| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2864 / 2011 |
| Date | 2011-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR ROUPAS DE CAMA PARA DOAR À SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2864, de 23 de novembro de 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR ROUPAS DE CAMA PARA DOAR À SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir roupas de cama e doá-las à Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário para uso em seu estabelecimento sito no Município de Serafina Corrêa/RS. Art. 2.º As roupas de cama a serem adquiridas deverão possuir as seguintes características: Quant Unid. Descrição 99 pç Lençol de baixo de 1,70x2,50m, mínimo 180 fios 50% Algodão e 50% Poliéster 99 pç Lençol de Cima de 1,50x2,50m, mínimo 180 fios 50% Algodão e 50% Poliéster 198 pç Fronhas com envelope 0,50x0,70m, mínimo 180 fios 50% Algodão e 50% Poliéster 66 pç Travessão de algodão 1,00x1,60m. 10 pç Lençol de baixo 1,00x1,30m, mínimo 180 fios 50% Algodão e 50% Poliéster 10 pç Lençol de Cima de 1,00x1,30m, mínimo 180 fios 50% Algodão e 50% Poliéster 10 pç Fronhas com envelope 0,40x0,45m, mínimo 180 fios 50% Algodão e 50% Poliéster 33 pç Edredom solteiro 1,60x2,40m, mínimo 180 fios 50% Algodão e 50% Poliéster 66 pç Colcha branca em piquet quadrado 1,42x2,25m, mínimo 180 fios 50% Algodão e 50% Poliéster REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2864, de 23 de novembro de 2011 Quant Unid. Descrição 6 pç Colcha branca em piquet quadrado 0,75x1,30m, mínimo 180 fios 50% Algodão e 50% Poliéster 66 pç Cobertor de solteiro dupla face 1,50x2,20m, mínimo 180 fios 50% Algodão e 50% Poliéster 66 pç Travesseiros 100% fibra siliconizada 0,50x0,70m, mínimo 180 fios 50% Algodão e 50% Poliéster Art. 3.º As roupas serão transferidas à Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário mediante termo de doação, no qual constará cláusula de reversão, caso lhe seja dada, em qualquer tempo, destinação diversa da especificada no artigo 1º desta Lei. Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde 10.302.1003.2070 Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento 33.90.30.00.00 Material de Consumo Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de novembro de 2011. Ademir Antonio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________