| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3283 / 2014 |
| Date | 2014-10-21 |
| Ementa | INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1374 |
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Lei n.° 3.283, de 21 de outubro de 2014. Institui turno único no serviço municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído turno único contínuo de seis horas diárias no serviço público municipal da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio, a ser cumprido no horário das 7:00 horas às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira. Parágrafo único. O setor administrativo das Secretarias Municipais especificadas no caput deste artigo fica excluído do turno único, devendo manter a jornada de trabalho habitual. Art. 2º A duração do turno único instituído no artigo 1° vigorará pelo período de três meses, iniciando na data da publicação desta lei. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, prorrogar o turno único pelo período máximo de sessenta dias ou extingui-lo antecipadamente. Art. 3º Cessado o turno único, os servidores da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio, retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta lei. Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores definida em lei para seus cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento durante o período de turno único. Art. 4º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário ressalvado os casos de situação de emergência ou calamidade pública, fazendo jus nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014. _____________________________ Lei n.° 3.283, de 21 de outubro de 2014. para os cargos. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de outubro de 2014, 54ª da Emancipação. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014. _____________________________