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norma nº 1/2012

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-06-05
EmentaALTERA O CARGO DE “DIRETOR GERAL ADMINISTRATIVO” DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução Legislativa n“. 1, de 5 de Junho de 2012
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Altera o cargo de "Dírelor Geral
Adminislralivo ” do Quadro de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas do Poder
Legislativo Municipal de Serafina Corrêa.
%
PAULO JOSÉ MASSOLINI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1- Fica alterado o cargo de "Diretor Geral Administrativo" do Quadro de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo Municipal de Serafina Corrêa, de que
trata a Resolução Legislativa n° 1, de 11 de março de 2002, que "Dispõe sobre a Reestruturação
do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Poder Legislativo de Serafina Corrêa, estabelece o
Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências", passando a ter a seguinte redação:
*!
ií￾N° de Cargos e Funções Denominação Código
01 Diretor Geral Administrativo 4.3
Art. 2- Altera o anexo de atribuições e requisitos de investidura do cargo de "Diretor
Geral Administrativo " do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que trata a
Resolução Legislativa n° 1, de 11 de março de 2002. passando a ter a seguinte redação:
Diretor Gera! Administrativo: Superintender e supervisionar os trabalhos
burocráticos do Poder Legislativo; controlar e acompanhar a tramitação de
projetos de lei e demais proposições, divulgar na imprensa escrita e falada
Í6
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, 05/06,^12.
maldo Luiz Pacassa
1° Secretário
X.
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativosèrafiriã^;eorn3>-
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução Legislativa n“. 1, de 5 de Junho de 2012
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os atos e fatos ocorridos na Câmara, exarar certidões, certificados e
autenticações, coordenar os trabalhos da Secretaria da Câmara de
Vereadores, elaborar documentos, ofícios, cartas e proposições, atender
aos vereadores e à Mesa Diretora, prover as comissões de elementos e
dados técnicos na execução de suas atividades, outras tarefas correlatas.
Forma de Provimento: Nomeação em Comissão ou Função Gratificada
Carga Horária: 36h semanais
Requisitos de investidura:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Idade Mínima: 18 anos.
Outras disposições: atender o público, acompanhar as reuniões plenárias.
Art. 3- Esta Resolução entra em vigor na dà da sua publicação.
Câmapà-^í^unicipal de Vereadoí^ de Serafma Corrêa, 5 de junho de 2012.
Registre-se e publique-se,
Serafma Corrêa, ^ 05/06/2012.
VerT^naldo Luiz Pacassa
1 ° Secretário
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br

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