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norma nº 2/2012

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE GRUPO DE DISCUSSÃO E DESIGNA VEREADORES COM A FINALIDADE DE DISCUTIR A CONSTRUÇÃO E O LOCAL DA NOVA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução Legislativa n“. 2, de 27 de Junho de 2012
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Dispõe sobre a constituição de grupo de
discussão e designa Vereadores com a finalidade
de discutir a construção e o local da nova sede do
Poder Legislativo Municipal de Serafma Corrêa.
PAULO JOSÉ MASSOLINI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Alt. 12 Constitui grupo de discussão e designa Vereadores com a finalidade de discutir a
construção e o local da nova sede do Poder Legislativo Municipal de Serafma Corrêa.
Parágrafo único; O grupo de discussão representará a Presidência da Mesa Diretora junto
ao Poder Executivo Municipal, órgãos municipais e estaduais competentes, e profissionais
liberais, sempre com o objetivo previsto no caput deste artigo.
Art. 22 O grupo de discussão será formado pelos Vereadores Arnaldo Luiz Pacassa, César
Antônio Mattiello, Gilmar Facco, Jairo Vidmar, Olivan Luiz Castro e Paulo José Massolini.
Art. 32 Caberá ao grupo de discussão a escolha de um Vereador entre os indicados que terá
a função de coordenar os trabalhos, agendar reuniões internas e externas, presidir as reuniões, e
elaborar documentos necessários para 0 bom andamento do grupo.
Art. 42 As reuniões e trabalhos do grupo de discussão serão realizados de forma
independente e autônoma a Presidência da Mesa Diretora.
§ 12 Será observado os critérios previstos para as sessões ordinárias na condução das
reuniões do grupo de discussão;
§ 22 As reuniões do grupo de discussão serão registradas em ata própria.
Art. 52 Ao final, 0 grupo de discussão produzirá relatório dos trabalhos realizados e
decisões tomadas que, depois de submetido à apreciação dos Vereadores integrantes do grupo,
será apresentado ao Presidente da Mesa Diretora.
Registre-se e publique-se,
Serafma Corrêa, enf 27/06/2012.
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VérT^^ldo Luiz Pacassa
1° Secretário
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.W-
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Resolução Legislativa n“. 2, de 27 de Junho de 2012
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Alt. 65 Serão observados os critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município e
Regimento Interno, quando houver a necessidade de resolver soberanamente qualquer questão
quando omissa na presente Resolução.
Alt. 75 O grupo de discussão funcionará durante 0 Exercício de 2012 e seu prazo se
encerrará automaticamente no dia 31 de dezembro de 2012, independente da apresentação ou
não de relatório e resultados, quando será declarada extinta, sem prejuízo de nova criação.
Parágrafo Único: Os documentos produzidos durante os trabalhos do grupo de discussão
poderão ser utilizados para instruir e orientar novas discussões caso houver a necessidade de
nova criação de grupo de discussão em próximas legislaturas.
Art. 85 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
C; ;a Municipal de Vereado'^s<de Serafma Corrêa, 27 de Junho de 2012.
er. Páblo José MassoHpi
Prudente
Registre-se e publique-se,
Serafma Corrêa, e: 7/06/2012.
/ \—
Ver. ^Ido Luiz Pacassa
1° Secretário
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone; 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br

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