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norma nº 5/2008

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
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CAMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
DE
VEREADORES
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N”. 5, de 16 de Abril de 2008
Pág. 1 de 1
Dispõe sobre o pagamento de diárias para
os Vereadores e Servidores Públicos da
Câmara Municipal de Vereadores de
Serafma Corrêa.
OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1°: - Para efeito de pagamento das diárias para Vereadores e Servidores Públicos da
Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, aplicam-se a esses as disposições legais
estabelecidas na Lei Municipal n° 2277, de 16 de maio de 2006, observando-se o seguinte:
I - Equipara-se o valor de diária a ser paga ao Vereador àquela recebida pelo Prefeito
Municipal, conforme estabelece o Art. 2°, I, da Lei Municipal n° 2277/2006;
II - Aos servidores ocupantes de cargos em comissão e função gratificada da Câmara
Municipal o valor de diária a ser pago será o estabelecido no Art. 2°, II, da Lei Municipal n°
2277/2006;
III - Aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo Câmara Municipal o valor
de diária a ser pago será o estabelecido no Art. 2°, III, da Lei Municipal n° 2277/2006.
Parágrafo Único - As despesas de locomoção urbana com táxis e passagens de ônibus
serão ressarcidas mediante apresentação de comprovante.
Art. 2° - Adota-se na Câmara de Vereadores de Serafína Corrêa o VRM - Valor de
Referência Municipal estabelecido na Lei Municipal n°. 1717/2001 para efeito de cálculo das
diárias com as suas correções subseqüentes.
Art. 3° - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4° - Pica revogada a Resolução Legislativa n°. 1/2005.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, 16 de Abril de 2008.
^ cZ-í í (ZccÚÚa
OLDERESJIARIA PIAZZA SANTIN
Presidente da Câmara
Ver.
Registre-se e publique-se,
Serafma Corrêa, em 16/04/2008.
úV
o L. PACASSA
1° Secretário da Mesa
Ver. A
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax; (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br

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