| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES DO RIO GRANDE DO SUL - UVERGS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°. I, DE 2 DE ABRIL DE 2013. Página 1 de 1 Autoriza a Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa a associar-se e contribuir mensalmente para a União dos Vereadores do Rio Grande do Sul - UVERGS. SILMAR ROBERTO SANTIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Con'êa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa; Art. 1- Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa autorizada a associarse e a contribuir mensalmente com a União de Vereadores do Rio Grande do Sul - UVERGS, Entidade Oficial Representativa das Câmaras Municipais do Rio Grande do Sul, reconhecida pela Lei Estadual n° 12023/03. Art. 1- A contribuição a União de Vereadores do Rio Grande do Sul será no valor mensal de R$ 723,00 (setecentos e vinte e três reais). Parágrafo Único: O reajuste da mensalidade será determinado anualmente por Resolução da Mesa Diretora. Art. 3- A despesa será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 3.3.3.90.0.3900000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 3.3.3.9.0.3979000000 - Serviço de Apoio Administrativo e Técnico Art. 42 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 2 de abril de 2013. V.er;'^mais^ Ro b erto Presidente S^antin \^Registre-se e pubri-que-se, Serafina Corrêa, em 02/1)4/2013. Vbr. F^lo J' é M-a-ssehfli 1° Secretário Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - Cl >9250-000 - Serafina Corrêa - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislatívoserafina.com.br