| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Projeto de Resolução Legislativa n“ 1, de 19 de Abril de 2005 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA. JORGE TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafína Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa; Art. 1°: - Para efeito de pagamento das diárias para Vereadores e para Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Serafína Corrêa, aplica-se o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), corrigidos anualmente pela aplicação do índice de IGP-M FGV. Art. T - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede, destinando-se a indenizar o Vereador e/ou Servidor de despesas extraordinárias com alimentação e pousada. § 1° - O Vereador e/ou Servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos; a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede; b) quando houver duas ou mais refeições; § 2° - Quando o afastamento exigir apenas uma única refeição fora da sede, o Vereador e/ou Servidor, será indenizado mediante comprovação das despesas. Art. 3° - Nos deslocamentos para a Capital do Estado e/ou para fora deste, as diárias serão acrescidas da seguinte forma; a) Para a Capital do Estado; 50% (cinqüenta por cento); b) Para fora do Estado; 75% (setenta e cinco por cento). Art. 4° - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5°; - Fica revogada a Resolução Legislativa n° 1/2004, de 4 de maio de 2004. Art. 6°; - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafína Corrêa, 19 de Abril de 2005. -U J ' ypr/TORGE^CCHIO / Presiaente