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norma nº 2850/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2850 / 2011
Date 2011-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE USO DA TORRE METÁLICA UTILIZADA PARA RETRANSMISSÃO DO SINAL DAS EMISSORAS DE TELEVISÃO.
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2850, de 27 de outubro de 2011
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE USO
DA TORRE METÁLICA UTILIZADA
PARA RETRANSMISSÃO DO SINAL
DAS EMISSORAS DE TELEVISÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Serafina Corrêa a conceder à Empresa
NET ONZE PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ nº
33.768.581/0001-65, representada pelo Sr. Heitor Cadore, CPF n.º 456.450.000/72, com
sede na Avenida Arthur Oscar nº 1368, sala 02, nesta cidade de Serafina Corrêa, o uso
parcial da Torre Metálica de propriedade do Município, existente no Morro Cristo Redentor,
para oferecer acesso via rádio frequência à rede mundial de Internet, em conformidade com
as condições especificadas nesta Lei.
§ 1º Em contrapartida, a Empresa NET ONZE PROVEDOR DE ACESSO À
INTERNET LTDA concederá o uso parcial de uma torre metálica de sua propriedade
instalada na localidade da Capela São Pedro ao Município de Serafina Corrêa para instalar
equipamentos de retransmissão do sinal das emissoras de televisão;
§ 2º O uso das torres será compartilhado pelas partes.
Art. 2º. A Concessão de Uso é pelo período de (05) cinco anos, podendo, acordes
as partes, ser prorrogada por até igual período, mediante Termo Aditivo.
Art. 3º. A finalidade da Concessão de Uso é conjugar esforços para a melhoria do
sinal de retransmissão das emissoras de televisão e do sinal de internet, no Município.
Parágrafo Único. É vedada a troca da finalidade prevista nesta lei.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2850, de 27 de outubro de 2011
Art. 4º. A Concessão de Uso autorizada por esta lei importa os seguintes encargos:
I – Ao Município:
a) Permitir à Empresa Net Onze Provedor de Acesso à Internet LTDA o uso parcial
da Torre Metálica de propriedade do Município, existente no Morro do Cristo Redentor, que
está sendo utilizada para retransmissão do sinal das emissoras de televisão.
b) Substituir as luminárias queimadas e os reatores do sistema elétrico, quando
danificados, compreendendo peças e mão-de-obra, na Torre de sua propriedade;
c) Manter a conservação, a limpeza interna e externa, na Torre de sua propriedade;
d) Custear as tarifas de água e luz, em relação aos seus equipamentos;
e) Instalar os equipamentos necessários aos seus serviços;
f) Não fazer novas concessões de uso da torre de sua propriedade, enquanto
vigente esta lei;
g) Zelar pelo bom uso das torres.
II – À Empresa Net Onze Provedor de Acesso à Internet LTDA:
a) Permitir ao Município de Serafina Corrêa o uso parcial da Torre Metálica de
propriedade da empresa, existente na localidade da Capela São Pedro;
b) Substituir as luminárias queimadas e os reatores do sistema elétrico, quando
danificados, compreendendo peças e mão-de-obra, na Torre de sua propriedade;
c) Manter a conservação, a limpeza interna e externa, na Torre de sua propriedade;
d) Custear as tarifas de água e luz, em relação aos seus equipamentos;
e) Instalar os equipamentos necessários aos seus serviços;
f) Não fazer novas concessões de uso da torre de sua propriedade, enquanto
vigente esta lei;
g) Zelar pelo bom uso das torres.
Art. 5º. A Concessão de Uso autorizada por esta Lei é intransferível.
Art. 6º. A formalização da concessão de uso parcial autorizada por esta lei será
feita através de Contrato Administrativo, nos termos da minuta anexa.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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2850, de 27 de outubro de 2011
Art. 7º. A presente Lei, no que couber, pode ser regulamentada por Decreto
Executivo.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 27 de outubro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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2850, de 27 de outubro de 2011
MINUTA -Termo de Concessão de Uso 
O Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ n.º
88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, nº202, centro em Serafina Corrêa/RS,
doravante denominado simplesmente Município, aqui representado pelo seu Prefeito Sr.
Ademir Antônio Presotto e a empresa Net Onze Provedor de Acesso à Internet LTDA,
com sede na Avenida Arthur Oscar nº 1368 sala 02, Centro de Serafina Corrêa/RS CNPJ
nº33.768.581/0001-65, representada pelo Sr. .............., CPF n.º ...........................,
doravante denominada simplesmente de Empresa, autorizados pela Lei Municipal nº.....
de.....de........de 2011, a qual integra o presente contrato administrativo, ajustam o seguinte:
Cláusula I – Do Objeto
O Município de Serafina Corrêa concede à Empresa NET ONZE PROVEDOR DE
ACESSO À INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.768.581/0001-65, representada pelo
Sr. Heitor Cadore, CPF n.º 456.450.000/72, com sede na Avenida Arthur Oscar nº 1368,
sala 02, nesta cidade de Serafina Corrêa, o uso parcial da Torre Metálica de propriedade do
Município, existente no Morro Cristo Redentor, para oferecer acesso via rádio frequência à
rede mundial de Internet, e, em contrapartida, a Empresa NET ONZE PROVEDOR DE
ACESSO À INTERNET LTDA concede uso parcial de uma torre metálica de sua
propriedade instalada na localidade da Capela São Pedro ao Município de Serafina Corrêa
para instalar equipamentos de retransmissão do sinal das emissoras de televisão.
Cláusula II – Da finalidade
As presentes concessões recíprocas de uso destinam-se a permitir o uso
compartilhado das duas torres, especificadas na Cláusula I do presente Termo, cabendo ao
Município a utilização das mesmas para instalação e/ou manutenção de equipamentos de
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retransmissão do sinal das emissoras de televisão, e, à Empresa, a instalação e/ou
manutenção de equipamentos para oferecer acesso via rádio frequência à rede mundial de
Internet .
Parágrafo Único – Fica vedado às partes modificar a finalidade prevista nesta
Cláusula.
Cláusula III – Da Vigência
As presentes concessões recíprocas de uso é por um período de (05) cinco anos,
contados da assinatura do presente termo, podendo, havendo interesse das partes, ser
renovado por até igual período, através de termo aditivo.
 
Cláusula IV – Dos Encargos
As presentes concessões recíprocas de Uso importam os seguintes encargos:
I – Ao Município:
a) Permitir à Empresa Net Onze Provedor de Acesso à Internet LTDA o uso parcial
da Torre Metálica de propriedade do Município, existente no Morro do Cristo Redentor, que
está sendo utilizada para retransmissão do sinal das emissoras de televisão.
b) Substituir as luminárias queimadas e os reatores do sistema elétrico, quando
danificados, compreendendo peças e mão-de-obra, na Torre de sua propriedade;
c) Manter a conservação, a limpeza interna e externa, na Torre de sua propriedade;
d) Custear as tarifas de água e luz, em relação aos seus equipamentos;
e) Instalar os equipamentos necessários aos seus serviços;
f) Não fazer novas concessões de uso da torre de sua propriedade, enquanto
vigente esta lei;
 g) Zelar pelo bom uso das torres.
II – À Empresa Net Onze Provedor de Acesso à Internet LTDA:
a) Permitir ao Município de Serafina Corrêa o uso parcial da Torre Metálica de
propriedade da empresa existente na localidade da Capela São Pedro;
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b) Substituir as luminárias queimadas e os reatores do sistema elétrico, quando
danificados, compreendendo peças e mão-de-obra, na Torre de sua propriedade;
c) Manter a conservação, a limpeza interna e externa, na Torre de sua propriedade;
d) Custear as tarifas de água e luz, em relação aos seus equipamentos;
e) Instalar os equipamentos necessários aos seus serviços;
f) Não fazer novas concessões de uso da torre de sua propriedade, enquanto
vigente esta lei;
g) Zelar pelo bom uso das torres.
Cláusula V – Das Transferências
É vedado às partes transferir para terceiros a respectiva concessão de uso recebida
através do presente Termo de Concessão.
Cláusula VI – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir dúvidas quanto a aplicação
deste Termo.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de
Concessão de Uso, em três vias de igual forma e teor, juntamente de duas testemunhas.
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, .... de ............. de 2011.
Município de Serafina Corrêa Net Onze Provedor de Acesso à Internet Ltda
 Ademir Antônio Presotto Heitor Cadore
 Prefeito Municipal. Representante.
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