| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2854 / 2011 |
| Date | 2011-11-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO PARA PRENDA MIRIM DO RIO GRANDE DO SUL, REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA/RS. |
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2854, de 03 de novembro de 2011 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO PARA PRENDA MIRIM DO RIO GRANDE DO SUL, REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA/RS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo concederá auxílio financeiro para a Primeira Prenda Mirim do Rio Grande do Sul, representante do Município de Serafina Corrêa, a fim de participar de eventos tradicionalistas em outros Municípios, Estado ou Países. Art. 2º. O valor do auxílio será determinado pelo Prefeito Municipal através da Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo, de acordo com as características do evento, especialmente o período de duração, não podendo ultrapassar a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) por evento. § 1º O auxílio destina-se a custear despesas com transporte, hospedagem e alimentação. § 2º O auxílio será concedido mediante requerimento firmado pelo representante legal da Primeira Prenda Mirim, contendo informações sobre o dia, local e características do evento. Art. 3º. A liberação do valor do auxílio fica condicionada à assinatura de Termo de Compromisso contendo, entre outras, a obrigação de a beneficiária identificar o Município na representação, e apresentar relatório de prestação de contas, no prazo de 15 (quinze) dias após o retorno do evento, com devolução de eventual saldo, sob pena de vedação ao recebimento de auxílios futuros. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2854, de 03 de novembro de 2011 Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das respectivas dotações orçamentárias previstas no orçamento: Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo. 23.695.0150.2102 – Promoção do Turismo em eventos culturais 33.90.39.00.00 Outro Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de novembro de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________