| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-11-26 |
| Ementa | CRIA A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO FRENCOOP NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Ne 4, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013. Página 1 de 1 Cria a Frente Parlamentar de apoio ao Cooperativismo FRENCOOP na Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa. SILMAR ROBERTO SANTIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa: Art. 15 Fica criada a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO - FRENCOOP, a ser constituída mediante a livre adesão dos Senhores Vereadores e das Senhoras Vereadoras, com o objetivo de apoiarem e incentivarem o Cooperativismo no Município de Serafma Corrêa, resgatando os valores da solidariedade, confiança e ajuda mútua, promovendo o desenvolvimento sustentável pela cooperação e seguindo os princípios gerais do Cooperativismo. Art. 25 As ações da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO - FRENCOOP, se desenvolverão através de ações conjuntas com o Sistema Cooperativista - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - OCERGS, em consonância com a FRENCOOP/RS, instalada na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 35 Os Vereadores integrantes da FRENCOOP escolherão entre si: 0 Presidente, 0 Vice-Presidente e 0 Secretário para coordenar as ações no âmbito de suas atuações. Art. 45 Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implantação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO, bem como a comunicação à FRENCOOP/RS e à OCERGS. Art. 55 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafína Corrêa. 28 de novembro de 2013. Presidente \ ■ ’'\Registre-se e publique-^^ Serafuja Corrêa, em 28/11/20 t 1 Ver. Paulo j^qsé Ma: I - Secretário ini Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafína Corrêa 5 - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafína.com.br