| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3297 / 2014 |
| Date | 2014-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI N°2306, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 QUE CONSOLIDA LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA CRIAR PADRÃO E ALTERAR COEFICIENTE DE PADRÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA ALTERAR PADRÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, DAR NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 4°, 20, 24 E 25, EXTINGUIR CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE OPERÁRIO E CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE AUTORIZADOR DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA DA SECRETARIA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ Dispõe sobre alterações da Lei n°2306, de 23 de agosto de 2006 que Consolida Legislação que Dispõe Sobre Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município e de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas, para criar Padrão e alterar coeficiente de Padrões de Cargos de Provimento em Comissões e de Funções Gratificadas, para alterar Padrão de Cargo de Provimento Efetivo, dar nova redação aos artigos 4°, 20, 24 e 25, extinguir cargos de provimento efetivo de Operário e cargo em comissão e função gratificada de Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria da Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° O Padrão para Cargos de Provimento Efetivo, identificado na legislação vigente como 15x2 passa a ser denominado Padrão 16 com os seguintes coeficientes segundo a classe: I - Classe A : 19,60; II – Classe B: 19,70; III – Classe C: 19,80. Parágrafo único. As seguintes categorias funcionais, identificadas pela legislação vigente como sendo de Padrão 15x2, passam a integrar o Padrão 16: Denominação das Categorias Funcionais N° de cargos Padrão Carga Horária Semanal Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 16 40 Médico Anestesiologista 1 16 40 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ Denominação das Categorias Funcionais N° de cargos Padrão Carga Horária Semanal Médico Cirurgião Geral 1 16 40 Médico Clínico Geral 8 16 40 Médico Plantonista 4 16 40 Médico Ginecologista/Obstetra 3 16 40 Médico Pediatra 4 16 40 Art.2° Fica criado o Padrão 07 para os Cargos de Provimento em Comissão, com o coeficiente 10,00. Art.3° O coeficiente do Padrão 05 dos Cargos de Provimento em Comissão passa a ser 5,83. Art.4° O coeficiente do Padrão 06 dos Cargos de Provimento em Comissão passa a ser 8,00. Art. 5° Fica criada a Função Gratificada de Padrão 07, com o coeficiente 5,00. . Art.6° O coeficiente do Padrão 06 das Funções Gratificadas passa a ser 2,91. Art.7° Fica extinto o cargo de provimento em comissão e a função gratificada de Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria da Saúde constante do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, constituído no art. 20 da Lei Municipal nº 2306, de 23 de agosto de 2006, com o respectivo número e padrão de vencimento especificados no quadro abaixo: CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS N° DE FUNÇÕES PADRÃO Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria da Saúde 01 01 Coef.CC 5,83 Coef. FG 2,91 Art. 8º Ficam extintos três cargos de provimento efetivo excedentes de Operário, Padrão 3, Carga Horária Semanal de 44 horas criados pela Lei n° 2898, de 28 de dezembro de 2011. Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ Art. 9° Os Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas existentes, abaixo discriminados, passam a ter os seguintes Padrões: DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO Chefe de Gabinete 1 1 CC 07 FG 07 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 1 1 CC 07 FG 07 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Fazenda 1 1 CC 07 FG 07 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano 1 1 CC 07 FG 07 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer 1 1 CC 07 FG 07 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Assistência Social 1 1 CC 07 FG 07 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Saúde 1 1 CC 07 FG 07 Procurador Geral do Município 1 1 CC 07 FG 06 Assessor Jurídico do Município 3 3 CC 06 FG 06 Coordenador da Coordenação de Comunicação Social e Imprensa 1 1 CC 06 FG 06 Coordenador da Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado 1 1 CC 06 FG 06 Coordenador da Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana 1 1 CC 06 FG 06 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO Coordenador da Coordenação dos Conselhos Municipais 1 1 CC 06 FG 06 Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 1 CC 05 FG 06 Diretor do Departamento de Compras 1 1 CC 05 FG 06 Diretor do Departamento de Licitações 1 1 CC 05 FG 06 Diretor do Departamento do Transporte Escolar 1 FG 06 Diretor do Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas 1 1 CC 05 FG 06 Diretor do Departamento de Serviços Urbanos 1 1 CC 05 FG 06 Diretor do Departamento do Sistema Viário Urbano 1 1 CC 05 FG 06 Diretor do Departamento de Engenharia 1 1 CC 05 FG 06 Diretor do Departamento de Trânsito 1 1 CC 05 FG 06 Diretor do Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 1 1 CC 05 FG 06 Diretor de Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia 1 1 CC 05 FG 06 Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde 1 1 CC 05 FG 06 Diretor do Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde 1 1 CC 05 FG 06 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO Diretor do Departamento de Serviços de Saúde em Medicina 1 1 CC 05 FG 06 Diretor do Departamento dos Serviços em Odontologia 1 1 CC 05 FG 06 Diretor de Departamento dos Serviços de Transportes 1 1 CC 05 FG 06 Diretor do Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental 1 1 CC 05 FG 06 Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico 1 1 CC 05 FG 06 Diretor do Departamento de Esportes 1 1 CC 05 FG 06 Diretor do Departamento Turismo e Infraestrutura 1 1 CC 05 FG 06 Diretor do Departamento de Juventude 1 1 CC 05 FG 06 Diretor do Departamento do Sistema Viário Rural 1 1 CC 05 FG 6 Diretor do Departamento do Sistema Nacional de Emprego - SINE 1 1 CC 05 FG 06 Parágrafo único. O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada.” Art. 10 Os artigos 04°, 20, 24 e 25 da Lei n°2306, de 23 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: …... “Art.4°O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e da carga horária semanal: Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal Gari 5 1 44 Recepcionista 10 1 36 Cozinheiro 5 2 44 Auxiliar de Serviços Gerais 10 2 44 Merendeira 20 2 44 Contínuo 3 2 44 Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36 Jardineiro 3 3 44 Caseiro 3 4 44 Vigilante 5 4 44 Monitor de Transporte Escolar 5 4 40 Monitor de Escola 12 4 40 Auxiliar de Biblioteca 16 6 44 Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 6 20 Telefonista 7 6 36 Atendente de Farmácia 7 7 40 Atendente de Consultório Dentário 5 7 40 Operador de Trator Agrícola 6 7 44 Eletricista 2 7 44 Guia Turístico 1 7 40 Apontador 2 7 44 Atendente de Educação Infantil 10 7 40 Agente de Combate a Endemias 2 8 40 Almoxarife 3 8 44 Secretário de Escola 14 8 44 Professor de Libras 2 10 20 Músico 2 10 20 Desenhista 1 10 36 Motorista Categoria “D” 5 10 44 Agente Administrativo Auxiliar 10 10 36 Fiscal Sanitário 3 10 44 Fiscal Tributário 2 10 44 Motorista Categoria “E” 3 10 44 Técnico em Agropecuária 2 11 44 Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 Técnico em Radiologia 1 11 24 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal Técnico em Informática 3 11 40 Técnico em Enfermagem 20 11 36 Monitor de Informática 4 11 20 Psicopedagogo 2 11 20 Fiscal Ambiental 1 11 40 Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 44 Biólogo 1 13 40 Nutricionista 1 13 40 Médico auditor Revisor 1 13 12 Gestor Público 1 14 36 Tesoureiro 1 14 36 Médico Veterinário 3 14 44 Enfermeiro 8 14 36 Engenheiro 3 14 30 Assistente Social 4 14 36 Psicólogo 2 14 40 Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36 Engenheiro Agrônomo 1 14 40 Arquiteto 1 14 36 Procurador Jurídico 1 15 40 Dentista – 40h 3 15 40 Farmacêutico 1 15 40 Contabilista 1 15 36 Coordenador de Controle Interno 1 15 36 Médico 5 15 20 Médico Plantonista 3 15 20 Médico Ginecologista Obstetra 2 15 20 Médico Pediatra 1 15 20 Médico Anestesiologista 1 15 20 Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 15 20 Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 16 40 Médico Anestesiologista 1 16 40 Médico Cirurgião Geral 1 16 40 Médico Clínico Geral 8 16 40 Médico Plantonista 4 16 40 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal Médico Ginecologista/Obstetra 3 16 40 Médico Pediatra 4 16 40 (NR) “Art. 20. O Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal passa a ser o seguinte: DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Secretario Municipal 13 Subsidio 44 Chefe de Gabinete 1 1 CC 07 FG 07 44 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 1 1 CC 07 FG 07 44 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Fazenda 1 1 CC 07 FG 07 44 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano 1 1 CC 07 FG 07 44 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer 1 1 CC 07 FG 07 44 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Assistência Social 1 1 CC 07 FG 07 44 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Saúde 1 1 CC 07 FG 07 44 Procurador Geral do Município 1 1 CC 07 FG 06 44 Assessor Jurídico do Município CC 06 25 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL 3 3 FG 06 Coordenador da Coordenação de Comunicação Social e Imprensa 1 1 CC 06 FG 06 44 Coordenador da Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado 1 1 CC 06 FG 06 44 Coordenador da Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana 1 1 CC 06 FG 06 44 Coordenador da Coordenação dos Conselhos Municipais 1 1 CC 06 FG 06 44 Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento de Compras 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento de Licitações 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento do Transporte Escolar 1 FG 06 44 Diretor do Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas 1 1 CC05 FG 06 44 Diretor do Departamento de Serviços Urbanos 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento do Sistema Viário Urbano 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento de Engenharia 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento de Trânsito 1 1 CC 05 FG 06 44 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Diretor do Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor de Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento de Serviços de Saúde em Medicina 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento dos Serviços em Odontologia 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor de Departamento dos Serviços de Transportes 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento de Esportes 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento Turismo e Infraestrutura 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento de Juventude 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento do Sistema Viário Rural 1 1 CC 05 FG 06 44 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Diretor do Departamento do Sistema Nacional de Emprego - SINE 1 1 CC 05 FG 06 44 Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 44 Diretor da Divisão de Publicidade Institucional 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Imprensa 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Programas para Mulheres 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Habitação 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Cadastros 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Manutenção e Controle de Frota de Veículos 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Controle e Distribuição de Merenda Escolar 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Promoção de Eventos 1 1 CC 04 FG 04 44 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultural 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e Esgotos 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de Telefonia 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Saúde 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Planejamento e Estatística de Transportes 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão Administrativa 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Planejamento e Aplicação 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Esportes 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Acompanhamento e Controle do Camping Carreiro 1 1 CC 04 FG 04 44 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Diretor da Divisão de Ajardinamento e Arborização 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor de Divisão de Controle de Máquinas e Equipamentos Agrícolas 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão dos Programas de Transferência de Renda 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão do Centro de Inclusão Produtiva 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão do Artesanato 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor de Divisão do CRAS- Centro de Referência em Assistência Social 1 1 CC 04 FG 04 44 Assessor Técnico de Planejamento e Administração do Gabinete da Primeira Dama 1 1 CC 03 FG 03 44 Assessor Administrativo de Controle, Limpeza e Manutenção Centro Administrativo 1 FG 03 44 Subprefeito 1 CC 01 44 Parágrafo único. O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada.” (NR) “Art.24. A carga horária semanal dos cargos em comissão será fixada em lei.(NR) “Art. 25. Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado por lei periodicamente, por ocasião das reposições salariais, conforme segue: Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ I – Cargos De Provimento Efetivo: PADRÃO COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE A B C 1 1,70 1,80 1,90 2 1,83 1,93 2,03 3 1,87 1,97 2,07 4 1,92 2,02 2,12 5 1,95 2,05 2,15 6 1,97 2,07 2,17 7 2,19 2,29 2,39 8 2,54 2,64 2,74 9 2,65 2,75 2,85 10 3,09 3,19 3,29 11 3,53 3,63 3,73 12 3,60 3,70 3,80 13 6,36 6,46 6,56 14 9,00 9,10 9,20 15 9,80 9,90 10,00 16 19,60 19,70 19,80 II - Cargos de Provimento em Comissão PADRÃO COEFICIENTE 01 2,00 02 2,80 03 3,50 04 4,50 05 5,83 06 8,00 07 10,00 Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ III - Funções Gratificadas PADRÃO COEFICIENTE 01 0,40 02 0,60 03 0,87 04 1,40 05 2,00 06 2,91 07 5,00 Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções gratificadas específicos do Magistério Público Municipal são regidos pela Lei n° 2.807, de 27 de junho de 2011, que estabeleceu o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Serafina Corrêa.” (NR) Art.11. Fica alterado o ANEXO I que descreve as especificações e atribuições dos cargos de provimento efetivo discriminados no Parágrafo único do art. 1°, desta Lei, que passa a vigorar com a redação dada pelo ANEXO I, respectivo, que faz parte integrante desta Lei. Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 13. A presente Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2014, 54ª da Emancipação. Ademir Antonio Presotto Prefeito Municipal Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECO OBSTETRA e ULTRASSONOGRAFIA PADRÃO DE VENCIMENTO: 16 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica, diagnosticar doenças do corpo humano através de ultrassonografias e laudos, e adotar tratamento indicado. b) Descrição Analítica: Realizar exames e laudos de Ultrassonografias; analisar e interpretar resultados de exames, anotando a conclusão diagnóstica; Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde; a fim de fornecer laudos a servidores públicos; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação e outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas. b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina com certificação na área de ultrassonografia, devidamente registrada no Ministério da Educação. c) Registro no Conselho de Medicina. d) Aprovação em concurso público Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 16 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do município; bem como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos e programas de saúde pública. b) Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico-administrativas, a fim de fornecer atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas unidades de saúde e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saúde; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA PADRÃO DE VENCIMENTO: 16 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade no Sistema Municipal de Saúde. b) Descrição analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área. Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA PADRÃO DE VENCIMENTO: 16 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais. b) Descrição Analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica; realizar diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar doentes a tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar de programas comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar tarefas afins à especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de Saúde. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área. Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 16 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município. b) Descrição Analítica: Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação préanestésica; requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral e parcial; fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no pós-operatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes internados; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho, comunicando ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instauradas no setor de saúde; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área. Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 16 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais. b) Descrição analítica: Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento e classificação de risco praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a equipe multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, contatar com a central de regulação médica para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências; promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem como outras atividades correlatas. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 16 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Efetuar atendimento médico-cirúrgico na rede de saúde do Município. Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde. b) Descrição Analítica: Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário solicitar exames complementares ou encaminhá-lo a especialista. Solicitar exames laboratoriais, quando necessário, efetuando o acompanhamento do tratamento. Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir seqüelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico. Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de rotina ou de emergência dentro do seu campo de especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários. Atender tratamentos clínicos ambulatoriais e hospitalares, avaliando e acompanhando o desenvolvimento do quadro clínico do paciente. Responsabilizar-se pelos materiais, equipamentos e instrumentos da área de atuação. Planejar e desenvolver treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. .Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. Lei n.° 3.297, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.