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norma nº 3285/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3285 / 2014
Date 2014-11-04
EmentaALTERA INCISO I E II DO ART. 30 DA ELI Nº 2.807, DE 27 DE JULHO DE 2011 - PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.285, de 4 de novembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_04_/_11_/2014.
_____________________________
Altera os Incisos I e II do art. 30 da Lei nº 
2.807, de 27 de junho de 2011 - Plano de 
Carreira do Magistério Público Municipal e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Os Incisos I e II do artigo 30, da Lei nº 2807, de 27 de junho de 2011, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 30........
I - Para os professores das séries finais do ensino fundamental, a carga horária 
semanal será de 20 (vinte) horas, ficando 1/3 (um terço) deste período reservado para hora de 
atividades;
II - Para os professores da educação infantil e das séries iniciais do ensino 
fundamental, a carga horária semanal será de 25 (vinte e cinco) horas, ficando 1/3 (um terço) 
deste período reservado para horas de atividades.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito de Serafina Corrêa, 4 de novembro de 2014, 54ª da 
Emancipação.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal

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