| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-06-05 |
| Ementa | ALTERA O CARGO DE “DIRETOR GERAL ADMINISTRATIVO” DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução Legislativa n“. 1, de 5 de Junho de 2012 Página 1 de 2 Altera o cargo de "Dírelor Geral Adminislralivo ” do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo Municipal de Serafina Corrêa. % PAULO JOSÉ MASSOLINI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa: Art. 1- Fica alterado o cargo de "Diretor Geral Administrativo" do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo Municipal de Serafina Corrêa, de que trata a Resolução Legislativa n° 1, de 11 de março de 2002, que "Dispõe sobre a Reestruturação do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Poder Legislativo de Serafina Corrêa, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências", passando a ter a seguinte redação: *! iíN° de Cargos e Funções Denominação Código 01 Diretor Geral Administrativo 4.3 Art. 2- Altera o anexo de atribuições e requisitos de investidura do cargo de "Diretor Geral Administrativo " do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que trata a Resolução Legislativa n° 1, de 11 de março de 2002. passando a ter a seguinte redação: Diretor Gera! Administrativo: Superintender e supervisionar os trabalhos burocráticos do Poder Legislativo; controlar e acompanhar a tramitação de projetos de lei e demais proposições, divulgar na imprensa escrita e falada Í6 Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, 05/06,^12. maldo Luiz Pacassa 1° Secretário X. Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativosèrafiriã^;eorn3>- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Resolução Legislativa n“. 1, de 5 de Junho de 2012 Página 2 de 2 os atos e fatos ocorridos na Câmara, exarar certidões, certificados e autenticações, coordenar os trabalhos da Secretaria da Câmara de Vereadores, elaborar documentos, ofícios, cartas e proposições, atender aos vereadores e à Mesa Diretora, prover as comissões de elementos e dados técnicos na execução de suas atividades, outras tarefas correlatas. Forma de Provimento: Nomeação em Comissão ou Função Gratificada Carga Horária: 36h semanais Requisitos de investidura: Escolaridade: Ensino Médio Completo. Idade Mínima: 18 anos. Outras disposições: atender o público, acompanhar as reuniões plenárias. Art. 3- Esta Resolução entra em vigor na dà da sua publicação. Câmapà-^í^unicipal de Vereadoí^ de Serafma Corrêa, 5 de junho de 2012. Registre-se e publique-se, Serafma Corrêa, ^ 05/06/2012. VerT^naldo Luiz Pacassa 1 ° Secretário Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br