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norma nº 3287/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3287 / 2014
Date 2014-11-04
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 3.260, DE 13 AGOSTO 2014, QUE AUTORIZA O PODER QUE AUTORIZA O PODER DE 13 AGOSTO 2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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matéria 1967 →

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 Lei n.° 3.287, de 4 de novembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_04_/_11_/2014.
_____________________________
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.260, 
de 13 de agosto de 2014, que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a realizar a contratação 
temporária de excepcional interesse público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.260, de 13 de agosto de 2014, que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária de excepcional interesse 
público, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a 
contratação temporária e de excepcional interesse público, através de 
processo seletivo simplificado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) 
dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por 
igual período, de Psicólogo e Assistente Social na especialidade descrita 
abaixo:
Especialidade Quant. Formação Carga 
Horária Remuneração
Psicólogo 1
Curso Superior na área de 
Psicologia, devidamente 
registrado no Ministério da 
Educação. Registro no 
Conselho de classe.
40 horas R$ 4.513,86
Assistente 
Social 1
Curso Superior em Assistência 
Social, devidamente registrado 
no Ministério da Educação. 
Registro no Conselho de 
classe.
36 horas R$ 4.513,86
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 4 de novembro de 2014, 54ª
da emancipação.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal

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