes
casos;
a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
b) quando houver duas ou mais refeições;
§ 2° - Quando o afastamento exigir apenas uma única refeição fora da sede, o Vereador
e/ou Servidor, será indenizado mediante comprovação das despesas.
Art. 3° - Nos deslocamentos para a Capital do Estado e/ou para fora deste, as diárias serão
acrescidas da seguinte forma;
a) Para a Capital do Estado; 50% (cinqüenta por cento);
b) Para fora do Estado; 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 4° - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5°; - Fica revogada a Resolução Legislativa n° 1/2004, de 4 de maio de 2004.
Art. 6°; - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafína Corrêa, 19 de Abril de 2005.
-U J
' ypr/TORGE^CCHIO
/ Presiaente

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