| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2912 / 2012 |
| Date | 2012-02-22 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO REAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA. |
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2912 de 22 de fevereiro de 2012. CONCEDE AUMENTO REAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° A remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, terá a aplicação de aumento real no percentual de 8% (oito por cento) a contar de 1° de Fevereiro de 2012. Art. 2.° O valor do Padrão de Referencia (PR) do Legislativo Municipal passar a ser de R$ 613,23 (seiscentos e treze reais e vinte e três centavos). Art. 3.° O aumento real disposto nesta Lei dá-se sem prejuízo de outras vantagens e a concessão de recomposição da remuneração reavaliada no mês de abril de cada ano, conforme Lei Municipal n.° 2553, de 8 de maio de 2009. Art. 4.° As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1° de Fevereiro de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de fevereiro de 2012. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________