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norma nº 3298/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3298 / 2014
Date 2014-12-12
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA AO SERVIDOR DESIGNADO PARA RESPONDER PELAS ATRIBUIÇÕES DE AUTORIZADOR DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA DA SECRETARIA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.298, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
Institui Gratificação de Serviço a ser paga ao servidor 
designado para responder pelas atribuições de 
Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria da 
Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1° Ao servidor público municipal titular de cargo efetivo que for designado 
pelo Prefeito Municipal para responder pelas atribuições de Autorizador dos Serviços de 
Auditoria da Secretaria da Saúde fará jus a uma Gratificação de Serviço, mensal, 
correspondente a quatro VRM – Valor de Referência Municipal do Município de Serafina 
Corrêa.
Art. 2° Ao servidor designado, além das atribuições próprias de seu cargo 
efetivo, cabe o exercício das seguintes atividades de Autorizador dos Serviços de Auditoria da 
Secretaria da Saúde: autorizar e fiscalizar os serviços de auditoria e procedimentos praticados 
no âmbito do Sistema Único de Saúde; verificar a adequação, a resolubilidade e a qualidade 
dos procedimentos e serviços de saúde; estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a 
sistematização e padronização das ações de auditoria, no âmbito do SUS; orientar, coordenar 
e supervisionar a execução das atividades de auditoria; executar outras atividades correlatas.
Art. 3° É requisito para a designação, de que trata o art. 1°, que o servidor 
possua escolaridade mínima de curso superior na área da medicina, devidamente registrado no 
Ministério da Educação com Registro no Conselho de Medicina.
Art. 4° A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1° tem caráter remuneratório 
e seu valor será reajustado anualmente, acompanhando a variação da VRM.
 
 Lei n.° 3.298, de 12 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_12_/_12_/2014.
_____________________________
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0213.2070 Manutenção Ampliação dos serviços Pronto Atendimento 
31.90.11.00 Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2014, 
54° da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal

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