| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2861 / 2011 |
| Date | 2011-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAR IMÓVEL EDIFICADO, LOCALIZADO NA RUA OTÁVIO ROCHA N.º 367, ESQUINA COM A RUA BARRETO VIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 121 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
2861, de 23 de novembro de 2011 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAR IMÓVEL EDIFICADO, LOCALIZADO NA RUA OTÁVIO ROCHA N.º 367, ESQUINA COM A RUA BARRETO VIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a alugar o imóvel de matrícula n.º 331, Registro de Imóveis de Guaporé, localizado na Rua Otávio Rocha, n.º 367, esquina com a Rua Barreto Viana, com área superficial de 713,27m² (setecentos e treze, vírgula, vinte e sete metros quadrados) e casa de alvenaria com 186,50m² (cento e oitenta e seis, vírgula cinquenta metros quadrados), de propriedade do Sr. Jones Florêncio Zancanaro, CPF n.º 007.687.070-72. Parágrafo único: O imóvel, de que trata o caput, destina-se ao uso de Escola Municipal de Educação Infantil. Art. 2.º O valor mensal da locação será fixado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago até o 10.º (décimo) dia útil do mês subsequente. § 1º No preço do aluguel mensal não estão incluídas as despesas referentes a tarifas de água e luz, que serão de responsabilidade do locatário; § 2º Durante a vigência do Contrato, o imóvel fica isento dos tributos municipais incidentes. Art. 3.º Serão suportadas pelo Município as despesas decorrentes de alterações e readequações do imóvel para a finalidade desta Lei. Art. 4.º Na hipótese de alienação ou sucessão de posse do imóvel serão asseguradas ao Município todas as condições previstas nesta Lei. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2861, de 23 de novembro de 2011 Art. 5.º O prazo da locação do imóvel será de 12 (doze meses) meses, a contar de 06 de novembro de 2011, podendo ser prorrogado se houver interesse da administração, com base no art. 57, Inciso II, da lei 8666/93 e suas alterações. § 1º Por interesse público, a qualquer momento e sem ônus, o contrato poderá ser denunciado pelo Município, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; § 2º Anualmente, o valor do aluguel será corrigido, tendo por parâmetro o índice da variação nominal do IGP-M, FGV. Art. 6.º Na devolução do imóvel, todo o material removível, utilizado nas reformas havidas, será retirado pelo Município. Art. 7.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Educação: 12.365.0080.2048 – Manutenção da Educação Infantil 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de terceiros - Pessoas Físicas Art. 8.º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 9.º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de novembro de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de novembro de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________