| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2858 / 2011 |
| Date | 2011-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO DE ÁREA REMANESCENTE COM SUPERFÍCIE INFERIOR A 360,00M² DE IMÓVEL ATINGIDO POR OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS OU PELA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DIRETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2858, de 17 de novembro de 2011 AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO DE ÁREA REMANESCENTE COM SUPERFÍCIE INFERIOR A 360,00M² DE IMÓVEL ATINGIDO POR OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS OU PELA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DIRETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a regularização de área remanescente com superfície inferior a 360,00m² de imóvel atingido por obras públicas municipais ou pela implantação do Plano Diretor, e permitida, para os fins desta lei, a constituição de lote urbano com área inferior à padronizada legalmente. Art. 2º. As áreas incluídas na hipótese do art.1º desta lei devem ter acesso próprio ou por escritura de servidão. Art. 3º. O procedimento de regularização previsto nesta lei deverá ser instruído por requerimento do interessado, acompanhado dos documentos inerentes à propriedade, de Memorial Descritivo e do Levantamento Planimétrico do terreno. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, de 17 de novembro de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________