| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2010 |
| Date | 2010-09-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
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,\SUAT(l/o V / a .11 sffl CÀHARA Câmara Municipal de Vereadores Serafína Corrêa - Rio Grande do Sul M/l DE VEREADORES 1 Resolução Legislativa n“ 5, de 24 de setembro de 2010 Página 1 de 2 Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de atualização da Lei Orgânica do Município de Serafma Corrêa. ERNI JOÃO ZATTI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa: Alt. 1 ° A Comissão Especial de Atualização da Lei Orgânica do Município de Serafma Corrêa será criada e funcionará nos termos desta Resolução. Alt. 2° O objeto da Comissão Especial de que trata esta Resolução é a atualização da Lei Orgânica do Município de Serafma Corrêa considerando as alterações produzidas na Constituição Federal e na legislação complementar e ordinária. Art. 3° O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Atualização da Lei Orgânica é de sessenta dias, contados de sua instalação pelo Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo único: O Presidente da Comissão elaborará um cronograma para a realização dos trabalhos previstos no art. 2°, contendo prazo para a apresentação de sugestões dos vereadores, realização das reuniões e apresentação do relatório final com o anteprojeto a ser apreciado pelo Plenário. Registre-se e publique-se, Serafma Corrêa, 24/09/2010. Z' ^DO LUIZ PACASSA 1° Secretário Ver. Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 CEP: 99250-000 - SERAFÍNA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br ww/w.legislativoserafina.com.br %o 50 CAMARA ^ Câmara Municipal de Vereadores Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul DE VEREADORES '// Resolução Legislativa n“ 5, de 24 de setembro de 2010 Página 2 de 2 Art. 4° A Comissão será composta por quatro vereadores a serem indicados pelos líderes de bancada. Parágrafo único. Os líderes deverão fazer as respectivas indicações em até quarenta e oito horas da publicação desta Resolução. Art. 5° Está Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de S^afma Corrêa, 24 de setembro de 2010. JOÍAÒ ZÁTTI e da Câmara Ver. ERNI Presidem Registre-se e public|pe-se, Serafina Corrêa, 24/09/2010. ClDO LUIZ PACASSA 1° Secretário Ver. Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br www.legislativoserafina.com.br