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norma nº 5/2010

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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a .11 sffl CÀHARA Câmara Municipal de Vereadores
Serafína Corrêa - Rio Grande do Sul
M/l DE
VEREADORES
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Resolução Legislativa n“ 5, de 24 de setembro de 2010
Página 1 de 2
Dispõe sobre a criação da Comissão
Especial de atualização da Lei Orgânica do
Município de Serafma Corrêa.
ERNI JOÃO ZATTI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Alt. 1 ° A Comissão Especial de Atualização da Lei Orgânica do Município de Serafma
Corrêa será criada e funcionará nos termos desta Resolução.
Alt. 2° O objeto da Comissão Especial de que trata esta Resolução é a atualização da Lei
Orgânica do Município de Serafma Corrêa considerando as alterações produzidas na
Constituição Federal e na legislação complementar e ordinária.
Art. 3° O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Atualização da Lei Orgânica é
de sessenta dias, contados de sua instalação pelo Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único: O Presidente da Comissão elaborará um cronograma para a realização dos
trabalhos previstos no art. 2°, contendo prazo para a apresentação de sugestões dos vereadores,
realização das reuniões e apresentação do relatório final com o anteprojeto a ser apreciado pelo
Plenário.
Registre-se e publique-se,
Serafma Corrêa, 24/09/2010.
Z'
^DO LUIZ PACASSA
1° Secretário
Ver.
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFÍNA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
ww/w.legislativoserafina.com.br
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CAMARA ^ Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
DE
VEREADORES '//
Resolução Legislativa n“ 5, de 24 de setembro de 2010
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Art. 4° A Comissão será composta por quatro vereadores a serem indicados pelos líderes
de bancada.
Parágrafo único. Os líderes deverão fazer as respectivas indicações em até quarenta e oito
horas da publicação desta Resolução.
Art. 5° Está Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de S^afma Corrêa, 24 de setembro de 2010.
JOÍAÒ ZÁTTI
e da Câmara
Ver. ERNI
Presidem
Registre-se e public|pe-se,
Serafina Corrêa, 24/09/2010.
ClDO LUIZ PACASSA
1° Secretário
Ver.
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br

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