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norma nº 2853/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2853 / 2011
Date 2011-11-03
EmentaINCLUI EVENTO NO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.º 2643, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009, ALTERADO PELAS LEIS MUNICIPAL N.º 2761, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, Nº. 2803 DE 1º DE JUNHO DE 2011, E N.º 2830 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011, QUE APROVA O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2853, de 03 de novembro de 2011
INCLUI EVENTO NO ANEXO ÚNICO DA LEI
MUNICIPAL N.º 2643, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2009, ALTERADO PELAS
LEIS MUNICIPAL N.º 2761, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2010, Nº. 2803 DE 1º DE
JUNHO DE 2011, E N.º 2830 DE 21 DE
SETEMBRO DE 2011, QUE APROVA O
CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica incluído no Anexo Único da Lei Municipal n.º 2643, de 30 de dezembro
de 2009, alterado pelas Leis Municipal n.º 2761, de 28 de dezembro de 2010, n.º 2803 de 1º
de junho de 2011, e n.º 2830 de 21 de setembro de 2011, que Aprova o Calendário de
Eventos do Município e dá outras providências, o seguinte evento:
ANEXO ÚNICO
EVENTO ÉPOCA DESCRIÇÃO SUMÁRIA
CAMINHADA
CÍVICA
ANTIDROGAS
De Outubro a Dezembro O Evento objetiva mostrar que a dependência
química de drogas lícitas e ilícitas é uma
doença que pode ser evitada e reforçar a
conscientização de todos na luta persistente
contra esse mal que assola a Sociedade
Brasileira. A programação tem natureza
educativa, contando com palestras, simpósios
e seminários, destinada a promover uma
mobilização social, colaboradora e consciente
a se evitar o uso de drogas. No evento ocorre
a distribuição de material educativo, de
camisetas e brindes alusivos à campanha de
combate às drogas, a realização de
homenagens,depoimentos e apresentações
culturais, entre outras atividades afins.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2853, de 03 de novembro de 2011
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
do orçamento:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.1003.2070 - Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento.
33.90.30.00.00 – Material de Consumo
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2229 - Manutenção atividades funcionamento Gabinete Primeira
Dama
33.90.30.00.00 – Material de Consumo
33.90.39.00.00 -Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de novembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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