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norma nº 1/2010

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-03-02
EmentaINSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA/RS, O SISTEMA DE “ATA ELETRÔNICA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CiMARA
Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Gorrêa - Rio Grande do Sul
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DE
vereadores
Resolução Legislativa n°. 1, de 2 de Março de 2010
Página 1 de 4
Institui na Câmara Municipal de Vereadores de
Serafma Corrêa/RS, o Sistema de “Ata Eletrônica”,
e dá outras providências.
ERNI JOÃO ZATTI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições
legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1° Fica instituído o Sistema de “Ata Eletrônica”, que consiste no registro das Sessões
Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa -
RS, através de gravação de áudio e/ou vídeo em meios magnéticos e/ou eletrônicos, como “CD”,
“DVD”, “Disco Rigido (HD)”, “Pen Drive”, ou qualquer outra mídia eletrônica que venha a
substituir as existentes.
A “Ata Eletrônica” terá valor de documento oficial da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa - RS.
§ 2° - A implantação da “Ata Eletrônica ” não dispensa a elaboração da ata documental,
sucinta, e sua respectiva votação, nos termos constantes do Regimento Interno.
§ 3° - A “Ata Eletrônica” é parte integrante da ata documental das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes e dispensa a elaboração de ata na íntegra.
Art. 2° Para acompanhar a “Ata Eletrônica” será lavrada a ata documental, com um
registro sucinto das principais ocorrências, contendo, quanto à sessão:
I - Número da ata e tipo de sessão;
II - Data completa, horário de início da sessão e local de realização;
III - Legislatura, número da sessão legislativa e número do tipo de sessão;
§ 1°
Registre-se-.e publique-se,
Serafma Corrêa, er :/03/2010.
VerVA: WkUôO L. PACASSA
1° Secretário
Av. Arthur Oscar n°. 1509 Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br
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50 CWAR* 'Z. Câmara Municipal de Vereadores
Serafína Corrêa - Rio Grande do Sul
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VEREADORES
Resolução Legislativa n°. 1, de 2 de Março de 2010
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IV - Nome dos Vereadores que presidiram e secretariaram os trabalhos;
● V - Nomes dos Vereadores presentes e dos ausentes;
VI - Registro, de forma sucinta, da ordem do dia contendo os expedientes lidos e as
proposições em pauta com suas respectivas deliberações e votações;
VII - Registro do nome dos Vereadores que fizeram uso da palavra nos espaços de
comunicações de líderes e grande expediente;
§ 1° - A ata documental deverá ser assinada e rubricada em todas as folhas pelo Presidente
e pelo 1° Secretário; ficará à disposição dos Vereadores antes do início da sessão; e será
considerada aprovada, independente do número de Vereadores presentes, se ninguém fizer uso da
palavra para discutí-la.
§ 2° - O Vereador poderá fazer inserir na ata o seu voto, bem como as razões do mesmo,
desde que apresentada por escrito ao Presidente.
§ 3° - Havendo impugnação aceita pelo Plenário, a ata documental será considerada
aprovada com restrições, sendo que a retificação constará na ata da sessão subsequente.
§ 4° - Não poderá requerer a impugnação ou retificação da ata documental o Vereador
ausente à reunião à qual a mesma se refira.
§ 5° - Não sendo realizada a sessão, será lavrado termo de ata, nele constando o nome dos
Vereadores presentes e o motivo de sua não-realização.
Alt. 3° Para a gravação da “Ata Eletrônica” poderão ser utilizados os equipamentos
pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores, ou equipamentos terceirizados e
devidamente contratados pela edilidade.
Art. 4° Se a “Ata Eletrônica ” não puder ser gravada, proceder-se-á da seguinte forma;
I - A sessão será gravada com qualquer outro equipamento eletrônico disponível,
que tenha funções mínimas de gravação/reprodução e posteriormente possam ser
repassadas as mídias eletrônicas utilizadas pela Câmara Municipal de
Registre-se e publique-se,
Serafína Corrêa, ^ 02/03/2010.
Ver. A: ^ALDO L. PACASSA
r Secretário
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFÍNA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
DE
vereadores 7/
Resolução Legislativa n". 1, de 2 de Março de 2010
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Vereadores.
II - Não havendo outro meio eletrônico que possa substituir, temporariamente, os
equipamentos utilizados pela Câmara de Vereadores, proceder-se-á somente a
lavratura da ata documental com o registro de forma sucinta da fala de cada
orador, nos espaços de comunicações de líderes e grande expediente.
Art. 5° Os meios magnéticos e eletrônicos ou qualquer outra mídia eletrônica utilizada
para gravar a “Ata Eletrônica” serão integrados ao patrimônio da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafma Corrêa - RS, e não poderão ser utilizados fora das instalações do Poder
Legislativo Municipal, exceto nos meios de comunicação devidamente contratados ou
regulamentados.
Art. 6° A partir do dia seguinte a sessão, qualquer Vereador poderá solicitar a audição da
gravação da “Ata Eletrônica” para efeito de mera informação e consulta para posterior
retificação a ata documental, realizada sempre nas dependências da Câmara Municipal de
Vereadores por servidor habilitado a operar os equipamentos.
Parágrafo Único: A audição de que trata o caput deste artigo é válida ao cidadãos
interessados, através de apresentação de requerimento escrito, obedecidas as condições
estabelecidas para a obtenção de certidões em repartições públicas, nos termos do que estabelece
o Art. 5°, inciso XXXIV, alínea “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 7° A reprodução de cópias da “Ata Eletrônica” em meios magnéticos e/ou
eletrônicos, como “CD”, “DVD”, “Disco Rigido (HD)”, “Pen Drive”, ou qualquer outra mídia
eletrôniea que venha a substituir as existentes, poderá ser realizada mediante autorização
expressa do Presidente da Mesa Diretora, devendo ser requerida:
I - Por Vereador interessado, através de requerimento com a respectiva justificativa;
II - Através de requerimento, pelo cidadão interessado, obedecidas as condições
estabelecidas para a obtenção de eertidões em repartições públicas, nos termos
do que estabelece o ART. 5°, inciso XXXIV, alínea “b”, da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Registre-se e publique-se, .
Serafína Corrêa, ení"02/03/2010.
Ver. Al <ÍALDO L. PACASSA
1° Secretário
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br
CÂMARA
f CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
£ SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE D03UL
DE 7 k VEREADORES
Resolução Legislativa n”. 1, de 2 de Março de 2010
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§ 1° - Deferido o pedido de que trata o “caput” deste artigo, será o interessado notificado
para apresentar, às suas expensas, as mídias eletrônicas, em quantidade suficiente para atender à
respectiva solicitação.
§ 2° - A reprodução de que trata o caput deste artigo será realizada somente por servidor da
Câmara Municipal de Vereadores habilitado a operar os equipamentos que integram a “Ata
Eletrônica”.
Alt. 8° Os meios magnéticos e eletrônicos ou qualquer outra mídia eletrônica utilizada
para gravar a “Ata Eletrônica” ficarão arquivados na Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa - RS, e não poderão ser desgravados, por ser considerados patrimônio público.
Art. 9° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 10 Está Resolução entra em vigor na data da sua imblicação.
Serafina Corrêa, 2 de Março de 2010.
A rh
Ver.ERNIJOÃ
Presidente da 1 lei
ATTI
iretora
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, ejH)2/03/2010.
Ver. IÍ4ÂLDO L. PACASSA
■ l-° Secretário
Av. Arthur Oscar n“. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br

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