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norma nº 2845/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2845 / 2011
Date 2011-10-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CEDÊNCIA E A CUSTEAR DESPESAS DE PASSAGEM A ALIMENTAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL QUE PRESTA SERVIÇOS AO CARTÓRIO ELEITORAL 22ª ZE – GUAPORÉ.
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2845, de 17 de outubro de 2011.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a prorrogar cedência e a
custear despesas de passagem a
alimentação de Servidor Municipal
que presta serviços ao Cartório
Eleitoral 22ª ZE – Guaporé. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. A cedência de servidor municipal e o custeio das despesas decorrentes
de alimentação e transporte, previstos nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2592,
de 28 de agosto de 2009, mantidos pela Lei Municipal nº 2649, de 23 de fevereiro de
2010, e pela Lei Municipal 2796, de 05 de maio de 2011, ficam prorrogados até 31
de dezembro de 2012.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 Manutenção atividades da Secretaria de Administração
31.90.16.00.00 Outras despesas variáveis – Pessoais
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2012.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de outubro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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