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norma nº 2/2008

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-04-01
EmentaNOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE VEREADORES PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS VISANDO À REFORMA DO REGIMENTO INTERNO DA CASA.
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4 P53
^
CAHARA
Ç| CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
//1 DE
vereadores
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°. 2, de V de Abril de 2008.
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Nomeia Comissão Especial de Vereadores
para elaboração de estudos visando à reforma
do Regimento Interno da Casa.
OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa;
Alt. 1° Constituir Comissão Especial de Vereadores para receber sugestões, elaborar
estudos e propor projeto de reforma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Serafina
Corrêa.
Alt. 2°
- A Comissão Especial será composta de no máximo 03 (três) vereadores, a serem
eleitos pelos senhores vereadores em ato seguinte a aprovação dessa Resolução, tendo o’prazo de
90 (noventa) dias úteis para apresentação do projeto de reforma para discussão pela Casa.
Parágrafo único - Os vereadores componentes da Comissão elegerão o presidente e o
relator dos trabalhos.
Art. 3 -0 Presidente da Comissão poderá requisitar o auxílio dos servidores da Casa
Legislativa para melhor sistematização e secretariado dos trabalhos.
Art. 4° - A partir da constituição desta Comissão Especial, todos os projetos de resolução
apresentados no protocolo da Casa por senhores vereadores serão encaminhados para discussão,
deliberação e inclusão no projeto de reforma a ser elaborado, até o prazo de 30 (trinta) dias
corridos do término dos trabalhos da Comissão.
Parágrafo único - A partir do prazo estabelecido no caput deste artigo até a deliberação
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêay em 1704/2008.
Ver. OTÍALDO L. PACASSA
n Secretário da Mesa
r
t
cu^
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br
CAMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
DE
vereadores
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 2, de V de Abril de 2008.
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plenária do projeto de reforma do regimento ficará
Regimento Interno.
suspensa a apresentação de emendas ao
f ’ /^P^^^^^tado o projeto concluso de reforma do Regimento Interno, durante
íase de discussão e deliberação, somente serão admitidas emendas ao projeto subscritas
terço dos vereadores. por
sua
um
§ 1 - Fica dispensada a apresentação de pareceres pelas comissões técnicas
ao projeto de reforma do Regimento.
permanentes
§ 2. - A deliberação e aprovação do projeto seguirá as normas regimentais pertinentes
vigentes, excetuando-se o disposto neste artigo.
Alt. 6'
- O Plenário deliberará e votará o projeto de reforma em sessões extraordinárias a
serem convocadas pelo Presidente da Casa especialmente para este mister, podendo as
deliberações restrmgirem-se a títulos, capítulos ou seções do projeto, visando facilitar
discussões e debates.
as
§ l.° - O início da fase de deliberação e discussão do projeto será a partir do 10° (décimo)
dia util apos a publicação e distribuição do projeto de reforma aos senhores vereadores.
§ 2.° - A redação final do projeto será deliberada em segundo turno de votação.
Alt. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, 1° de Abril de 2008.
Ver.* OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN
Presidente da Câmara
Registre-se e publique-se,
Serafma Corrê^ em 1704/2008.
^^ALDO L. PACASSA
1° Secretário da Mesa
Ver.
Av. Arthur Oscar n®. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
vvww.legislativoserafina.com.br

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