br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 1/2011

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
native_id1068

Originating matéria

matéria 4762 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

,\StAT/Uo
C
O CÂMARA
Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
a DE
ÍEREADORES V/ );
Resolução Legislativa n“. 1, de 22 de Fevereiro de 2011
Dispõe sobre o pagamento de diárias para os
Vereadores e Servidores Públicos da Câmara
V' Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa.
OLIVAN LUIZ CASTRO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições
legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Alt. 1° Aos Vereadores e Servidores que, por determinação da autoridade competente se
deslocar eventual ou transitoriamente do Município, no desempenho de suas atribuições ou em
missão ou estudo de interesse do Poder Legislativo, serão concedidas, além do transporte, diárias
para cobrir as despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana.
Art. 2° O valor da diária a ser paga é o seguinte:
a) Vereador - R$ 246,27 (duzentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos);
b) Servidores ocupantes de cargos em comissão e função gratificada - R$ 221,63
(duzentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos);
c) Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo - R$ 197,03 (cento e
noventa e sete reais e três centavos).
Art. 3“ As despesas de locomoção urbana com táxis e passagens de ônibus serão
ressarcidas mediante apresentação de comprovante.
Art. 4° Para efeito de apuração e pagamento de diária deve ser observado o seguinte:
a) acrescidas de 150% (cento e cinqüenta por cento) quando o deslocamento for feito
para fora do Pais;
%
%
,1p.
fS
f'.
■n
blique-se,
í^/02/2010.
Registre-se Kbi
Serafina Corrêa, er
LO josê“massòljni
lASecK^tanõ
èr.' P.
Av.Arthur Oscar n°.4509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br
VrASLATM^o
■50
CÂMARA Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
DE
VEREADORES
Resolução de 2011 Legislativa n°. 1, de 22 de Fevereiro
acrescida de 100% (cem por cento) quando o deslocamento for feito para fora do
Estado do Rio Grande do Sul;
acrescida de 25% (vinte e cindo por cento) quando o deslocamento for feito para a
capital do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5° Adota-se, na Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, o índice aplicado à
correção do VRM - Valor de Referência Municipal para efeito de reajuste das diárias e suas
correções subseqüentes.
Art. 6° As diárias serão revidas sempre e nas mesmas datas de atualização do VRM - Valor
de Referência Municipal.
Art. 7° As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 8° Fica revogada a Resolução Legislativa n“ 1/2009, de 3 de Fevereiro de 2009.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
b)
c)
Serafina Corrêa, 22 de Fevereiro de 2011.
UlXxJUے^ _ _ -
Ver. OLIVAN LUIZ CASTRO
Presidente da Câmara
Registre-se e pubjique-se,
ierafina Corrêa, em 2 2/2010.
s»
Ver. FAUCQl^SE NfASSOLÍNI
1 ° S^sretário
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br

open original →