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norma nº 3/2011

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-09-27
EmentaREGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA REQUERER E ENCAMINHAR PROJETOS DE LEIS SOBRE A DENOMINAÇÃO DOS BAIRROS, LOGRADOUROS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS DE SERAFINA CORRÊA.
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. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
r SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução Legislativa n“. 3, de 27 de Setembro de 2011
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Regulamenta os procedimentos para requerer e
encaminhar projetos de leis sobre a
denominação dos bairros, logradouros e
próprios municipais de Serafina Corrêa.
OLIVAN LUIZ CASTRO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições
legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1° Os procedimentos para requerer e encaminhar projetos de leis que tratam sobre a
denominação dos bairros, logradouros e próprios do Município de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul, Brasil, de que trata a Lei Municipal n° 2.809, de 27 de Junho de 2011, passa
a ser regulamentado observando o disposto nesta Resolução Legislativa.
Art. 2° Cabe a Comissão de Cultura, Educação e Assistência Social analisar, discutir e
deferir os requerimentos e projetos de leis que tratam sobre a denominação dos bairros,
logradouros e próprios municipais propostos pelos Vereadores, Poder Executivo, entidades,
loteadores, particulares e demais situações.
§ 1° Aos Vereadores e Poder Executivo Municipal cabe a iniciativa exclusiva de propor
projetos de leis de que tratam o caput deste artigo;
§ 2° As entidades, loteadores, particulares e demais situações cabe somente a iniciativa de
sugerir nomes e requerer a elaboração de projetos de leis de que tratam o caput deste artigo.
Art. 3° Os requerimentos e projetos de leis descritos no Art. 2° da presente Resolução
serão encaminhados diretamente à Comissão de Cultura, Educação e Assistência Social, via
protocolo na Câmara Municipal de Vereadores, e devem ser acompanhados dos documentos
exigidos no Art. 10 e y, da Lei Municipal n° 2.809, de 27 de Junho de 2011, juntamente com a
.egistre-se e publique-se,
Pura Corrêa, em 27/09/2^11. Serai
Ver. PA I^SE^SSOLl
1° Sèsretário
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
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Resolução Legislativa n“. 3, de 27 de Setembro de 2011
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indicação, processo de aprovação, mapa planimétrico e detalhamento escrito da situação e
localização dos logradouros, bairros e próprios dentro do perímetro urbano (localização com
referenciais próximos, pontos de origem e término de cada logradouro), fornecido e aprovado
pelo órgão municipal competente do Poder Executivo, sem o qual o requerimento ou projeto de
lei não terá andamento;
§ 1° Quando os loteadores, particulares e demais situações, requererem a elaboração de
projetos de leis para o fim descrito no Art. 2° da presente Resolução, e não possuírem interesse
em sugerir nomes para a denominação dos bairros, logradouros e próprios municipais, os
requerimentos protocolizados deverão, obrigatoriamente, estar acompanhados de, no mínimo, a
indicação, processo de aprovação, mapa planimétrico e detalhamento escrito da situação e
localização dos logradouros, bairros e próprios dentro do perímetro urbano (localização com
referenciais próximos, pontos de origem e término de cada logradouro), fornecido e aprovado
pelo órgão municipal competente do Poder Executivo, sem o qual o requerimento ou projeto de
lei não terá andamento;
§ 2° Quando se tratar da denominação de próprios municipais (obras públicas) novos e
recém concluídos, os requerimentos ou projetos de leis deverão, obrigatoriamente, estar
acompanhados do “Termo de Recebimento Definitivo”, fornecido pelo órgão municipal
competente do Poder Executivo, sem o qual o requerimento ou projeto de lei não terá
andamento.
Art. 4° A Comissão de Cultura, Edueação e Assistêneia Social, de posse do material
protocolizado, em reunião própria, analisará os requerimentos e projetos de leis, aprovando ou
rejeitando, e eonforme o resultado dará os seguintes encaminhamentos:
a) Denominações aprovadas: serão encaminhadas ao setor responsável pela
elaboração dos projetos de leis, acompanhados dos documentos exigidos, juntamente
com a ata da reunião da comissão onde foi deliberada e aprovada a denominação;
b) Dencminações rejeitadas: serão cadastradas em uma lista de espera, e seus
Registre-se e publique^,
Sei àfina Corrêa, em 27/09/2^4 1.
Ver. PAULÒS(OSÉ MÀ^SOLINI
1° S^etário
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEI 50-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
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Resolução Legislativa n”. 3, de 27 de Setembro de 2011
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documentos guardados, para serem posteriormente utilizados em outras
denominações, conforme a necessidade.
Parágrafo Único: As denominações de bairros, logradouros e próprios municipais só
poderão ser deliberados e aprovados após atenderem as exigências da Lei Municipal n° 2.809, de
27 de Junho de 2011.
Alt. 5° A reunião da Comissão de Cultura, Educação e Assistência Social para analisar e
deferir os requerimentos e projetos de leis descritos no Art. 2° da presente Resolução, poderá ser
realizada de forma secreta entre seus membros, com a participação de um servidor (a) para
secretariá-los e de um (a) advogado (a) do Poder Legislativo para assessorá-los juridicamente.
Parágrafo Único: A reunião secreta somente acontecerá quando houver solicitação e
aprovação da maioria dos membros da comissão, e terá o objetivo de preservar a integridade do
nome da pessoa indicada, evitar inconveniências entre os munícipes, e evitar expor ao ridículo os
familiares da pessoa homenageada, caso as denominações sugeridas sejam rejeitadas pela
comissão.
Art. 6° - A autoria do projeto de lei será do Vereador que solicitou a denominação ou da
Comissão de Cultura, Educação e Assistência Social quando a solicitação partir do Poder
Executivo, loteadores, particulares e demais situações.
Art. T - Está Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Serafma Corrêa, 27 de setembro de 2011.
l.
Ver. OLIVAN LUIZ CASTRO
Presidente da Câmara
Rsgistre-se e publique-se,
_§^finàS2orrêa, em 27/09/20112
Ver. PÁULO J^É MASSOLINI
1° Secmtário
1
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br

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