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norma nº 6/2010

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 6 / 2010
Date 2010-12-28
EmentaAUTORIZA A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA, PELA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 13, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, E ALTERADA PELA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 3, DE 1º DE ABRIL DE 2008.
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ASUAT/Uo
CAMARA
^ Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
DE
VEREADORES 11
Resolução Legislativa n” 6, de 28 de Dezembro de 2010
Página 1 de 1
Autoriza a prorrogar a vigência do auxilio alimentação
instituído na Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa, pela Resolução Legislativa n°. 13, de
20 de dezembro de 2007, e alterada pela Resolução
Legislativa n°. 3, de 1° de Abril de 2008.
ERNI JOÃO ZATTI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Art. F O Auxilio Alimentação, instituído na Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa pela Resolução Legislativa n°. 13, de 20 de dezembro de 2007, alterada pela Resolução
Legislativa n°. 3, de 1° de Abril de 2008, no valor de R$ 90,00 (noventa reais) por mês, tem
vigência prorrogada até 31 de Dezembro de 2011.
Parágrafo único: Ficam excluídos da percepção do Auxílio Alimentação os Agentes
Políticos e os Servidores Municipais Inativos.
Art. 2° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Câmara Municipal de Vereadores
01.031.1103.2003 - Manutenção das atividades funcionamento da Câmara
31.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação
Art. 3” Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia a contar de
1° de Janeiro de 2011. /
R$ 6.000,00.
Câmara Municipa/de Vereadores, 28 de Dezembro de 2010.
Presideníe da Câmara
Registre-se e puWique-se,
Serafina Corrê^f; em 28/12/2010.
Verr ÍALDO LUIZ PACASSA
1° Secretário
Av. Arthur Oscar n°. 1509_- Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br

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