| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2853 / 2011 |
| Date | 2011-11-03 |
| Ementa | INCLUI EVENTO NO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.º 2643, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009, ALTERADO PELAS LEIS MUNICIPAL N.º 2761, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, Nº. 2803 DE 1º DE JUNHO DE 2011, E N.º 2830 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011, QUE APROVA O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 129 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
2853, de 03 de novembro de 2011 INCLUI EVENTO NO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.º 2643, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009, ALTERADO PELAS LEIS MUNICIPAL N.º 2761, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, Nº. 2803 DE 1º DE JUNHO DE 2011, E N.º 2830 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011, QUE APROVA O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído no Anexo Único da Lei Municipal n.º 2643, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelas Leis Municipal n.º 2761, de 28 de dezembro de 2010, n.º 2803 de 1º de junho de 2011, e n.º 2830 de 21 de setembro de 2011, que Aprova o Calendário de Eventos do Município e dá outras providências, o seguinte evento: ANEXO ÚNICO EVENTO ÉPOCA DESCRIÇÃO SUMÁRIA CAMINHADA CÍVICA ANTIDROGAS De Outubro a Dezembro O Evento objetiva mostrar que a dependência química de drogas lícitas e ilícitas é uma doença que pode ser evitada e reforçar a conscientização de todos na luta persistente contra esse mal que assola a Sociedade Brasileira. A programação tem natureza educativa, contando com palestras, simpósios e seminários, destinada a promover uma mobilização social, colaboradora e consciente a se evitar o uso de drogas. No evento ocorre a distribuição de material educativo, de camisetas e brindes alusivos à campanha de combate às drogas, a realização de homenagens,depoimentos e apresentações culturais, entre outras atividades afins. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2853, de 03 de novembro de 2011 Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Saúde 10.302.1003.2070 - Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento. 33.90.30.00.00 – Material de Consumo 33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Gabinete do Prefeito 04.122.0185.2229 - Manutenção atividades funcionamento Gabinete Primeira Dama 33.90.30.00.00 – Material de Consumo 33.90.39.00.00 -Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de novembro de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________