br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3297/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3297 / 2014
Date 2014-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI N°2306, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 QUE CONSOLIDA LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA CRIAR PADRÃO E ALTERAR COEFICIENTE DE PADRÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA ALTERAR PADRÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, DAR NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 4°, 20, 24 E 25, EXTINGUIR CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE OPERÁRIO E CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE AUTORIZADOR DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA DA SECRETARIA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1388

Originating matéria

matéria 1977 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

 
 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
Dispõe sobre alterações da Lei n°2306, de 23 de agosto 
de 2006 que Consolida Legislação que Dispõe Sobre 
Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município e 
de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas, 
para criar Padrão e alterar coeficiente de Padrões de 
Cargos de Provimento em Comissões e de Funções 
Gratificadas, para alterar Padrão de Cargo de 
Provimento Efetivo, dar nova redação aos artigos 4°, 20, 
24 e 25, extinguir cargos de provimento efetivo de 
Operário e cargo em comissão e função gratificada de 
Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria da 
Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1° O Padrão para Cargos de Provimento Efetivo, identificado na legislação 
vigente como 15x2 passa a ser denominado Padrão 16 com os seguintes coeficientes 
segundo a classe: 
I - Classe A : 19,60;
II – Classe B: 19,70;
III – Classe C: 19,80.
Parágrafo único. As seguintes categorias funcionais, identificadas pela legislação 
vigente como sendo de Padrão 15x2, passam a integrar o Padrão 16:
Denominação das Categorias 
Funcionais N° de cargos Padrão Carga Horária 
Semanal
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 1 16 40
Médico Anestesiologista 1 16 40
 
 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
Denominação das Categorias 
Funcionais N° de cargos Padrão Carga Horária 
Semanal
Médico Cirurgião Geral 1 16 40
Médico Clínico Geral 8 16 40
Médico Plantonista 4 16 40
Médico Ginecologista/Obstetra 3 16 40
Médico Pediatra 4 16 40
Art.2° Fica criado o Padrão 07 para os Cargos de Provimento em Comissão, 
com o coeficiente 10,00.
Art.3° O coeficiente do Padrão 05 dos Cargos de Provimento em Comissão 
passa a ser 5,83.
Art.4° O coeficiente do Padrão 06 dos Cargos de Provimento em Comissão 
passa a ser 8,00.
Art. 5° Fica criada a Função Gratificada de Padrão 07, com o coeficiente 5,00.
. Art.6° O coeficiente do Padrão 06 das Funções Gratificadas passa a ser 2,91.
Art.7° Fica extinto o cargo de provimento em comissão e a função gratificada de 
Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria da Saúde constante do Quadro de Cargos 
de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do 
Executivo Municipal, constituído no art. 20 da Lei Municipal nº 2306, de 23 de agosto de 2006, 
com o respectivo número e padrão de vencimento especificados no quadro abaixo:
CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE 
CARGOS
N° DE 
FUNÇÕES PADRÃO
Autorizador dos Serviços de Auditoria da 
Secretaria da Saúde 01 01 Coef.CC 5,83
Coef. FG 2,91
Art. 8º Ficam extintos três cargos de provimento efetivo excedentes de Operário, 
Padrão 3, Carga Horária Semanal de 44 horas criados pela Lei n° 2898, de 28 de dezembro de 
2011.
 
 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
Art. 9° Os Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas 
existentes, abaixo discriminados, passam a ter os seguintes Padrões: 
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE 
FUNÇÕES PADRÃO
Chefe de Gabinete 1 1 CC 07
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de 
Administração e Recursos Humanos
1 1 CC 07
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Fazenda 1 1 CC 07
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Obras 
Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano
1 1 CC 07
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Turismo, 
Juventude, Esporte e Lazer
1 1 CC 07
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de 
Assistência Social
1 1 CC 07
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Saúde 1 1 CC 07
FG 07
Procurador Geral do Município 1 1 CC 07
FG 06
Assessor Jurídico do Município
3 3
CC 06
FG 06
Coordenador da Coordenação de Comunicação Social e 
Imprensa 1 1
CC 06
FG 06
Coordenador da Coordenação de Compras, de 
Patrimônio e Almoxarifado 1 1 CC 06
FG 06
Coordenador da Coordenação de Infraestrutura e 
Mobilidade Urbana 1 1
CC 06
FG 06
 
 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE 
FUNÇÕES PADRÃO
Coordenador da Coordenação dos Conselhos Municipais 1 1
CC 06
FG 06
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 1
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Compras 1 1
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Licitações 1 1
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento do Transporte Escolar 1 FG 06
Diretor do Departamento do Plano Diretor, Código de 
Obras e de Posturas 1 1
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos 1 1
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento do Sistema Viário Urbano 1 1
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Engenharia 1 1
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Trânsito 1 1 CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Manutenção da Frota de 
Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 1 1
CC 05
FG 06
Diretor de Departamento de Controle de Serviços e 
Obras de Engenharia 1 1
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde 1 1
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento Administrativo dos Serviços de 
Saúde 
1 1 CC 05
FG 06
 
 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE 
FUNÇÕES PADRÃO
Diretor do Departamento de Serviços de Saúde em 
Medicina 1 1
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento dos Serviços em Odontologia 1 1
CC 05
FG 06
Diretor de Departamento dos Serviços de Transportes 1 1
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Planejamento, 
Licenciamento e Fiscalização Ambiental 1 1
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Desenvolvimento 
Econômico 
1 1 CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Esportes 1 1
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento Turismo e Infraestrutura 1 1
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Juventude 1 1
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento do Sistema Viário Rural 1 1 CC 05
FG 6
Diretor do Departamento do Sistema Nacional de 
Emprego - SINE 1 1
CC 05
FG 06
Parágrafo único. O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a 
mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo em 
Comissão ou Função Gratificada.”
Art. 10 Os artigos 04°, 20, 24 e 25 da Lei n°2306, de 23 de agosto de 2006, 
passam a vigorar com a seguinte redação:
…...
“Art.4°O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes 
categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de 
vencimentos e da carga horária semanal:
 
 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
Denominação das Categorias 
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária 
Semanal
Gari 5 1 44
Recepcionista 10 1 36
Cozinheiro 5 2 44
Auxiliar de Serviços Gerais 10 2 44
Merendeira 20 2 44
Contínuo 3 2 44
Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36
Jardineiro 3 3 44
Caseiro 3 4 44
Vigilante 5 4 44
Monitor de Transporte Escolar 5 4 40
Monitor de Escola 12 4 40
Auxiliar de Biblioteca 16 6 44
Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 6 20
Telefonista 7 6 36
Atendente de Farmácia 7 7 40
Atendente de Consultório Dentário 5 7 40
Operador de Trator Agrícola 6 7 44
Eletricista 2 7 44
Guia Turístico 1 7 40
Apontador 2 7 44
Atendente de Educação Infantil 10 7 40 
Agente de Combate a Endemias 2 8 40
Almoxarife 3 8 44
Secretário de Escola 14 8 44
Professor de Libras 2 10 20
Músico 2 10 20
Desenhista 1 10 36
Motorista Categoria “D” 5 10 44
Agente Administrativo Auxiliar 10 10 36 
Fiscal Sanitário 3 10 44
Fiscal Tributário 2 10 44
Motorista Categoria “E” 3 10 44
Técnico em Agropecuária 2 11 44
Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40
Técnico em Radiologia 1 11 24
 
 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
Denominação das Categorias 
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária 
Semanal
Técnico em Informática 3 11 40
Técnico em Enfermagem 20 11 36
Monitor de Informática 4 11 20
Psicopedagogo 2 11 20
Fiscal Ambiental 1 11 40
Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 44
Biólogo 1 13 40
Nutricionista 1 13 40
Médico auditor Revisor 1 13 12
Gestor Público 1 14 36
Tesoureiro 1 14 36
Médico Veterinário 3 14 44
Enfermeiro 8 14 36
Engenheiro 3 14 30
Assistente Social 4 14 36
Psicólogo 2 14 40
Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36
Engenheiro Agrônomo 1 14 40
Arquiteto 1 14 36
Procurador Jurídico 1 15 40
Dentista – 40h 3 15 40
Farmacêutico 1 15 40
Contabilista 1 15 36
Coordenador de Controle Interno 1 15 36
Médico 5 15 20
Médico Plantonista 3 15 20
Médico Ginecologista Obstetra 2 15 20
Médico Pediatra 1 15 20
Médico Anestesiologista 1 15 20
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 1 15 20 
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 1 16 40
Médico Anestesiologista 1 16 40
Médico Cirurgião Geral 1 16 40
Médico Clínico Geral 8 16 40
Médico Plantonista 4 16 40
 
 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
Denominação das Categorias 
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária 
Semanal
Médico Ginecologista/Obstetra 3 16 40
Médico Pediatra 4 16 40
(NR)
“Art. 20. O Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da 
Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal passa a ser o 
seguinte:
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
Nº DE 
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA
SEMANAL
Secretario Municipal 13 Subsidio 44
Chefe de Gabinete 1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de 
Administração e Recursos Humanos
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de 
Fazenda
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de 
Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento 
Urbano
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de 
Turismo, Juventude, Esporte e Lazer
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de 
Assistência Social
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de 
Saúde
1 1 CC 07
FG 07
44
Procurador Geral do Município 1 1 CC 07
FG 06
44
Assessor Jurídico do Município CC 06 25
 
 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
Nº DE 
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA
SEMANAL
3 3 FG 06
Coordenador da Coordenação de 
Comunicação Social e Imprensa 1 1
CC 06
FG 06
44
Coordenador da Coordenação de Compras, de 
Patrimônio e Almoxarifado 1 1 CC 06
 FG 06
 44
Coordenador da Coordenação de Infraestrutura 
e Mobilidade Urbana 1 1
CC 06
FG 06 44
Coordenador da Coordenação dos Conselhos 
Municipais 1 1
CC 06
FG 06 44
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Compras 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Licitações 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento do Transporte Escolar 1 FG 06 44
Diretor do Departamento do Plano Diretor, 
Código de Obras e de Posturas 1 1
CC05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento do Sistema Viário 
Urbano 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Engenharia 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Trânsito 1 1 CC 05
FG 06
44
 
 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
Nº DE 
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA
SEMANAL
Diretor do Departamento de Manutenção da 
Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos 
Rodoviários
1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor de Departamento de Controle de 
Serviços e Obras de Engenharia 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Vigilância em 
Saúde 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento Administrativo dos 
Serviços de Saúde 
1 1 CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Serviços de Saúde 
em Medicina 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento dos Serviços em 
Odontologia 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor de Departamento dos Serviços de 
Transportes 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Planejamento, 
Licenciamento e Fiscalização Ambiental 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Desenvolvimento 
Econômico 
1 1 CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Esportes 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento Turismo e 
Infraestrutura 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Juventude 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento do Sistema Viário 
Rural
1 1 CC 05
FG 06
44
 
 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
Nº DE 
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA
SEMANAL
Diretor do Departamento do Sistema Nacional 
de Emprego - SINE 1 1
CC 05
FG 06
44
Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 44
Diretor da Divisão de Publicidade Institucional 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Imprensa 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos de 
Governo 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Programas para Mulheres 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Transporte do Gabinete 
do Prefeito 
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Habitação 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Cadastros 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Manutenção e Controle de 
Frota de Veículos 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Controle e Distribuição de 
Merenda Escolar 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Promoção de Eventos 1 1 CC 04
FG 04
44
 
 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
Nº DE 
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA
SEMANAL
Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio 
Histórico e Cultural 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Urbanismo 
1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Controle de Limpeza de 
Ruas e Monumentos 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e 
Esgotos
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de 
Telefonia 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância e 
Fiscalização 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Saúde 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Planejamento e Estatística 
de Transportes 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão Administrativa 1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Planejamento e Aplicação 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Procedimentos de Média 
e Alta Complexidade 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Esportes 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Acompanhamento e 
Controle do Camping Carreiro 1 1
CC 04
FG 04
44
 
 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
Nº DE 
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA
SEMANAL
Diretor da Divisão de Ajardinamento e 
Arborização
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor de Divisão de Controle de Máquinas e 
Equipamentos Agrícolas
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão dos Programas de 
Transferência de Renda 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão 
Produtiva 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão do Artesanato 1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor de Divisão do CRAS- Centro de 
Referência em Assistência Social
1 1 CC 04
FG 04
44
Assessor Técnico de Planejamento e 
Administração do Gabinete da Primeira Dama
1 1 CC 03
FG 03
44
Assessor Administrativo de Controle, Limpeza e 
Manutenção Centro Administrativo
1 FG 03 44
Subprefeito 1 CC 01 44
Parágrafo único. O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a 
mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo em 
Comissão ou Função Gratificada.” (NR)
“Art.24. A carga horária semanal dos cargos em comissão será fixada em 
lei.(NR)
“Art. 25. Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão 
obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído 
ao padrão referencial fixado por lei periodicamente, por ocasião das reposições 
salariais, conforme segue:
 
 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
I – Cargos De Provimento Efetivo:
PADRÃO COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
A B C
1
1,70 1,80 1,90
2
1,83 1,93 2,03
3
1,87 1,97 2,07
4
1,92 2,02 2,12
5
1,95 2,05 2,15
6 1,97 2,07 2,17
7 2,19 2,29 2,39
8 2,54 2,64 2,74
9 2,65 2,75 2,85
10 3,09 3,19 3,29
11 3,53 3,63 3,73
12 3,60 3,70 3,80
13 6,36 6,46 6,56
14 9,00 9,10 9,20
15 9,80 9,90 10,00
16 19,60 19,70 19,80
II - Cargos de Provimento em Comissão
PADRÃO COEFICIENTE
01 2,00
02 2,80
03 3,50
04 4,50
05 5,83
06 8,00
07 10,00
 
 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
III - Funções Gratificadas
PADRÃO COEFICIENTE
01 0,40
02 0,60
03 0,87
04 1,40
05 2,00
06 2,91
07 5,00
Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as 
funções gratificadas específicos do Magistério Público Municipal são regidos 
pela Lei n° 2.807, de 27 de junho de 2011, que estabeleceu o Plano de Carreira 
do Magistério Público do Município de Serafina Corrêa.” (NR)
Art.11. Fica alterado o ANEXO I que descreve as especificações e atribuições 
dos cargos de provimento efetivo discriminados no Parágrafo único do art. 1°, desta Lei, 
que passa a vigorar com a redação dada pelo ANEXO I, respectivo, que faz parte 
integrante desta Lei.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 13. A presente Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2015.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2014, 54ª 
da Emancipação.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
 
 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECO OBSTETRA e ULTRASSONOGRAFIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica, diagnosticar doenças do corpo humano 
através de ultrassonografias e laudos, e adotar tratamento indicado.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e laudos de Ultrassonografias; analisar e interpretar 
resultados de exames, anotando a conclusão diagnóstica; Realizar exames, diagnósticos e 
tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas 
sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; 
prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados, 
referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos 
e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos 
afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde; a fim de fornecer laudos a 
servidores públicos; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes 
a sua área de atuação e outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina com certificação na área de 
ultrassonografia, devidamente registrada no Ministério da Educação.
c) Registro no Conselho de Medicina.
d) Aprovação em concurso público 
 
 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar 
das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do município; bem 
como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos e 
programas de saúde pública.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, 
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de 
exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro de pacientes 
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da 
doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes para atendimento 
especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas educativas no 
campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de 
planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico-administrativas, a fim de fornecer 
atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas unidades de saúde e na 
comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saúde; 
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de 
atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da 
Educação. Registro no Conselho de Medicina. 
 
 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade no 
Sistema Municipal de Saúde.
b) Descrição analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área de 
sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema 
Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento hospitalar pelo 
SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar 
atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível 
ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à especialidade médica, no 
Sistema Municipal de Saúde.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da 
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
 
 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição Analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua 
especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica; realizar 
diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar doentes a 
tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar de programas 
comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar tarefas afins à 
especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de Saúde.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a 
dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da 
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
 
 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município.
b) Descrição Analítica: Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação pré￾anestésica; requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral e 
parcial; fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da 
anestesia e no pós-operatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes internados; 
zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho, comunicando 
ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e 
programas educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; propor normas 
e rotinas relativas a sua área de competência; manter atualizados os registros das ações de 
sua competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instauradas no setor de 
saúde; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, e se não houver 
motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de 
serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da 
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
 
 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição analítica: Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em demanda 
espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo 
tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e 
emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento e classificação de risco 
praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a equipe 
multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e 
procedimentos operacionais, contatar com a central de regulação médica para colaborar com a 
organização e regulação do sistema de atenção às urgências; promover incremento na 
qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando 
preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem como outras 
atividades correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da 
Educação. Registro no Conselho de Medicina.
 
 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar atendimento médico-cirúrgico na rede de saúde do Município. 
Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo 
diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo de 
enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde. 
b) Descrição Analítica: Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos 
especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário solicitar exames complementares ou 
encaminhá-lo a especialista. Solicitar exames laboratoriais, quando necessário, efetuando o 
acompanhamento do tratamento. Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções 
cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos 
patológicos ou traumatizados, corrigir seqüelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico. 
Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de rotina ou de emergência dentro do seu 
campo de especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários. Atender tratamentos
clínicos ambulatoriais e hospitalares, avaliando e acompanhando o desenvolvimento do quadro 
clínico do paciente. Responsabilizar-se pelos materiais, equipamentos e instrumentos da área de 
atuação. Planejar e desenvolver treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua 
especialização. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção 
apropriados, quando da execução dos serviços. .Zelar pela guarda, conservação, manutenção e 
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
 
 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da 
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.

open original →