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norma nº 2859/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2859 / 2011
Date 2011-11-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO À RICARDO TOFFOLI CNPJ 06.100.103/0001-00 CONSISTENTE NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, FORNECIMENTO E TRANSPORTE E MATERIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 2859, de 17 de novembro de 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER AUXÍLIO À RICARDO TOFFOLI
CNPJ 06.100.103/0001-00 CONSISTENTE NA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
TERRAPLANAGEM, FORNECIMENTO E
TRANSPORTE E MATERIAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à empresa
Ricardo Toffolo, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Distrito de Silva Jardim,
neste Município de Serafina Corrêa, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.100.103/0001-00, medi￾ante o fornecimento de materiais e a execução de serviços de terraplanagem para a Cons￾trução de um pavilhão de 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), para armazena￾mento de grãos, em imóvel localizado no Distrito de Silva Jardim, Município de Serafina Cor￾rêa, objeto da Matrícula n.º 1734, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa.
Parágrafo Único – O incentivo especificado no caput deste artigo no montante de
R$ 13.532,00 (treze mil quinhentos e trinta e dois reais ) assim distribuídos:
a) 20 tubos de concreto de um metro de diâmetro até.............................R$ 4.400,00
b) 36 horas de trator de esteira até o valor de.........................................R$ 6.552,00
c) 280 m³ de cascalho (Transporte) até o valor de...................................R$ 2.280,00
d) Compactação do cascalho com rolo até o valor de.................................R$ 300,00
Art. 2º. As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação orçamen￾tária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e Incentivo às Indústrias
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 2859, de 17 de novembro de 2011
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
33.90.30.00.00 Material de Consumo
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de novembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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