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norma nº 2912/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2912 / 2012
Date 2012-02-22
EmentaCONCEDE AUMENTO REAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
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 2912 de 22 de fevereiro de 2012.
CONCEDE AUMENTO REAL NA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE
PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° A remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa - RS, terá a aplicação de aumento real no percentual de 8% (oito por cento)
a contar de 1° de Fevereiro de 2012.
Art. 2.° O valor do Padrão de Referencia (PR) do Legislativo Municipal passar a ser
de R$ 613,23 (seiscentos e treze reais e vinte e três centavos).
Art. 3.° O aumento real disposto nesta Lei dá-se sem prejuízo de outras vantagens
e a concessão de recomposição da remuneração reavaliada no mês de abril de cada ano,
conforme Lei Municipal n.° 2553, de 8 de maio de 2009.
Art. 4.° As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos
a contar de 1° de Fevereiro de 2012.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de fevereiro de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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