| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3298 / 2014 |
| Date | 2014-12-12 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA AO SERVIDOR DESIGNADO PARA RESPONDER PELAS ATRIBUIÇÕES DE AUTORIZADOR DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA DA SECRETARIA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.298, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ Institui Gratificação de Serviço a ser paga ao servidor designado para responder pelas atribuições de Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria da Saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° Ao servidor público municipal titular de cargo efetivo que for designado pelo Prefeito Municipal para responder pelas atribuições de Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria da Saúde fará jus a uma Gratificação de Serviço, mensal, correspondente a quatro VRM – Valor de Referência Municipal do Município de Serafina Corrêa. Art. 2° Ao servidor designado, além das atribuições próprias de seu cargo efetivo, cabe o exercício das seguintes atividades de Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria da Saúde: autorizar e fiscalizar os serviços de auditoria e procedimentos praticados no âmbito do Sistema Único de Saúde; verificar a adequação, a resolubilidade e a qualidade dos procedimentos e serviços de saúde; estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a sistematização e padronização das ações de auditoria, no âmbito do SUS; orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de auditoria; executar outras atividades correlatas. Art. 3° É requisito para a designação, de que trata o art. 1°, que o servidor possua escolaridade mínima de curso superior na área da medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação com Registro no Conselho de Medicina. Art. 4° A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1° tem caráter remuneratório e seu valor será reajustado anualmente, acompanhando a variação da VRM. Lei n.° 3.298, de 12 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014. _____________________________ Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde 10.302.0213.2070 Manutenção Ampliação dos serviços Pronto Atendimento 31.90.11.00 Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Art. 6º Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2014, 54° da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal