| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3285 / 2014 |
| Date | 2014-11-04 |
| Ementa | ALTERA INCISO I E II DO ART. 30 DA ELI Nº 2.807, DE 27 DE JULHO DE 2011 - PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.285, de 4 de novembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_04_/_11_/2014. _____________________________ Altera os Incisos I e II do art. 30 da Lei nº 2.807, de 27 de junho de 2011 - Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Os Incisos I e II do artigo 30, da Lei nº 2807, de 27 de junho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30........ I - Para os professores das séries finais do ensino fundamental, a carga horária semanal será de 20 (vinte) horas, ficando 1/3 (um terço) deste período reservado para hora de atividades; II - Para os professores da educação infantil e das séries iniciais do ensino fundamental, a carga horária semanal será de 25 (vinte e cinco) horas, ficando 1/3 (um terço) deste período reservado para horas de atividades.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2015. Gabinete do Prefeito de Serafina Corrêa, 4 de novembro de 2014, 54ª da Emancipação. ADEMIR ANTONIO PRESOTTO Prefeito Municipal