| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3286 / 2014 |
| Date | 2014-11-04 |
| Ementa | ACRESCENTA § 4º AO ARTIGO 30 DA LEI 2.848, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011, QUE REESTRUTURA A POLITICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
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Lei n.° 3.286, de 4 de novembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_04_/_11_/2014. _____________________________ Acrescenta § 4º ao artigo 30 da Lei nº 2848, de 18 de outubro de 2011, que reestrutura a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica acrescido, ao art. 30 da Lei nº 2848, de 18 de outubro de 2011, o § 4º com a seguinte redação: Art. 30................ § 1º ….....; § 2º ….....; § 3º …....; § 4º O Suplente será convocado somente após o 15º dia em que ocorrer a vacância ou afastamento de qualquer dos membros titulares do Conselho Tutelar. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 4 de novembro de 2014, 54ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal