| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2873 / 2011 |
| Date | 2011-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 109 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
2873, de 08 de dezembro de 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário, inscrita no CNPJ sob n.º 90.397.167/0001-20, com sede na Rua Mons. João Batista Scalabrini, n.º 263, na cidade de Serafina Corrêa/RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros à entidade no valor de R$ 21.906,00 (vinte e um mil novecentos e seis reais). Parágrafo Único. O recurso de que trata o caput deste artigo, vinculado à Resolução 358/11 CIB/RS, deverá ser aplicado até 30 de março de 2012 e destinado ao atendimento de atividades relacionadas à saúde, devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 2°. Será de responsabilidade da Entidade a prestação de contas e a comprovação dos gastos relativos aos valores recebidos. Art. 3°. O Convênio, a ser celebrado com a entidade, terá vigência até 31 de março de 2012. Art. 4°. A minuta do Convênio a ser celebrado entre as partes será parte integrante desta Lei, para todos os efeitos legais. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2873, de 08 de dezembro de 2011. Art. 5°. As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde 10.301.1003.2268 Manutenção do Programa Comissão Intergestores Bipartite – UTB/RS 33.50.41.00.00 Contribuições Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de dezembro de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2873, de 08 de dezembro de 2011. ANEXO ÚNICO MINUTA DO CONVÊNIO CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Av. 25 de Julho, nº 202, na cidade de Serafina Corrêa/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n.º 174.957.330-04 e Carteira de Identidade nº 4005949773, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO. CONVENENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SRA. DO ROSÁRIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 90.397.167/0001-20, com sede na Rua Mons. João Batista Scalabrini, nº 263, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representada pelo seu Presidente, Agostinho Felix Dalpian, portador do CPF nº 178.390.330-91 e Carteira de Identidade nº 3050021504, doravante denominada simplesmente ENTIDADE. Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si o presente Convênio que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal nº _____/2011 e na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e se regerá pelas citadas Leis. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O objeto do presente Convênio é o repasse de R$ 21.906,00 (vinte e um mil novecentos e seis reais) para a ENTIDADE, com origem na Resolução nº 358/11-CIB/RS, destinado ao pagamento de despesas previstas no Plano de Aplicação que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo Único. A ENTIDADE beneficiada pelo repasse a ser concedido pelo MUNICÍPIO será responsável pela prestação de contas dos valores recebidos até 31 de março de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2873, de 08 de dezembro de 2011. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE, o valor total de R$ 21.906,00 (vinte e um mil novecentos e seis reais), para execução do objeto deste instrumento, nos moldes do que consta no Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE 4.1 Aplicar os recursos recebidos do MUNICÍPIO em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado. 4.2 Será de inteira responsabilidade da ENTIDADE o pagamento de qualquer indenização proveniente da aplicação deste Convênio. 4.3 Fica ressalvada a inexistência de qualquer vínculo entre o MUNICÍPIO e os terceiros, respondendo a ENTIDADE por todos os ônus trabalhistas, previdenciários e/ou fiscais oriundos dessa relação, inclusive pela responsabilidade civil em caso de acidente de qualquer natureza. 4.4 Enquanto não forem aplicados, os recursos recebidos do MUNICÍPIO ficarão em conta especial, rendendo juros e correção monetária. 4.5 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, serão devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pelo repassador do recurso. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO CONVÊNIO O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 30 de março de 2012, compreendendo a execução do objeto e o prazo para a devida prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONVÊNIO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2873, de 08 de dezembro de 2011. O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo a inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou sobrevindo fato ou ato que o torne impraticável. Parágrafo Único. O descumprimento de qualquer das obrigações constantes neste instrumento poderá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO O MUNICÍPIO fiscalizará a aplicação dos recursos, em relatório próprio, exigindo indenização em moeda corrente nos seguintes casos: 7.1 Desvirtuamentos do Plano de Aplicação; 7.2 Quando não tiver havido comprovação de boa e regular aplicação dos recursos; 7.3 Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos; 7.4 Quando verificada práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública, nas contratações e demais atos praticados na execução do Convênio; 7.5 Quando ocorrer inadimplemento da ENTIDADE com relação a outras cláusulas deste convênio; 7.6 Quando a ENTIDADE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES O desvio da finalidade previsto neste Convênio acarretará a proibição da concessão de novo auxílio pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE, pelo período de 05 (cinco) anos. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE deverá prestar contas da aplicação dos recursos, inclusive dos rendimentos, se for o caso, nos moldes da Cláusula Quinta deste instrumento, sob pena de não receber novo auxílio pelo período de 05 (cinco) anos. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes do presente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2873, de 08 de dezembro de 2011. instrumento correrão a conta de Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde 10.301.1003.2268 Manutenção do Programa Comissão Intergestores Bipartite – UTB/RS 33.50.41.00.00 Contribuições CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Aplica-se a este Convênio, no que couber, as prerrogativas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em especial o seu art. 116. 11.2 Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Para dirimir qualquer litígio emergente do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Guaporé/ RS. E assim, por estarem justos, avindos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas instrumentais. Serafina Corrêa, ___ de _____________ de 2011. Município de Serafina Corrêa Concedente Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Sra. do Rosário Convenente Testemunhas: _____________________________ _____________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________