| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3289 / 2014 |
| Date | 2014-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS RELACIONADAS AO ENCONTRO DE COROS, PARTE DA PROGRAMAÇÃO DO PROJETO SONHO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.289, de 11 de novembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_11_/_11_/2014. _____________________________ Autoriza o pagamento de despesas relacionadas ao Encontro de Coros, parte da programação do Projeto Sonho de Natal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar despesas com alimentação relacionada ao Encontro de Coros, a ser realizado no Município no dia 13 de dezembro de 2014, dentro do Projeto Sonho de Natal, até o limite de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Parágrafo único. As despesas de que trata o caput deste artigo destinam-se ao pagamento de lanches e refrigerantes para consumo das crianças e adolescentes componentes dos Coros visitantes, na quantidade estimada de trezentas pessoas. Art. 2º O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria Municipal de Cultura e apresentado na Secretaria Municipal de Fazenda com antecedência mínima de cinco dias da realização do evento, acompanhado de justificativas. Art. 3º A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de cinco dias, contados da realização do evento. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Cultura 13.392.0054.2808 Promoção e Eventos Culturais Folclóricos Tradicionalistas 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de novembro de 2014, 54° da Emancipação. ADEMIR ANTONIO PRESOTTO Prefeito Municipal