| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2008 |
| Date | 2008-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA. |
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CAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL DE VEREADORES RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N”. 5, de 16 de Abril de 2008 Pág. 1 de 1 Dispõe sobre o pagamento de diárias para os Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa. OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa: Art. 1°: - Para efeito de pagamento das diárias para Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, aplicam-se a esses as disposições legais estabelecidas na Lei Municipal n° 2277, de 16 de maio de 2006, observando-se o seguinte: I - Equipara-se o valor de diária a ser paga ao Vereador àquela recebida pelo Prefeito Municipal, conforme estabelece o Art. 2°, I, da Lei Municipal n° 2277/2006; II - Aos servidores ocupantes de cargos em comissão e função gratificada da Câmara Municipal o valor de diária a ser pago será o estabelecido no Art. 2°, II, da Lei Municipal n° 2277/2006; III - Aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo Câmara Municipal o valor de diária a ser pago será o estabelecido no Art. 2°, III, da Lei Municipal n° 2277/2006. Parágrafo Único - As despesas de locomoção urbana com táxis e passagens de ônibus serão ressarcidas mediante apresentação de comprovante. Art. 2° - Adota-se na Câmara de Vereadores de Serafína Corrêa o VRM - Valor de Referência Municipal estabelecido na Lei Municipal n°. 1717/2001 para efeito de cálculo das diárias com as suas correções subseqüentes. Art. 3° - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4° - Pica revogada a Resolução Legislativa n°. 1/2005. Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, 16 de Abril de 2008. ^ cZ-í í (ZccÚÚa OLDERESJIARIA PIAZZA SANTIN Presidente da Câmara Ver. Registre-se e publique-se, Serafma Corrêa, em 16/04/2008. úV o L. PACASSA 1° Secretário da Mesa Ver. A Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax; (54) 444-1477 ou 444-2967 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br www.legislativoserafina.com.br