| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3284 / 2014 |
| Date | 2014-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, DOIS MÉDICOS VETERINÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.284, de 21 de outubro de 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, emergencialmente, dois médicos veterinários e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, emergencialmente, por excepcional interesse público, pelo período de até trezentos e sessenta e cinco dias, prorrogável por igual período, dois Médicos Veterinários, e cedê-los ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Especialidade Quant. Formação Carga Horária Semanal Remuneração mensal Médico Veterinário 02 Curso Superior em Medicina, Veterinária 44 horas 4.513,86 Parágrafo único – O contrato poderá ser rescindido antecipadamente, com aviso prévio de trinta dias, ou em caso de rescisão do Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art.2º O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de fevereiro de 2006. § 1º O contratado exercerá uma carga horária semanal de quarenta e quatro horas, fazendo jus à percepção de vencimento correspondente ao padrão 14 (quatorze) do Quadro Geral de Servidores Municipais, sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. § 2º São requisitos para a contratação: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014. _____________________________ Lei n.° 3.284, de 21 de outubro de 2014. I - idade mínima: 18 anos completos; II - instrução: Curso Superior Completo; III - habilitação legal para o exercício da profissão de médico veterinário; IV – experiência mínima de três anos em atividades de Inspeção Sanitária. Art. 3º As atribuições dos Médicos Veterinários, contratados nos termos desta Lei, são as seguintes: I - descrição sintética: dar assistência médica veterinária aos rebanhos pertencentes aos produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo fomento de zootecnia e aumento de produtividade da exploração pecuária. II - discrição analítica: realização do exame ante-mortem e post-mortem para detecção de possíveis doenças e tecnopatias; verificação documental; emissão de relatórios de não-conformidades; acompanhar e responder a supervisões e auditorias do MAPA; seleção e treinamento de auxiliares oficiais de inspeção; acompanhamento do abate com verificação do bem-estar animal; acompanhamento do processamento e carregamento de produto certificação de produtos; atendimento a legislação pertinente em vigor; acompanhar palestras, cursos, visitas a produtores, com o intuito de aumentar a produção e produtividade e prestar assistência técnica quando convocada. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Agronegócio. 20.122.0185.2097 – Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura 31.90.04.00.00 – Contratação por tempo determinado Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de outubro de 2014, 54ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014. _____________________________