| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL VEREADORES Resolução Legislativa n®. 1, de 3 de Fevereiro de 2009 Página 1 de 2 Dispõe sobre o pagamento de diárias para os Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa. ARNALDO LUIZ PACASSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina CoiTêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa: Art. 1° Aos Vereadores e Servidores que, por determinação da autoridade competente se deslocar eventual ou transitoriamente do Mrmicípio, no desempenho de suas atribuições ou em missão ou estudo de interesse do Poder Legislativo, serão concedidas, além do transporte, diárias para cobrir as despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana. Art. 2° O valor da diária a ser paga é o seguinte: a) Vereador - R$ 221,23 (duzentos e vinte e um reais e vinte e três centavos); b) Servidores ocupantes de cargos em comissão e função gratificada - R$ 199,10 (cento e noventa e nove reais e dez centavos); c) Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo - R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais). Art. 3° As despesas de locomoção urbana com táxis e passagens de ônibus serão ressarcidas mediante apresentação de comprovante. Art. 4° Para efeito de apuração e pagamento de diária deve ser observado o seguinte: Registre-se e publique-se, Serafma Corrêa, em/03/Ó2/2009. Ver.ERNl JOÂOÍ2 1° Secretário ;atti Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 CEP: 99250-000 - SEFtAFINACORRÊA-RS - e-mail; legislativoserafina@net11.com.br vvww.legislativoserafina.com.br 4. cAWARA * CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL DE vereadores Resolução Legislativa n". 1, de 3 de Fevereiro de 2009 Página 2 de 2 a) acrescidas de 150% (cento e cinqüenta por cento) quando o deslocamento for feito para fora do Pais; b) acrescida de 100% (cem por cento) quando o deslocamento for feito para fora do Estado do Rio Grande do Sul; c) acrescida de 25% (vinte e cindo por cento) quando o deslocamento for feito para a capital do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 5° Adota-se, na Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, o índice aplicado à correção do VRM - Valor de Referência Municipal, estabelecido na Lei Municipal n° 1717/2001 para efeito de reajuste das diárias e suas correções subseqüentes. Art. 6° As diárias serão revidas sempre e nas mesmas datas de atualização do VRM - Valor de Referência Municipal. Art. 7° As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 8° Fica revogada a Resolução Legislativa n° 5/2008. Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 3 de Fevereiro de 2009. Ver. RI^DO LUIZ PACASSA Presidente da Câmara Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em OB/02/2009. Ver. ERNIJOAÓ iLtTI E-Seeretário' Av. Arthur Oscar n®. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br www.legislativoserafina.com.br