| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2008 |
| Date | 2008-04-01 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA, PELA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 13, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007. |
| native_id | 1049 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
n 3:5 ' CAMARA % CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES »& SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL n I DE vereadores RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N“. 3/2008, de V de abril de 2008. Altera o valor do auxilio alimentação instituído na Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, pela Resolução Legislativa n°. 13, de 20 de dezembro de 2007. OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa: Art. 1“ O Auxilio Alimentação instituído na Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa pela Resolução Legislativa n°. 13, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar no valor de R$ 90,00 (noventa reais) por mês, a serem pagos aos Servidores e aos Comissionados do Quadro Geral do Poder Legislativo. Parágrafo único: Ficam excluídos da percepção do Auxílio Alimentação os Agentes Políticos e os Servidores Municipais Inativos. A presente Resolução tem vigência a contar de 1° de Abril de 2008 a 31 de dezembro de 2009, podendo, por Resolução da Mesa Diretora, ser prorrogada por mais um (01) ano. Art. 2 Parágrafo único: Na hipótese de prorrogação prevista no caput deste artigo, o valor do Auxílio Alimentação será reajustado pela variação nominal do IGPM, FGV, do exercício anterior. Art. 3° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Câmara Municipal de Vereadores 01.031.1103.2003 - Manutenção das atividades funcionamento da Câmara 31.90.46.00.00 — Auxílio Alimentação R$ 5.000,00. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia a contar de r de abril de 2008. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 1° de Abril de 2008. Ver.“ OLDERES MEARIA PIAZZA SANTIN Presidente da Câmara Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, 1704/2008. Ver. ARI ,DO L. PACASSA 1° Secretário da Mesa Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br www.legisiativoserafina.com.br