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norma nº 3284/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3284 / 2014
Date 2014-10-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, DOIS MÉDICOS VETERINÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.284, de 21 de outubro de 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar, emergencialmente, dois médicos
veterinários e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,
emergencialmente, por excepcional interesse público, pelo período de até trezentos e sessenta
e cinco dias, prorrogável por igual período, dois Médicos Veterinários, e cedê-los ao Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Especialidade Quant. Formação
Carga
Horária
Semanal
Remuneração
mensal
Médico
Veterinário 02 Curso Superior em Medicina,
Veterinária 44 horas 4.513,86
Parágrafo único – O contrato poderá ser rescindido antecipadamente, com aviso
prévio de trinta dias, ou em caso de rescisão do Acordo de Cooperação Técnica com o
Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art.2º O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de
fevereiro de 2006.
§ 1º O contratado exercerá uma carga horária semanal de quarenta e quatro
horas, fazendo jus à percepção de vencimento correspondente ao padrão 14 (quatorze) do
Quadro Geral de Servidores Municipais, sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento
ao público e ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
§ 2º São requisitos para a contratação:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.284, de 21 de outubro de 2014.
I - idade mínima: 18 anos completos;
II - instrução: Curso Superior Completo;
 III - habilitação legal para o exercício da profissão de médico veterinário;
IV – experiência mínima de três anos em atividades de Inspeção Sanitária.
Art. 3º As atribuições dos Médicos Veterinários, contratados nos termos desta
Lei, são as seguintes:
I - descrição sintética: dar assistência médica veterinária aos rebanhos
pertencentes aos produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo
fomento de zootecnia e aumento de produtividade da exploração pecuária.
II - discrição analítica: realização do exame ante-mortem e post-mortem para
detecção de possíveis doenças e tecnopatias; verificação documental; emissão de relatórios de
não-conformidades; acompanhar e responder a supervisões e auditorias do MAPA; seleção e
treinamento de auxiliares oficiais de inspeção; acompanhamento do abate com verificação do
bem-estar animal; acompanhamento do processamento e carregamento de produto certificação
de produtos; atendimento a legislação pertinente em vigor; acompanhar palestras, cursos,
visitas a produtores, com o intuito de aumentar a produção e produtividade e prestar
assistência técnica quando convocada.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Agronegócio.
20.122.0185.2097 – Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.04.00.00 – Contratação por tempo determinado
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de outubro de 2014, 54ª
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________

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