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norma nº 2911/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2911 / 2012
Date 2012-02-22
EmentaCONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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 2911 de 22 de fevereiro de 2012. 
CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder ao seu servidor público,
vale alimentação, de caráter indenizatório, para ressarcimento de despesas com
alimentação, não sendo considerada verba remuneratória para qualquer efeito.
§ 1° O servidor fará jus ao recebimento de vale alimentação, efetivamente pelo
número de dias trabalhados.
§ 2° O vale alimentação será concedido a todos os servidores do Poder Legislativo
Municipal, de forma igualitária, quando em efetivo exercício de suas atribuições, ou ainda,
nos casos em que o servidor estiver em cedência a outro órgão ou ente federativo.
§ 3° Os servidores que detiverem mais de uma matrícula junto à folha de
pagamento, perceberão o valor referente a, tão somente, uma delas, a título de vale
alimentação.
Art. 2.° Não será concedido vale alimentação:
 I. aos estagiários;
 II. aos servidores aposentados através do Sistema Geral de Previdência Social que
percebem complementação de proventos, nos termos da Lei n.° 2327, de 23 de novembro
de 2006;
III. aos servidores aposentados através do Regime Próprio de Previdência Social
do Município do Município, nos termos da Lei n.° 2327, de 23 de novembro de 2006;
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2911 de 22 de fevereiro de 2012. 
 
IV. aos Agentes Políticos, assim definidos pela Emenda Constitucional n.° 19, de 04
de junho de 1998;
 V. aos Servidores em deslocamento com percepção de diárias relativo aos dias em
que perceberem diárias;
 VI. aos servidores que apresentarem faltas, licenças, remuneradas ou não, e
afastamentos legais, no período em que não estiverem no efetivo exercício de suas funções.
 Art. 3.° O vale alimentação será no valor diário de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta
centavos).
Parágrafo único: O servidor participará financeiramente do benefício nos
seguintes percentuais sobre o valor diário estabelecido:
I. 5% (cinco por cento) para os servidores enquadrados do Padrão 1 (um) até o
Padrão 8 (oito) do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e para os servidores ocupantes
de Cargos em Comissão, do Padrão 2 (dois).
 Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos
a contar de 1° de Fevereiro de 2012.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de fevereiro de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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