br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2861/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2861 / 2011
Date 2011-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAR IMÓVEL EDIFICADO, LOCALIZADO NA RUA OTÁVIO ROCHA N.º 367, ESQUINA COM A RUA BARRETO VIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id121

Originating matéria

matéria 4528 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 2861, de 23 de novembro de 2011
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
LOCAR IMÓVEL EDIFICADO, LOCALIZADO
NA RUA OTÁVIO ROCHA N.º 367,
ESQUINA COM A RUA BARRETO VIANA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a alugar o imóvel de matrícula n.º 331,
Registro de Imóveis de Guaporé, localizado na Rua Otávio Rocha, n.º 367, esquina com a
Rua Barreto Viana, com área superficial de 713,27m² (setecentos e treze, vírgula, vinte e
sete metros quadrados) e casa de alvenaria com 186,50m² (cento e oitenta e seis, vírgula
cinquenta metros quadrados), de propriedade do Sr. Jones Florêncio Zancanaro, CPF n.º
007.687.070-72.
Parágrafo único: O imóvel, de que trata o caput, destina-se ao uso de Escola
Municipal de Educação Infantil.
Art. 2.º O valor mensal da locação será fixado em R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), a ser pago até o 10.º (décimo) dia útil do mês subsequente.
§ 1º No preço do aluguel mensal não estão incluídas as despesas referentes a
tarifas de água e luz, que serão de responsabilidade do locatário;
§ 2º Durante a vigência do Contrato, o imóvel fica isento dos tributos municipais
incidentes.
Art. 3.º Serão suportadas pelo Município as despesas decorrentes de alterações e
readequações do imóvel para a finalidade desta Lei.
Art. 4.º Na hipótese de alienação ou sucessão de posse do imóvel serão
asseguradas ao Município todas as condições previstas nesta Lei.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2861, de 23 de novembro de 2011
Art. 5.º O prazo da locação do imóvel será de 12 (doze meses) meses, a contar de
06 de novembro de 2011, podendo ser prorrogado se houver interesse da administração,
com base no art. 57, Inciso II, da lei 8666/93 e suas alterações.
§ 1º Por interesse público, a qualquer momento e sem ônus, o contrato poderá ser
denunciado pelo Município, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
§ 2º Anualmente, o valor do aluguel será corrigido, tendo por parâmetro o índice da
variação nominal do IGP-M, FGV.
Art. 6.º Na devolução do imóvel, todo o material removível, utilizado nas reformas
havidas, será retirado pelo Município.
Art. 7.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação:
12.365.0080.2048 – Manutenção da Educação Infantil
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de terceiros - Pessoas Físicas
Art. 8.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 9.º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 07 de novembro de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de novembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →