| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3296 / 2014 |
| Date | 2014-12-12 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA AO SERVIDOR DESIGNADO COMO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DO CAMPING CARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.296, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ Institui Gratificação de Serviço a ser paga ao servidor designado como responsável pelo controle do Camping Carreiro e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O servidor público municipal titular de cargo efetivo que for designado pelo Prefeito Municipal como responsável pelas atividades ligadas ao controle do Camping Carreiro, fará jus a uma Gratificação de Serviço, mensal, correspondente a três VRM – Valor de Referência Municipal do Município de Serafina Corrêa. Parágrafo único. Ao servidor designado, além das atribuições próprias de seu cargo efetivo, cabe o exercício das atividades previstas no caput, deste artigo. Art. 2º A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1º tem caráter remuneratório e será reajustada anualmente com a variação da VRM. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer 23.122.0216.2098 Manutenção das Atividades da Secretaria 31.90.11.00 Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2014, 54° da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal