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norma nº 2860/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2860 / 2011
Date 2011-11-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O USO DO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES APARECIDA, NO BAIRRO APARECIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 2860, de 23 de novembro de 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER O USO DO GINÁSIO
MUNICIPAL DE ESPORTES APARECIDA,
NO BAIRRO APARECIDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por prazo determinado, o
uso do Ginásio Municipal de Esportes Aparecida, localizado na Rua Lombardia, 96, Bairro
Aparecida, para promoção de atividades esportivas e exploração comercial de bar e
restaurante, com fixação de encargos para a parte concessionária.
§ 1° Ficam permitidas atividades esportivas que a cancha comporta reuniões
culturais, educativas, prática de educação física, festas familiares e sociais, ficando vedado
o uso para bailes, reuniões dançantes e similares;
§ 2° As obrigações, encargos, formas e normas de utilização do Ginásio para os
fins desta lei serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo;
§ 3° O Município, durante o período da concessão, disporá do Ginásio para
promoções de seus eventos legais, para fins de assistência social e educativos e para
práticas escolares dos alunos da rede municipal, pelo tempo necessário, e poderá permitir o
uso do Ginásio, a título precário, a terceiros, quando presente o interesse público.
Art. 2.° A concessão de uso de que trata esta lei será precedida de processo
licitatório na modalidade de concorrência pública.
Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de novembro de 2011.
 Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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