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norma nº 5/2009

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-06-16
EmentaCRIA A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO – FRENCOOP NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
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^ Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
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VEREADORES
Resolução Legislativa n°. 5, de 16 de Junho de 2009
Página 1 de 2
Cria a Frente Parlamentar de Apoio ao
Cooperativismo - FRENCOOP na Câmara
Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa.
ARNALDO LUIZ PACASSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa. Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições
legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1° Fica criada a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO -
FRENCOOP, a ser constituída mediante a livre adesão dos(as) Senhores(as) Vereadores(as) com
o objetivo de apoiarem e incentivarem o Cooperativismo no Município de Serafina Corrêa,
resgatando os valores da solidariedade, confiança e ajuda mútua, promovendo o
desenvolvimento sustentável pela cooperação e seguindo os princípios gerais do Cooperativismo.
Art. 2° As ações da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO -
FRENCOOP se desenvolverão através de ações conjuntas com o Sistema Cooperativismo -
OCERGS - Organização das Cooperativas do Estado e SESCOOP/RS - Serviço Nacional de
Aprendizagem do Cooperativismo no Rio Grande do Sul, e em consonância com a FRENCOOP
instalada na Assembléia Legislativa do Estado.
A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPER.ATIVISMO -
FRENCOOP será constituída mediante requerimento individual, ou coletivo dos(as)
-20 Art. j
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Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, eiti lo/06/2009.
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Ver. ERNIÍJOKOÍZATTI
Av. Arthur Oscar n°. 1509 Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br
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^ Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
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DE
vereadores
Resolução Legislativa n°. 5, de 16 de Junho de 2009
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Senhores(as) Vereadores(as) encaminhado ao(à) seu(sua) Presidente(a) da Câmara de
Vereadores, ou por iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 4° Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das
medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da FRENTE PARLAMENTAR DE
APOIO AO COOPERATIVISMO, bem como a comunicação à FRENCOOP/RS, a instalação da
FRENCOOP no Município.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 16 de Junho de 2009.
Ver. ARN?CLD0 LUIZ PACASSA
Presidente da Câmara
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, erçf ljW06/2009.
Ver. ERNl. OM/ZATTI
1° Serre árib
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br

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