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← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3296/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3296 / 2014
Date 2014-12-12
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA AO SERVIDOR DESIGNADO COMO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DO CAMPING CARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1387

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matéria 1976 →

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 Lei n.° 3.296, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
Institui Gratificação de Serviço a ser paga ao 
servidor designado como responsável pelo 
controle do Camping Carreiro e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º O servidor público municipal titular de cargo efetivo que for designado 
pelo Prefeito Municipal como responsável pelas atividades ligadas ao controle do Camping 
Carreiro, fará jus a uma Gratificação de Serviço, mensal, correspondente a três VRM – Valor 
de Referência Municipal do Município de Serafina Corrêa.
Parágrafo único. Ao servidor designado, além das atribuições próprias de seu 
cargo efetivo, cabe o exercício das atividades previstas no caput, deste artigo.
Art. 2º A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1º tem caráter remuneratório 
e será reajustada anualmente com a variação da VRM.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer
 23.122.0216.2098 Manutenção das Atividades da Secretaria 
31.90.11.00 Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2014, 
54° da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal

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