| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3287 / 2014 |
| Date | 2014-11-04 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 3.260, DE 13 AGOSTO 2014, QUE AUTORIZA O PODER QUE AUTORIZA O PODER DE 13 AGOSTO 2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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Lei n.° 3.287, de 4 de novembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_04_/_11_/2014. _____________________________ Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.260, de 13 de agosto de 2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.260, de 13 de agosto de 2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária e de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período, de Psicólogo e Assistente Social na especialidade descrita abaixo: Especialidade Quant. Formação Carga Horária Remuneração Psicólogo 1 Curso Superior na área de Psicologia, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de classe. 40 horas R$ 4.513,86 Assistente Social 1 Curso Superior em Assistência Social, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de classe. 36 horas R$ 4.513,86 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 4 de novembro de 2014, 54ª da emancipação. ADEMIR ANTONIO PRESOTTO Prefeito Municipal