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norma nº 3288/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3288 / 2014
Date 2014-11-11
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA AOS SERVIDORES DESIGNADOS COMO COMPONENTES DO ÓRGÃO CENTRAL DE CUSTOS DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 1870 →

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 Lei n.° 3.288, de 11 de novembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_11_/_11_/2014.
_____________________________
Institui Gratificação de Serviço a ser paga aos 
servidores designados como componentes 
do Órgão Central de Custos do Município e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Os servidores públicos municipais titulares de cargo efetivo que forem 
designados pelo Prefeito Municipal como componentes do Órgão Central de Custos, instituído 
pelo Decreto n°136, de 29 de outubro de 2014, com atribuições ligadas às atividades do 
Sistema de Informações de Custo, farão jus a uma Gratificação de Serviço, mensal, 
correspondente a dois VRM – Valor de Referência Municipal do Município de Serafina Corrêa.
Parágrafo único. Os servidores designados para exercício das atividades 
previstas no caput, terão, além das atribuições de seu cargo, a responsabilidade pela 
manutenção do Sistema de Informação de Custos, elaboração de gráficos, e o recolhimento 
das informações necessárias.
Art. 2º A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1º tem caráter remuneratório 
e corresponderá sempre a dois VRM, no valor vigente no mês do pagamento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da 
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Fazenda
04.123.0185.2017 Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda
31.90.11.00 Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de novembro de 2014, 54° 
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal

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