| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2010 |
| Date | 2010-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA, PELA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 13, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, E ALTERADA PELA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 3, DE 1º DE ABRIL DE 2008. |
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ASUAT/Uo CAMARA ^ Câmara Municipal de Vereadores Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul DE VEREADORES 11 Resolução Legislativa n” 6, de 28 de Dezembro de 2010 Página 1 de 1 Autoriza a prorrogar a vigência do auxilio alimentação instituído na Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, pela Resolução Legislativa n°. 13, de 20 de dezembro de 2007, e alterada pela Resolução Legislativa n°. 3, de 1° de Abril de 2008. ERNI JOÃO ZATTI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa: Art. F O Auxilio Alimentação, instituído na Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa pela Resolução Legislativa n°. 13, de 20 de dezembro de 2007, alterada pela Resolução Legislativa n°. 3, de 1° de Abril de 2008, no valor de R$ 90,00 (noventa reais) por mês, tem vigência prorrogada até 31 de Dezembro de 2011. Parágrafo único: Ficam excluídos da percepção do Auxílio Alimentação os Agentes Políticos e os Servidores Municipais Inativos. Art. 2° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Câmara Municipal de Vereadores 01.031.1103.2003 - Manutenção das atividades funcionamento da Câmara 31.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação Art. 3” Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia a contar de 1° de Janeiro de 2011. / R$ 6.000,00. Câmara Municipa/de Vereadores, 28 de Dezembro de 2010. Presideníe da Câmara Registre-se e puWique-se, Serafina Corrê^f; em 28/12/2010. Verr ÍALDO LUIZ PACASSA 1° Secretário Av. Arthur Oscar n°. 1509_- Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br www.legislativoserafina.com.br