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norma nº 4/2008

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 4 / 2008
Date 2008-04-08
EmentaINSTITUI O BRASÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
I/EREADORES
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N". 4, de 8 de Abril de 2008
Pág. 1 de 1
Institui 0 Brasão da Câmara Municipal
de Vereadores de Serafína Corrêa e dá
outras providências.
OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafína Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Art. r - Fica instituído o Brasão da Câmara Municipal de Vereadores de Serafína Corrêa,
cujas características são em seguida descritas e interpretadas.
“Escudo em formato português, que atende às nossas origens
históricas, uma vez que nosso País foi descoberto e coionizado
peios Portugueses. Este escudo está partido em verde e
amarelo, pois se trata, no conjunto, de um brasão nacional. Ao
%
■y , centro a constelação do cruzeiro do sul, adotado por representar
^ \ a formação cristã do povo brasileiro: pouco importando a religião
\ de cada um, somos um povo eminentemente cristão. Barrete
Frígio - ao alto do escudo, trata-se de um chapéu usado pelos
A ' revolucionários, na Revolução Francesa, no ano de 1789. Como
P aqueles revolucionários não tinham uniformes,
identificados pelo uso deste barrete. Como na época foi
destituído 0 regime Imperial e implantado o Republicano,
referido barrete foi adotado pela ciência como símbolo do
Regime Republicano que é o que rege o nosso Pais. Ladeando o mapa do Brasil, duas varas,
sendo uma vermelha e outra branca. Na Roma Antiga, quando o Imperador escolhia seus Ediles
Romanus donde veio a palavra edil, dava lhes duas varas como símbolo do poder de legislar e
julgar. Os Vereadores do Edil daquela época, sempre conduziam consigo uma dessas varas.
Levavam a vermelha quando transitavam em suas cidade e a branca quando viajavam para outras
cidades do Império. Distico do Poder Unido e mais Forte que procura conscientizar os Vereadores
da força política que eles representarão, quando realmente se unirem”.
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Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafína Corrêa, 8 de Abril de 2008.
ES/MARIA PIAZZA SANTIN
Presidente da Câmara
Ver.“ OLDE
Registre-se e publique-se,
Serafína Corrêa, ei
8/04^8
Ver. A^ALDO L. PACASSA
1° Secretário da Mesa
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br

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