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norma nº 3/2010

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-06-08
EmentaDENOMINA MURAL E WEBSITE COMO IMPRENSA OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
VEREADORES
Resolução Legislativa n®. 3, de 8 de Junho de 2010
Denomina Mural e WebSite como Imprensa
Oficial da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa/RS, e dá outras providências.
ERNI JOAO ZATTI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições
legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1° Denomina como Órgão de Imprensa Oficial da Câmara Municipal de Vereadores
de Serafina Corrêa/RS, o seguinte,
a) Mural do Poder Legislativo, localizado na recepção do Prédio;
b) WebSite do Poder Legislativo, cujo endereço é: “vAvw.legislativoserafina.com.br”.
Art. 2° Serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial os atos administrativos e
legislativos expedidos pelo Poder Legislativo; todos os atos inerentes ao processo legislativo; os
editais e relatórios da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000; e os avisos e editais de
que trata a Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de julho de 1993.
Art. 3° Revoga a Resolução Legislativa n° 2, de 11 de Março de 2002.
Art. 4“ Está Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Serafina Con'êa, 8 de Junho de 2010.
Ver. ERNI J
Presidente
OÁO ZA|rTI
da Câmara
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa/em 08/06/2010.
(r
Ver. A=^ALDO L. PACASSA
1° Secretário
Av. Arthur Oscar n°. 1509 _- Centro - Fone/Fax: (54) 3444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoseraflna.com.br

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