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norma nº 2869/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2869 / 2011
Date 2011-12-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA DA SILVA E GRANDO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 2869, de 02 de dezembro de 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MÚTUA COM A EMPRESA DA SILVA E
GRANDO LTDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de
cooperação mútua com a empresa DA SILVA E GRANDO LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.099.423/0001-85, visando conjugar esforços para
fomentar a indústria no ramo de calçados, na forma da minuta integrante desta Lei.
Art. 2.° Na cooperação mútua de que trata o artigo 1º desta Lei, o Município
compromete-se a subsidiar a empresa DA SILVA E GRANDO LTDA, com R$ 545,00
(quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais, destinado á amortização parcial do aluguel
da sala, localizada na Avenida Arthur Oscar nº 2168, Bairro Centro, em Serafina Corrêa.
Art. 3.° Em contrapartida, a empresa DA SILVA E GRANDO LTDA assume o
encargo de manter, no mínimo, 21 (vinte e um) empregados e manter faturamento médio
mensal não inferior a R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
Art. 4.° O período de vigência do convênio, objeto dessa Lei, será de 12 (doze)
meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, havendo
interesse da municipalidade.
Art. 5.° As despesas decorrentes dessa Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2869, de 02 de dezembro de 2011
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 6.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de dezembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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