| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2876 / 2011 |
| Date | 2011-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO REAL DO PADRÃO REFERENCIAL DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2876, de 13 de dezembro de 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO REAL DO PADRÃO REFERENCIAL DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. O valor do padrão referencial para a categoria funcional do Magistério Público do Município de Serafina Corrêa passa, a partir de 01 de novembro de 2011, a ser: I – para o Nível 01: R$ 1.051,69 (Hum mil, cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos); II – para o Nível 02: R$ 1.104,27 (hum mil, cento e quatro reais e vinte e sete centavos); III – para o Nível 03: R$1.159,49 (hum mil, cento e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos). Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Educação 12.122.0185.2038 Manutenção das atividades da Secretaria de Educação 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais 12.361.0082.2034 Manutenção do Ensino Fundamental 31.90.01.00.00 Aposentadorias e Reformas 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2876, de 13 de dezembro de 2011. 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais 12.365.0080.2048 Manutenção da Educação Infantil 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais 31.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal 12.361.0082.2216 Manutenção do Ensino Fundamental Professores 60% 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais 12.365.0080.2219 Manutenção dos Professores da Educação Infantil – FUNDEB 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de novembro de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de dezembro de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________