| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2008 |
| Date | 2008-04-08 |
| Ementa | INSTITUI O BRASÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL I/EREADORES RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N". 4, de 8 de Abril de 2008 Pág. 1 de 1 Institui 0 Brasão da Câmara Municipal de Vereadores de Serafína Corrêa e dá outras providências. OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafína Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa: Art. r - Fica instituído o Brasão da Câmara Municipal de Vereadores de Serafína Corrêa, cujas características são em seguida descritas e interpretadas. “Escudo em formato português, que atende às nossas origens históricas, uma vez que nosso País foi descoberto e coionizado peios Portugueses. Este escudo está partido em verde e amarelo, pois se trata, no conjunto, de um brasão nacional. Ao % ■y , centro a constelação do cruzeiro do sul, adotado por representar ^ \ a formação cristã do povo brasileiro: pouco importando a religião \ de cada um, somos um povo eminentemente cristão. Barrete Frígio - ao alto do escudo, trata-se de um chapéu usado pelos A ' revolucionários, na Revolução Francesa, no ano de 1789. Como P aqueles revolucionários não tinham uniformes, identificados pelo uso deste barrete. Como na época foi destituído 0 regime Imperial e implantado o Republicano, referido barrete foi adotado pela ciência como símbolo do Regime Republicano que é o que rege o nosso Pais. Ladeando o mapa do Brasil, duas varas, sendo uma vermelha e outra branca. Na Roma Antiga, quando o Imperador escolhia seus Ediles Romanus donde veio a palavra edil, dava lhes duas varas como símbolo do poder de legislar e julgar. Os Vereadores do Edil daquela época, sempre conduziam consigo uma dessas varas. Levavam a vermelha quando transitavam em suas cidade e a branca quando viajavam para outras cidades do Império. Distico do Poder Unido e mais Forte que procura conscientizar os Vereadores da força política que eles representarão, quando realmente se unirem”. <ir Q O 0. eram (SjM Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafína Corrêa, 8 de Abril de 2008. ES/MARIA PIAZZA SANTIN Presidente da Câmara Ver.“ OLDE Registre-se e publique-se, Serafína Corrêa, ei 8/04^8 Ver. A^ALDO L. PACASSA 1° Secretário da Mesa Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br www.legislativoserafina.com.br