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norma nº 2854/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2854 / 2011
Date 2011-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO PARA PRENDA MIRIM DO RIO GRANDE DO SUL, REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA/RS.
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2854, de 03 de novembro de 2011
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
AUXÍLIO PARA PRENDA MIRIM DO RIO
GRANDE DO SUL, REPRESENTANTE DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA/RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo concederá auxílio financeiro para a Primeira Prenda
Mirim do Rio Grande do Sul, representante do Município de Serafina Corrêa, a fim de
participar de eventos tradicionalistas em outros Municípios, Estado ou Países.
Art. 2º. O valor do auxílio será determinado pelo Prefeito Municipal através da
Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo, de acordo com as características do
evento, especialmente o período de duração, não podendo ultrapassar a quantia de R$
1.000,00 (um mil reais) por evento.
§ 1º O auxílio destina-se a custear despesas com transporte, hospedagem e
alimentação.
§ 2º O auxílio será concedido mediante requerimento firmado pelo representante
legal da Primeira Prenda Mirim, contendo informações sobre o dia, local e características do
evento.
Art. 3º. A liberação do valor do auxílio fica condicionada à assinatura de Termo de
Compromisso contendo, entre outras, a obrigação de a beneficiária identificar o Município na
representação, e apresentar relatório de prestação de contas, no prazo de 15 (quinze) dias
após o retorno do evento, com devolução de eventual saldo, sob pena de vedação ao
recebimento de auxílios futuros.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2854, de 03 de novembro de 2011
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das respectivas
dotações orçamentárias previstas no orçamento:
Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo.
23.695.0150.2102 – Promoção do Turismo em eventos culturais
33.90.39.00.00 Outro Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de novembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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