| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3288 / 2014 |
| Date | 2014-11-11 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA AOS SERVIDORES DESIGNADOS COMO COMPONENTES DO ÓRGÃO CENTRAL DE CUSTOS DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.288, de 11 de novembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_11_/_11_/2014. _____________________________ Institui Gratificação de Serviço a ser paga aos servidores designados como componentes do Órgão Central de Custos do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Os servidores públicos municipais titulares de cargo efetivo que forem designados pelo Prefeito Municipal como componentes do Órgão Central de Custos, instituído pelo Decreto n°136, de 29 de outubro de 2014, com atribuições ligadas às atividades do Sistema de Informações de Custo, farão jus a uma Gratificação de Serviço, mensal, correspondente a dois VRM – Valor de Referência Municipal do Município de Serafina Corrêa. Parágrafo único. Os servidores designados para exercício das atividades previstas no caput, terão, além das atribuições de seu cargo, a responsabilidade pela manutenção do Sistema de Informação de Custos, elaboração de gráficos, e o recolhimento das informações necessárias. Art. 2º A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1º tem caráter remuneratório e corresponderá sempre a dois VRM, no valor vigente no mês do pagamento. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.0185.2017 Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda 31.90.11.00 Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de novembro de 2014, 54° da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal