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norma nº 2864/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2864 / 2011
Date 2011-11-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR ROUPAS DE CAMA PARA DOAR À SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 2864, de 23 de novembro de 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ADQUIRIR ROUPAS DE CAMA PARA
DOAR À SOCIEDADE BENEFICENTE
HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA
DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir roupas de cama e
doá-las à Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário para uso em
seu estabelecimento sito no Município de Serafina Corrêa/RS.
Art. 2.º As roupas de cama a serem adquiridas deverão possuir as seguintes
características:
Quant Unid. Descrição
99 pç
Lençol de baixo de 1,70x2,50m, mínimo 180 fios 50% Algodão e 50%
Poliéster
99 pç
Lençol de Cima de 1,50x2,50m, mínimo 180 fios 50% Algodão e 50%
Poliéster
198 pç
Fronhas com envelope 0,50x0,70m, mínimo 180 fios 50% Algodão e 50%
Poliéster
66 pç Travessão de algodão 1,00x1,60m.
10 pç
Lençol de baixo 1,00x1,30m, mínimo 180 fios 50% Algodão e 50%
Poliéster
10 pç
Lençol de Cima de 1,00x1,30m, mínimo 180 fios 50% Algodão e 50%
Poliéster
10 pç
Fronhas com envelope 0,40x0,45m, mínimo 180 fios 50% Algodão e 50%
Poliéster
33 pç
Edredom solteiro 1,60x2,40m, mínimo 180 fios 50% Algodão e 50%
Poliéster
66 pç
Colcha branca em piquet quadrado 1,42x2,25m, mínimo 180 fios 50%
Algodão e 50% Poliéster
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2864, de 23 de novembro de 2011
Quant Unid. Descrição
6 pç
Colcha branca em piquet quadrado 0,75x1,30m, mínimo 180 fios 50%
Algodão e 50% Poliéster
66 pç
Cobertor de solteiro dupla face 1,50x2,20m, mínimo 180 fios 50% Algodão
e 50% Poliéster
66 pç
Travesseiros 100% fibra siliconizada 0,50x0,70m, mínimo 180 fios 50%
Algodão e 50% Poliéster
Art. 3.º As roupas serão transferidas à Sociedade Beneficente Hospital Paroquial
Nossa Senhora do Rosário mediante termo de doação, no qual constará cláusula de
reversão, caso lhe seja dada, em qualquer tempo, destinação diversa da especificada no
artigo 1º desta Lei.
Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.1003.2070 Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
33.90.30.00.00 Material de Consumo
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de novembro de 2011.
Ademir Antonio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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