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norma nº 3/2008

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 3 / 2008
Date 2008-04-01
EmentaALTERA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA, PELA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 13, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
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n 3:5
'
CAMARA
% CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
»& SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
n I
DE
vereadores
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N“. 3/2008, de V de abril de 2008.
Altera o valor do auxilio alimentação
instituído na Câmara Municipal de Vereadores
de Serafina Corrêa, pela Resolução Legislativa
n°. 13, de 20 de dezembro de 2007.
OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1“ O Auxilio Alimentação instituído na Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa pela Resolução Legislativa n°. 13, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar no valor
de R$ 90,00 (noventa reais) por mês, a serem pagos aos Servidores e aos Comissionados do
Quadro Geral do Poder Legislativo.
Parágrafo único: Ficam excluídos da percepção do Auxílio Alimentação os Agentes
Políticos e os Servidores Municipais Inativos.
A presente Resolução tem vigência a contar de 1° de Abril de 2008 a 31 de
dezembro de 2009, podendo, por Resolução da Mesa Diretora, ser prorrogada por mais um (01)
ano.
Art. 2
Parágrafo único: Na hipótese de prorrogação prevista no caput deste artigo, o valor do
Auxílio Alimentação será reajustado pela variação nominal do IGPM, FGV, do exercício
anterior.
Art. 3° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Câmara Municipal de Vereadores
01.031.1103.2003 - Manutenção das atividades funcionamento da Câmara
31.90.46.00.00 — Auxílio Alimentação R$ 5.000,00.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia a contar de
r de abril de 2008.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 1° de Abril de 2008.
Ver.“ OLDERES MEARIA PIAZZA SANTIN
Presidente da Câmara
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, 1704/2008.
Ver. ARI ,DO L. PACASSA
1° Secretário da Mesa
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legisiativoserafina.com.br

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