| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-04-01 |
| Ementa | NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE VEREADORES PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS VISANDO À REFORMA DO REGIMENTO INTERNO DA CASA. |
| native_id | 1048 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
4 P53 ^ CAHARA Ç| CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL //1 DE vereadores RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°. 2, de V de Abril de 2008. Pág. 1 de 2 Nomeia Comissão Especial de Vereadores para elaboração de estudos visando à reforma do Regimento Interno da Casa. OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa; Alt. 1° Constituir Comissão Especial de Vereadores para receber sugestões, elaborar estudos e propor projeto de reforma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa. Alt. 2° - A Comissão Especial será composta de no máximo 03 (três) vereadores, a serem eleitos pelos senhores vereadores em ato seguinte a aprovação dessa Resolução, tendo o’prazo de 90 (noventa) dias úteis para apresentação do projeto de reforma para discussão pela Casa. Parágrafo único - Os vereadores componentes da Comissão elegerão o presidente e o relator dos trabalhos. Art. 3 -0 Presidente da Comissão poderá requisitar o auxílio dos servidores da Casa Legislativa para melhor sistematização e secretariado dos trabalhos. Art. 4° - A partir da constituição desta Comissão Especial, todos os projetos de resolução apresentados no protocolo da Casa por senhores vereadores serão encaminhados para discussão, deliberação e inclusão no projeto de reforma a ser elaborado, até o prazo de 30 (trinta) dias corridos do término dos trabalhos da Comissão. Parágrafo único - A partir do prazo estabelecido no caput deste artigo até a deliberação Registre-se e publique-se, Serafina Corrêay em 1704/2008. Ver. OTÍALDO L. PACASSA n Secretário da Mesa r t cu^ Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br www.legislativoserafina.com.br CAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL DE vereadores RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 2, de V de Abril de 2008. Pág. 2 de 2 plenária do projeto de reforma do regimento ficará Regimento Interno. suspensa a apresentação de emendas ao f ’ /^P^^^^^tado o projeto concluso de reforma do Regimento Interno, durante íase de discussão e deliberação, somente serão admitidas emendas ao projeto subscritas terço dos vereadores. por sua um § 1 - Fica dispensada a apresentação de pareceres pelas comissões técnicas ao projeto de reforma do Regimento. permanentes § 2. - A deliberação e aprovação do projeto seguirá as normas regimentais pertinentes vigentes, excetuando-se o disposto neste artigo. Alt. 6' - O Plenário deliberará e votará o projeto de reforma em sessões extraordinárias a serem convocadas pelo Presidente da Casa especialmente para este mister, podendo as deliberações restrmgirem-se a títulos, capítulos ou seções do projeto, visando facilitar discussões e debates. as § l.° - O início da fase de deliberação e discussão do projeto será a partir do 10° (décimo) dia util apos a publicação e distribuição do projeto de reforma aos senhores vereadores. § 2.° - A redação final do projeto será deliberada em segundo turno de votação. Alt. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, 1° de Abril de 2008. Ver.* OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN Presidente da Câmara Registre-se e publique-se, Serafma Corrê^ em 1704/2008. ^^ALDO L. PACASSA 1° Secretário da Mesa Ver. Av. Arthur Oscar n®. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br vvww.legislativoserafina.com.br