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norma nº 2876/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2876 / 2011
Date 2011-12-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO REAL DO PADRÃO REFERENCIAL DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 2876, de 13 de dezembro de 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER AUMENTO REAL DO
PADRÃO REFERENCIAL DA CATEGORIA
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1°. O valor do padrão referencial para a categoria funcional do Magistério
Público do Município de Serafina Corrêa passa, a partir de 01 de novembro de 2011, a ser:
I – para o Nível 01: R$ 1.051,69 (Hum mil, cinquenta e um reais e sessenta e nove
centavos);
II – para o Nível 02: R$ 1.104,27 (hum mil, cento e quatro reais e vinte e sete
centavos);
III – para o Nível 03: R$1.159,49 (hum mil, cento e cinquenta e nove reais e
quarenta e nove centavos).
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Educação
12.122.0185.2038 Manutenção das atividades da Secretaria de Educação
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
12.361.0082.2034 Manutenção do Ensino Fundamental
31.90.01.00.00 Aposentadorias e Reformas
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2876, de 13 de dezembro de 2011.
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
12.365.0080.2048 Manutenção da Educação Infantil
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
31.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal
12.361.0082.2216 Manutenção do Ensino Fundamental Professores 60%
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
12.365.0080.2219 Manutenção dos Professores da Educação Infantil – FUNDEB 
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 1º de novembro de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de dezembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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