| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3295 / 2014 |
| Date | 2014-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICO AUDITOR REVISOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.295, de 2 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_2_/_12_/2014. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público, de Médico Auditor Revisor e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período, ou cancelado com a homologação do concurso público em andamento, e nomeação do aprovado, de médico na especialidade descrita abaixo: Especialidade Quant. Formação Carga Horária Remuneração Médico Auditor Revisor 01 Curso Superior em Medicina com especialização em auditoria, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. E atribuições inerentes ao cargo 12 horas R$ 3.189,79 Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de fevereiro de 2006. § 1° O contratado exercerá uma carga horária semanal de doze horas, fazendo jus à percepção de vencimento correspondente ao padrão 13 (treze) do Quadro Geral de Servidores Municipais, sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. § 2° São requisitos para a contratação: I - idade mínima: 18 anos completos; II - instrução: Curso Superior Completo na área da Medicina; III - habilitação legal para o exercício da profissão de Auditoria Lei n.° 3.295, de 2 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_2_/_12_/2014. _____________________________ Art. 3º As atribuições do Médico Audito Revisor, contratado nos termos desta Lei, são as seguintes: I - descrição sintética: fazer análise dos sistemas e planos de saúde e do desempenho dos serviços prestados; II - discrição analítica: fazer análise: do contexto normativo referente ao SUS; de planos de saúde, de programações e de relatórios de gestão; dos sistemas de controle, avaliação e auditoria de sistemas de informação ambulatorial e hospitalar; de indicadores de morbi-mortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços; da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde; dos serviços prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares. Proceder a verificação: de autorizações de internações e de atendimentos ambulatoriais; de tetos financeiros e de procedimentos e alto custo; digitar e arquivar documentos. III - será exigido o uso de uniforme, equipamento de proteção individual e identificação funcional, bem como a frequência de cursos de aperfeiçoamento; quando necessário para execução de suas atividades, o detentor deste cargo poderá dirigir veículo leve do município, correspondente à categoria da Carteira Nacional de Habilitação que possuir. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde 10.302.0213.2070 – Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento 31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado Art. 5º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa. Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 2 de dezembro de 2014, 54ª da emancipação. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal.