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norma nº 2863/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2863 / 2011
Date 2011-11-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA SEE WAY CONFECÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2863, de 23 de novembro de 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MÚTUA COM A EMPRESA SEE WAY
CONFECÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de
cooperação mútua com a empresa SEE WAY CONFECÇÕES LTDA - ME, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.292.532/0001-14, visando conjugar esforços
para fomentar a indústria no ramo de confecções, na forma da minuta integrante desta Lei.
Art. 2.º Na cooperação mútua de que trata o artigo 1º desta Lei, o Município
compromete-se a subsidiar a empresa: See Way Confecções LTDA - ME, com R$ 545,00
(quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais, destinado a amortização parcial do aluguel
da sala, localizada na Avenida 25 de julho nº 340 – sala 02, Bairro Centro, em Serafina
Corrêa
Art. 3.º Em contrapartida, a empresa See Way Confecções LTDA assume o
encargo de manter, no mínimo, 05 (cinco) empregados e manter faturamento médio mensal
não inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4.º O período de vigência do convênio, objeto dessa Lei, será de 12 (doze)
meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, havendo
interesse da municipalidade.
Art. 5.º As despesas decorrentes dessa Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2863, de 23 de novembro de 2011
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 6.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de novembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2863, de 23 de novembro de 2011
Anexo Único
Minuta do Termo de Convênio de Cooperação Mútua
 O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202,
Centro de Serafina Corrêa, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio
Presotto, aqui denominado como MUNICÍPIO, e a empresa SEE WAY CONFECÇÕES
LTDA - ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.292.532/0001-
14, estabelecida na Av. 25 de julho, n.º 340 sala 02, em Serafina Corrêa RS, representada
pelas sócias administradoras infrafirmadas, doravante denominada simplesmente
EMPRESA, celebram o presente convênio de Cooperação Mútua, em conformidade com as
seguintes cláusulas:
Cláusula I – Do Objeto
 Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços entre os
celebrantes para incrementar a indústria de confecções, aumentando a produção, gerando
novos empregos e oportunizando maior faturamento.
Cláusula II – Da Cooperação Mútua
 A cooperação mútua de que trata o presente convênio consiste:
 I – pelo Município:
 a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$
545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) para amortizar parte do aluguel do prédio nº
340, localizado na Av. 25 de julho sala 02, nesta cidade, ou local substituto;
 b) cooperar com a coleta e destino de aparas da matéria-prima utilizada.
 II – pela Empresa:
 a) empregar, no mínimo, 05 (cinco) trabalhadores e ampliar a produção e o
faturamento, gerando mais vagas de empregos, 
c) comprovar um faturamento mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Cláusula III – Da Vigência
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 O prazo da vigência do presente Convênio encerra em 12 (doze) meses
podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
Cláusula IV – Da Prestação de Contas
 A empresa deverá comprovar trimestralmente, por meio de relatório
trabalhista – CAGED, a manutenção dos empregados descritos na alínea “a” do inciso II da
Cláusula II desse convênio, bem como apresentar os comprovantes de pagamento do
aluguel e do faturamento mensal.
Cláusula V – Da Rescisão
 O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes
conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula VI – Da Dotação Orçamentária
 As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
 22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias
 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Cláusula VII – Do Foro
 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé RS para a
composição de qualquer lide resultante deste Convênio.
 E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas.
 Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, .......... de .................. de 2011.
Município de Serafina Corrêa, RS See Way Confecções LTDA
Município Empresa
Testemunhas:
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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