| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2009 |
| Date | 2009-06-16 |
| Ementa | CRIA A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO – FRENCOOP NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA. |
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vsV-At;uo '<> ^ Câmara Municipal de Vereadores Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul r VEREADORES Resolução Legislativa n°. 5, de 16 de Junho de 2009 Página 1 de 2 Cria a Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo - FRENCOOP na Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa. ARNALDO LUIZ PACASSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa. Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa: Art. 1° Fica criada a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO - FRENCOOP, a ser constituída mediante a livre adesão dos(as) Senhores(as) Vereadores(as) com o objetivo de apoiarem e incentivarem o Cooperativismo no Município de Serafina Corrêa, resgatando os valores da solidariedade, confiança e ajuda mútua, promovendo o desenvolvimento sustentável pela cooperação e seguindo os princípios gerais do Cooperativismo. Art. 2° As ações da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO - FRENCOOP se desenvolverão através de ações conjuntas com o Sistema Cooperativismo - OCERGS - Organização das Cooperativas do Estado e SESCOOP/RS - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Rio Grande do Sul, e em consonância com a FRENCOOP instalada na Assembléia Legislativa do Estado. A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPER.ATIVISMO - FRENCOOP será constituída mediante requerimento individual, ou coletivo dos(as) -20 Art. j í Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, eiti lo/06/2009. 4- Ver. ERNIÍJOKOÍZATTI Av. Arthur Oscar n°. 1509 Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br www.legislativoserafina.com.br o íO CWWFA ^ Câmara Municipal de Vereadores Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul m DE vereadores Resolução Legislativa n°. 5, de 16 de Junho de 2009 Página 2 de 2 Senhores(as) Vereadores(as) encaminhado ao(à) seu(sua) Presidente(a) da Câmara de Vereadores, ou por iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 4° Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO, bem como a comunicação à FRENCOOP/RS, a instalação da FRENCOOP no Município. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 16 de Junho de 2009. Ver. ARN?CLD0 LUIZ PACASSA Presidente da Câmara Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, erçf ljW06/2009. Ver. ERNl. OM/ZATTI 1° Serre árib Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br www.legislativoserafina.com.br